| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 1990 |
| Date | 1990-06-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Mococa. |
| native_id | 20786 |
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PREFEITURA MUNIO
ESTADO DE SÃO PAU
DE MO G,0 GA
CÁ,u*Rr ,r- 1L
0
MOC O í._ À
GABINETE DO PREFEI
Numcro üetr Ri..ibr
i2l ó tíço
M0COCA, 05 de junho de 1990.
Of. n9 5l5/90
Senhor Presidente,
Temos a honra de encaninhar por intern6dio
de Vossa Excelência para apreciação e posterior aprovação dessa Dou
ta Câmara Municipal, o presente Projeto de Lei que dispõe sobre a
estrutura adninistrativa da Prefeitura Municipal de Mococa e dá outras providências.
Coerente com nosso propósito de modernizar
a admini.stração pública nunicipal e de dotá-1a de instnrmentos capaaes de aumentar sua eficácia e eficiência no atendirnento das denandas sociais, inici-amos o processo de Reforna Adninistrativa no
qual se inserem, em etapa que consideranos prelirninar, este Projeto
de Lei e o que fixa as diretrizes para revisão salarial funcional
dos servidores, também encaninhado a Vossa Excelência.
Procuranos neste Projeto de Lei, instituir
claramente a estrutura Departamental da Prefeitura, definindo a l
área de eficãcia de cada Departanento ou Assessoria, que foran agru
pados en:
a. Órgãos de Assessoranento : Gabinete do Prefeito,
Assessoria Jurídica e
Departamento de Planej amento
b. Órgaos Auxiliares: Departamento de Adininistração e
Departamento de Finanças
c. orgãos Fins: Departanento de obras,
Departanento de Serviços Púb 1i cos
Departamento de Saúde,
DepartaÍne[to de Pronoção Social e t
Habitação
Departanento de Educação e Cultura,
Departamento de Esportes , Recreação
e Turismo e
Departanento do Páteo Municipal
No processo de implantação dessa estrutura
deverão ser elaborados os Reginentos Internos de cada ãrea, que po-
&-.-...i--.
__
{
F1s . 02
MOCOCA, 05 de junho de 1990.
Of. n9 515/90
derão fixar nornas e diretrizes referentes às suas atribuições, a1óm
de pernitj.r a des cent raLíz ação de atribuiçôes administrativas e operacionais hoje centraLizadas no Chefe do Executiyo.
As unidades administrativas de nÍve1 infe-l
rior a Departanento, quando necessãrias a partir dos estudos que serão elaborados e da atual sistemâtica de procedinentos, serão criadas pro gress ivanente
,
já con suas atribuições definidas.
Essa etapa prelininar da Estrutura Administrativa permitirá a reorganização das atuais sistenãticas de trabatho, a partir da rnaior defini.ção da competência de cada uma das unidades adrninistrativas, gerando um impacto positivo no desempenho da
máquina pública.
Para as unidades de nÍve1 hierárquico inferior a Departanento que forern irnplementadas, será utilizado o instru
mento das Funções Gratificadas instituídas no Projeto de Lei respectivo que segue en conjunto con este para apreciação dessa Douta Câmara.
PREFEITURA MUNICIPAL
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINEÍE DO PREFEITO
.)
L8í&M DE MOCOCA
por derradeiro, que a atual I
reestruturação não trar cofres nunicipais, pois baseia-se nê estrutura já
S al.ient anos
,
a onus para os
existente.
protestos de cons ideração
Reiterando
e apreço,
a Vossa Exce lênci a
firnano -nos
OS NOSSOS
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Fí
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"Êj).'i
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'rÇ9? ^ r r--l(
C
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Ate ent e
FRANCI O GUERRA
Pre feito
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Plec
Exno . Sr.
DR. JOÃO BATISTA ROTTA
DD. Presidente da Cârnara Municipal de
MOCOCA
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PREFEITURA
ç
íí,qo
MUNICIPAL DE MOC
ESTADo DE SÃo PAULo
GASINETE DO PREFEITO
tg V
CA
PROJETO DE LEI NA DE DE ç DE 1.990
"Dispõe sobre a Estrutura
Administrati-va da Prefeitura Municipal de Mococa
e dá outras providências "
FRÀNCISCO JOSÉ VIErRÀ GUERRA, prefeito Municipal de
Mococa ,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, aprovou em Sessão de
e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
CAPÍTULo I
DA ESTRU?URÀ ADMINISTRÀTIVA
Art. 1q - Esta Lei estabelece a Estrutura Àdmi_
nistrativa da PREFEITURA MUNICIPÀL DE I4OCOCA.
Art. 2a - e Aáministração direta Municipal será
compreendida da seguinte forma:
a - Orgãos de Assessoramento,.
b - Orgãos Àuxiliares;
c - Orgãos Fins de Administração Específica.
Art. 3a - À Estrutra Administrativa básica da
Prefeitura Municipar de llococa, fica constituÍda da seguinte forma:
I - ORGÃOS DE ÀSSESSORÀMENTO:
a - Gabinete do prefeito
b - Assessoria Jurídica
c - Departamento de planejamento \
II -ORGÃOS AUXILIARES :
a - Departamento de Administraqão
b - Departamento de Finanças
o
- -},
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a
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PREFEITURA M0go6A
III
MUNICIPAL D
ESTADo oe sÃo pnuto
GABINETE OO PREFEITO
f ls. 02
DE 1990
Públicos
Social e Ha
PROJETO DE LEI N9 DE DE
ORGÃOS FTNS :
a - Departamento
b - Departamento
c - Departamento
d - Departamento
bita ç ão
e - Departamento
f - Departamento
e Turi-smo
g - Departamento
Educa Ç ão
E spor te s
e Cultura
Rec reaç ão
de
de
de
de
Obras
Serviços
Saúde
Promo Ç ão
de
de
do Páteo Mun j-cipa1
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIçÕES E COMPETÊNCIAS
SEÇÃO I
DO GABINETE DO PREFEITO
Art. 4a - O Gabinete do Prefeito
social e política do Chefe do Poder Exe
seguinte:
é o orgão
cutivo,
de re
presentação compe
tindo-lhe o
I - Coordenar e promover a representação social'
e polÍtica do MunicÍpio, sob orientação do prefeito;
2-Àssessorar o Prefeito em suas relações com os
órgãos da Administração Municipal, com o poder Legislativo, Judi
ciário e outras instituições públicas ou privadas;
3 - Organizar a agenda de audiências, entrevis-r
tas e reuniôes do Prefeito;
4 - Preparar e encaminhar o expediente a ser des
pachado pelo Prefeito i
5 - Coordenar, planejar e elaborar plano básico'
de comunicação social, com todas as unidades administrativas;
5 - Coordenar e promover as atividades de impren
sa, relações públicas, divulgação de diretrizes, planos, programas
e outros assuntos d.e interesse da Administração Municipal .
7 - Orientar, organizar e coord.enar o cerimoni-,
a1,
I - Promover a integração adminj.strativa de todos os setores da Prefeitura no que se refere a comunicação e imprensa; e
a
;
P
2.,
M OCO CA
fls. 03
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N9 DE DE DE 1990
9 - Desempenhar todas as demais atividades afins
e a serem determinadas pelo Prefeito.
SEÇÃO II
DO DEPARTÀMENTO DE PLANEJA.II{ENTO
Art. 5a - O Departamento dê planejamento é o or
gão de assessoramento ao Prefeito e aos demais órgãos da Adminis-'
tração, nos assuntos relativos à formação e acompanhamento da execuqão do planejamento municipal, competindo-Ihe:
1 - Elaborar estudos, coordenar pesquisas e diagnósticos de natureza social, econômica e urbanística, necessários
ao processo de planejamento do Municipio;
2 - participar do processo de elaboraqão do orça
mento plurianual d.e investimentos, da Lei de diretrizes orçamentárias e d.o orçamento anual, em articulação com o Departamento de Fi
nanças i
3 - Acompanhar a execução orçamentária em conjun
to com o Departamento de Finançasi
4 - Promover estudos e propor normas bem como a
fixação de diretrizes gerais para a estrutura viária do MunicÍpio;
5 - Dar orientação normativa e controle do pre
cesso de planejamento, instruíndo a elaboração de programas a nivel Municipal;
e respectivas
destinadas à
6 - Dar apoio técnico aos órgãos da Àdministra-r
no que concerne ao estudo, proposição, negociação e
convênios firmados pelo MunicÍpio;
7 - Efetuar o levantamento de dados estatÍsticos
atualizações, com referência às informações básicas'
execução do planejamento municipal i
8 - Prestar assessoria aos órgãos da Administração uunicipal, quando solicitados;
9 - planejar e gerenciar as atividades relativas
à área de informática da prefeitura;
10- Desempeahar todas as demais atividades afins
e a serem determinadas pelo prefêito.
SEÇÃO III
DÀ ASSESSORIA JURÍDICA
ção municipal
coordenação de
ffi
{
0
PROJETO DE LEI NS DE DE DE 1990
Art. 69 - À Assessoria JurÍdica é orgão de asses
soramênto técnico-3 urÍdico ao prefêito e demais ôrgãos da Àdminis-,
tração e de representação judicial do Município, competindo_the:
1 - Representar em juizo ou fora dele, os direi_
tos e interesse do Municipio;
2 - Assessorar o prefeito e outros órgãos da Àdministração quando solicitado, sobre assunto de natureza jurÍdica, emitindo os respectivos pareceres;
3 - Redigir ante-proj etos-de_Lei, regulamentos ,
contratos e outros atos administrativos d.e natureza jurídica;
4 - promover a. cobrança judicial da dÍvida ativa tributária e não tributária do lrlunicÍpio;
5 - Organizar e atualizar as coletânias de legis
rações Municipal, Estadual e rederal, bem como de jurisprudências e
doutrinas de interesse do Uunicípio;
6 - proceder o registro e arguivo d.os atos norma
tivos da Àdministração Municipal;
Z - propor medidas de caráter jurídico que visem
proteger o patrimônio dos órgãos da Administração Municipal;
I - Conduzir os inquéritos administrativos;
9 - Desempenhar outras atividades afins;
SEçÃO IV
DO DEPARTAII.TENTO ÀDMINISTRÀTIVO
Art. 7e - O Departamento d.e Administração é o
órgão de controle ad.ministrativo da prefeitura, competindo_lhe:
1 - promover a concepção e gerência do sisteírar
de administração geral da prefeiturai
2 - Elaborar, propor, executar e supervisionar,
o controle das atividades de administração em geral;
3 - propor as politicas sobre a administração
'
de recursos humanos e dos planos de classificaçâo de cargos, empre_
gos ou funções com a respectiva remuneraçãoi
I - programar e gerenciar o recrutamento, sele_
ção, registro, controre funcional , pagamento e demais atividades re
lativas aos recursos humanos da prefeiturai
5 - Coord.enar o relacionamento ilo Exêcutivo com
os órgãos Rêpresentativos dos servidores municipais;
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO fl-s. o4
GABINETE OO PREÉEITO
ú;,sM^
f 1s. 05
fe rente s
argurvo ,
recepÇão,
nicipal;
inc 1u indo
cobrança
I - Di.rigir,
e métodos, junto
PROJETO DE LEI N9 DE DE DE 1990
6 - Elaborar e implementar normas e controles re
à administração de patrimônio da Prefeitura;
7 - Coordenar os serviços de secretaria geral, '
comunicação interna, copa, informações, limpeza, portari,a,
protocolo, reprograf j-a, vigilância e zeladoria do Paço Mu
coordenar e executar as atividades'
de organização aos órgãos e entidades do tluniciPio;
9 - Definir politicas e diretrizes, coordenar e
gerenciar as atividades da Guardâ Uunicipal dê Mococa;
10- Desempenhar todas as demais atividades afins
e a serem determinadas pelo Prefeito.
SEÇÃO V
DO DEPÀRTAIqENTO DE FINANÇAS
Art. 8a - O Departamento de Finanças é o órgão de
assessoramento do Prefeito e de execução das atividades financeiras
e contábeis do municÍpio, competindo-1he:
I - Propor polÍticas tributárias e financeiras de
competência do MunicÍpio;
2 - Concepção, implantação e gerenciamento do sis
tema de administração financeira do Municípioi
3 - Exercer a direção da administração tributária
o cadastramento, lançamento, arrecad.ação, fiscalização e
administrativa dos débitos tributários e não tributários;
4 - Normatização das atividades contábeis e de
contro 1e interno junto aos órgãos da administração direta e indireta;
5 - Assessoramento ao Prefeito e aos demais órgãos da Àdministração Municipal no que se refere aos assuntos fiscais, financeiros e de custos;
6 - Controle e acompanhamento da execução orçamen
tária em conjunto com o Gabinete do Prefeitoi
7 - Coordenar as atividades referentes à captação
de recursos financeiros para o desenvolvimento do Município, junto
a outras esferas governamentais ;
PREFEITURA MUNI,CIPAL DE
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEIÍO
PREFEITURA
I Q t i
1,, L_ ._. -".'.* úrq,M *-*1,* lt .. .
i
MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETÉ DO PREFEITO
f1s. 06
PROJETO DE LEI N9 DE DE DE 1990
I - Preparação de balancetes mensais, balanços ge
rais e prestação de contas de recursos financeiros oriundos de outras esferas de governo;
9 - Recebimento, pagamento, guarda, movimentação,
controle e fiscalização das receitas municipais;
10- Fiscalizar e controlar a execução orçamentá-'
ria, no que se refere à legalidade dos atos de que resultam a arrecadação de receitas e a realização de despesasi
11- zelar para que as unidades orÇamentárias tenham a soma de recursos necessários para a execução do programa '
anual de investimentos, bem como para manter o equilÍbrio entre a
receita arrecadada e a despesa realizadai
12- Implantação e implementação de normas e proce
dimentos relativos à compra direta, convites, tomad.a de preço e
licitações para aquisição de materiai.s, permanentes e de co4sumo, e
contratação de obras e serviços de interesse do Municipio;
l-3- Executar outras ativi-dades afins, bem como as
que lhe forem atribuidas pela legislação.
SEÇÃO VI
DO DEPAR?ÀIUENTO DE OBRAS
Àrt. 9a - o Departamento de Obras é o órgão fim '
da Prefeitura para execução de obras, competindo-lhe:
L - A execução e direção das obras públicas municipais, em consonância com as diretrizes traçaalas pelo Prefeitoi
2 - A execução de atividades concernentes à con-'
servação das vias e logratlouros públicos, bem como das instalaçõesi
em geral destinadas à prestação de serviços à comunidade;
3 - A elaboração de projetos de engenharia e arquitetura das obras públicas municipais;
4 - Desenvolver e manter atuali-zado o cadastro '
técnico municipal , fornecendo subsídios aos órgãos e entidades da
prefeitura, a fim de permitir o planej amento setoríal do MunicÍpio;
5 - Estudos, projetos e elaboração de normas rela
tivas às atividades urbanisticas sujeitas ao poder de polÍcia municipal;
PREFEITURA
traba lho s
serviços
q
z8í t?0
DE MOC CA
f Is. 07
DE 1990
topográficos necessá-'
de competência do Munia se
:l
t--
PROJETO DE tEI N9 DE DE
6 - Executar os
rios para a realização de obras e
c rPro i
7 - Orientar e acompanhar a fiscalização d.e cons
truções públicas e particulares, mantendo atualizado o arquivo de
plantas e de edificações particulares,.
I - Eornecer ao prefeito dados e informações relativos ãs obras realizadas no Município;
9 - Opinar no licenciamento para tocalização e
funcionamento de atividades industriais, comerciais e de prestação
de serviços, com relação aos aspectos legais;
1O- Realízar estud.os para a execução de infra-es
trutura, construção e manutenção de estradas, caminhos, escolas e
prôprios municipais na área rural do MunicÍpio;
11- Desempenhar todas as atividades afins e
rem determinadas pelo prefeito.
SEÇÃO VII
DO DEPARTÀMENTO DE SERVIçOS PÚBLICOS
Art. L0 - O Dêpartamento de Serviços públicos é ,
o órgão fim da Prefeitura para execução dos serviços públicos de
competência do município, competindo-Ihe:
1- l4anutenção dos próprios municipais em coordenação com os Departamentos responsáveis pelo seu uso;
2 - Administração, fiscalização, regulamentação e
controle dos transportes públicos municipais, concedidos ou permjti
dosr i-ncluindo o transporte coretivo urbano, táxis, transporte esco
lar e transportês especiais;
3 - TraÇar diretrizes e propor medidas visando a
eficiência do sistema de transporte coletivo municipal;
4 - Realização de estudos e proposição de medidas
para a preservação do meio ambiente, no que concerne aos recursos
naturais, paisagisticos, hi stórico-culturais e outros que assegurem
a qualidade de vida da população, mantendo permanente coordenação
com os demais órgãos Municipais;
5 - Aplicação e fiscalização do cumprimento das
normas referentes ã proteção dos ecossistemas;
MUNICIPAL
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETÉ DO PREFEITO
i0À
t,grqt) #?
PREFEITURA MUNICIPAL DE M OCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
fIs. 08
PROJETO DE LEI N9 DE DE DE 1990
6 - Sugerir normas e realizar a conservação de
parques, praças, jardins e vias públicas, visando proteger as I
áreas verdes e arborizar as vias e logradouros públicos;
7 - Àdministração dos serviços dê coleta e dispo
sição de resÍduos sóIidos do Municipio;
8 - Administração dos serviços de sinalização e
trânsito, em articulação com os 6rgãos estaduais afinsi
9 - Fiscalização do cumprimento d.as normas relativas às posturas municipais;
10- Supervisionar e fiscalizar o funcionamento '
do terminal rodoviário;
11- Manutenção dos serviços de iluminação, conservaçâo e limpeza das vias públicas e logradouros municipais;
12- Proposição de politica de serviços públicos'
urbanos e rurais, compativeis com as necessidades da população não
atingida por outras áreas afins;
13- Elaboração de medidas com vistas ao alesênvol
vimento das atividades agrÍcolas do llunicipio, organizando e execu
tando programas de assistência técnica e apoio aos proilutores rurai-s;
14- Supervisionar e fiscalizar os serviços do
Mercaalo Municipal;
15- Administrar o Aeroporto Municipal;
16- Administração do Serviço Funerário llunicipal
bem como realizar a manutenÇão dos cemitérios municipais;
17- Reali.zar os serviços de conservação e manutenção de estradas, caminhos, escolas e próprios municipais na
área rural do MunicÍpio;
SEçÃO VII
DO DEPÀRTAMENTO DO PÁ?EO MUNICIPAL
Art. l.l- - O Departamento do Páteo Municipal é o
órgão da Prefeitura para execução e coordenação dos serviços de
transportes internos e de infra-estrutura, competindo-Ihe:
1 - Dirigir os serviços de transportes, guarda e
controle de veÍculos e equipamentos pertencentes ao patrimônio público municipal;
t:.ç { I
í a
PROJETO DE LEI NA DE DE DE 1990
2 - Realizar os serviços de manutenção preventiva e corretiva dos veÍculos e equipamentos ala municipalidade;
3 - Dirigir os serviços de fabricação de prê-mol
dados para uso nas obras e instalaÇões munici,pais;
t! - Realizar os serviços de apoio e infra-estrutura para a manutenção e conservação dos próprios municipais;
5 - Executar outras atividades afins e outras I
que forem determinadas pelo Prefeito.
o órgão
ções:
sEÇÃo rx
DO DEPARTAMENTO DE EDUCAçÃO E CULTUBÀ
Art. 12 - O Departamento de Educação e Cultura é
da Prefeitura que tem por competência as seguintes atribui
1- Proposição e implantaÇão da po1ítica
cional do Municipio, levando em consideração sua realidade
ca e social;
2 - Elaboração de planos, programas e projetos '
de educação, em articulaÇão com os demais órgãos estaduais e federais ligados à área;
3 - Instalação, manutenção e orientação técnico-
-pedagógica dos estabe lecimentos de ensino oficiais do i{unicípio ,
com a respectiva administração;
4 - Definição do calendário escolar, bem como a
para a organização didática e disciplinar dos es
ens ino ;
5 - Estudos, organização e proposição para manude formação de mão-de-obra para o mercado de traPREFEITURA MUNICIPAL D
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
E MOCO A
fIs.09
educaeconom]-
fixação de normas
tabelecimentos de
tenÇao
balho
de cursos
loca1;
6 - Estudos, organização, proposição, negociação
e coordenação de convênios com entidades públicas ou privadas para
a implantação de projetos na área de educação e cultura em articulação com os demais Departamentos da munic ipal-idade;
7 - Estudo e implantação de programas voltados à
erradicação do analfabetismo;
lr8
, ,c ,
: -1 ' lL |,t
; 'r t-gÇQaffit
PREFEITURA TE*-m-ÕÜoc a
Art.
e Turismo é o órgão da
guintes atribuições:
MUNICIPAL
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
f 1s. l-0
PROJETO DE LEI N9 DE DE DE 1990
I - Organização de serviços de material escolar,
transporte, nutrição, merenda escolar e outros destinad.os à assistência ao educando i
9 - Elaboração e supervisão do curriculo dos cur
sos municipais de ensino, de acorclo com as normas vigentes;
10- Atual-ização e aperfeiçoamento dos profissionais municipais de educação;
lL- Elaboração, desenvolvimento e assessoramento
têcnico-pedagógico de programas culturais, esportivos e de lazer ,
junto aos educandos, em articulação com o Departamento de Esportes
e Turismo;
12- Promoção e desenvolvimento cultural do Município, através de estímulo às artes e outras manifestações cultu-l
rais, contribuindo para a liberdade de pensamento e criação, prote
gendo e integrando as atividades culturais;
L3- Admj.nistrar bibliotecas, museus e pinacote-'
cas municipais, existentes ou que venham a ser criadas;
14- Ações, através da colaboração da comunidade,
visando a proteção do patrimônio histórico-cu1tural do Municipio ,
através de inventários, registros, vigilância e outros meios de
preservação;
L5- Elaboração de estudos, projetos e proposições para o tombamênto de patrimônio que venha a ser considerador ,
relevantespara a preservação histórico-cuttural;
16- Organizar e providenciar festividades e acon
teci-mentos relacionados com o calendário histôrico e cultural em
colaboração com o Departamento de Esportes , Recreação e Turismoi
17- Administrar e manter os serviqos de creches'
municipais;
18- Desempenhar outras atividades afins, as previstas na legislação e outras dêterminadas pelo prefeito.
SEÇÃO X
DO DEPARTÀ$ENTO DE ESPORTES, RECREAÇÃO E TURIS!{O
13 - O Departamento de Esportes, Recreaçãor
Prefêitura que tem por competência as se-
13
N?5'4
PREFEITURA MUNICIPAL DE M0c
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE OO PREFEITO
PROJETO DE LEI N9 DE DE DE !.990
objetivando a
cÍpio;
1 - Apoio ê articulação com as entidades locais,
promoção de feiras, congressos e seminários no Muni2 - promoção e implantação de programas
cipais de esportes e lazer;
3 - Elaboração, organização e divulgação do
lendário esportivo,difundindo a prática esportiva educacional
Munic ipio;
,l - Apoio ao desenvolvimento de associações
finalidades desportivas e de 1azer, com base comunitária;
5 - Adninistração de estádios, cêntros esporti_
vos, praÇas d.e esportes e recreação;
6 -Estudos, organização, proposição, negociação,
e coordenação de convênios com entidades públicas ou privadas para
implantação de proietos na área de esportes e turisno;
'I - organízar e promover eventos, festividades e
aconteci,mentos relacionados com o calendário histórico, cultural e
turÍstico do municÍpio;
I - Desempenhar outras atividades afins e as prê
vistas na legislação municipal .
sEçÃo xr
DO DEPARTÀMENTO DE SAÚDE
Àrt. 14 _ O Departamento de Saúde é o órgão fim
da Prefeitura que tem as seguintes atribuições:
1 - Realização de estudos, projetos e pesquisasi
para a formulação da politica de Saüde do Municipio;
2 - Desenvolvimento de campanhas e programas de
em especial no atendj.mento médico primário, em arti
entidades estaduais e federais ligadas à área;
3 - ExercÍcio pleno de vigilância sanitária e r
em articulação com as entidades estaduais e fed.e_,
{ - Administraqão de unidades de assistência rné_ dica e odontológica, sob a responsabi lidade do municÍpio;
5 - Execução de programas de saúde visando a as_ sistência médica e odontorógica aos alunos da rede oficial de ensi.
noi
f1s. 11
muni- t
cano
com
saúde pública,
culação com as
epidemiológica,
rais afins;
t
I i,
,i+
2ts' DE I![OyM^ PREFEITURA MUNICIPAL
ESTADo oe sÃo pluuo
GABINETE DO PREFEIÍO
f 1s. 12
PROJETO DE LEI NA DE DE DE 1990
6 - Promoção de campanhas preventivas de educa_,
ção anitária e de vacinação em massa da população;
7 - Estudo, proposição, negociação, aplicação e
coordenação de convênios com entidades públicas ou privadas, para
a implantação de programas na área de saúde e implementação de po_
liti-cas de saúde púbrica, em consonância com as diretrizes do prêfeito;
I - Estudos e proposições visando propiciar re_
cursos educacionais e cientÍficos para o planejamento familiari
9 - Desempenhar todas as demais atividades afins
e a serem determinadas pelo prefeito.
SEçÃO XII
DO DEPARTÂüENTO DE PROMOçÂO SOCIAL E HÀBITAçÃO
Art. 1.5 - O Departamento de promoção Social e
bitagão é o órgão fim da prefeitura que tem por competência as guintes atribuiqões:
1- Real-izar estudos e porposições com vistas
assegurar à criança e ao adolescente, com prioridade, o direito
vida, à saúde, à alimentação, à educação, à profissionalização,
cultura, ao Lazer, ao respeito à dignidacle e à consciência fami liar comunitária;
2 - propor soluções visando colocar as criançasl
e adolescentes à salvo de toda a negligência, discriminação, explo
ração, violência, crueLdade e opressão;
3 - Estudar e propor programas de prevenÇão e
atendimento especializado aos portad.ores de deficiência física, r
sensorial ou mental, bem como a sua integração soci-aI, mediante I
treinamento para o trabalho e a convivência, faciritando seu acesso aos bens e serviços;
t - Elaborar programas de preservação e atendi_r
mênto espêcializado à criança e ao adolescente dependente de entor
pecentes, drogas e afins, através da articuração com entidades pú- blicas ou privadas;
5 - planejamento e implementação de plano de I
construção de moradias populares no Município;
Ha
sea
a
a
tí
í,8
E MO 0cA
fls. 1.3
\ i"- 'r'é PREFEITURA MUNICIPAL D
ESTADO DE SÃO PAULO
CABINETE OO PREFEITO
PROJETO DE LEI N9 DE DE DE 1990
6 - Desempenho de outras atividades afins e as '
que J.he são atribuÍdas pela legislação municipat.
DA IMPTANTAçÃO DA ESTRUTURA ORGÂNICÀ
Àrt. 16 - A completa implantação dos õrgãos deve
rá ser realizada através de:
') complementar,
' criando ou ex
. e funções de
a - Elaboração e aprovação de Regimento Interno,
b - provimento das respectivas supervisões e Che
fias de áreas,
c - Disponibilidade de recursos materiais, huma_
nos e financeiros, indispensáveis ao seu fun
cionamento. t) , .t É,
Art. 17 - Fica o poder Executivo autori-zado a
quando necessário, a estrutura básica estabelecid.a
,
tinguindo, mediante Decreto, unidades administrativas
chefia, de níve1 inferj.or ao de Departamento..
-{ parágrafo único - Os Departamentos poderão fixar
normas e padrões técnicgs para as atividades de sua competência. Àrt. 1g - O poder Executivo no prazo de 90 ( no_
venta ) dias, contados da publicação desta Lei, baixará o Regimen_
to Interno da prefeitura Municipal de Mococa, contendo, no mínimo:
a - A competência de cada uma das unidades admi_ nistrativas da prefeitura;
b - As atribuições comuns e específicas dos ocu_
pantes de Funcões de Confiança;
Àrt. 19 _ O prefeito poderá, no Regimento Intêr_
no de que trata o artigo anterior, delegar competência aos ocupan_
tes de Eunções de Confiança para proferir despachos decisórios em primeira instância administrativa :
CÀPÍTULO IV
DAS DISPOSIçÕES FINAIS
Art. 20 - O poder Executivo poderá instituir por
Decreto, Comissões e Conselhos permanentes ou temporários, para
atender às necessidades conjunturais que demandem a atuação do poder Público visando incentivare integrar a comunidade na vida admi
CAPÍTULO III
EÊiã#
0
PREFEITURA IVIUNICIPAL
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE OO PREFEITO
fIs. L4
PROJETO DE LEI NO DE DE DE 1990
nistrativa da cidade.
parágrafo único _ Os serviços prestados ao muni_ cÍpios pelos cidadãos integrantes dos órgãos referidos nestê artigo serão gratuÍtos e considerados relevantes.
Art. 2Í - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotação própria, consignada no orqamento vi_ gente a ser suplementada se necessário.
art. 2i - passa a fazer parte integrante desta ,
Lei o Anexo I L
Àrt. 23 - Esta f,ei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MT]NICIPAI. D 05 DE JUNHO DE 1990
FRÀNCISCO JOS
Pre fei to
EIRÀ GUERRÀ
nic ipa 1
Hffi M, DE MOCOCA
P»''lo
PREFEITURA MUNICIPAL DE M COCA
ESTADo oe sÃo Pnuto
GABINÉTE OO PREFEIÍO
ÀNEXO I
ESTRUTURÀ ORGANI ZACIONÀI
PREFEITO
MUNICIPAL
otsTRtTos
GAB IN EÍE
DO
PEEFEITO
OEPARTAT'ENTO OE
PLÂ EJÂIúÊIfiO
ASSESSORIA
Juníotcl
DEPÍO, DE
aoMll{E- ralcÃo
DEPÍo. OE
Frt{Ar{ç43
OEPÍo. DE
EDrJcÂçÀo
E qJLTUR À
OEPÍo. OE
saúoe
tEPro. 00
mÍÉo
tlUNlClPA\
OEPTO DE
E ÍURISTúO
ESPORTES.
REcaEAÇÀo
OEP'IO. DE
PRoMocÃo
SOCIAL E
HABrraçÃo
OEPÍo. DE
OBRAS
EPTO. OE
s€Rvtcos
úaucos
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pRocESSo Ns.zB5/9a PRolETo DE LEI Ne.a;/go
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Câmara Municipal de Mococa c,-85 qo
coMtssÃo DE: JUSTrçA E REDAçÃo
M
PARECER : -
RerenÊHcIn:-
I
'{TER
ESSÂOO ! .
RELATOR :.
ASSUNÍO :.
Projeto de Lei ne-45/90
Prêfeito Municipal ile Mococa
Vereador - Dr. TÀdeu REzênale
Projeto de Lei na.45190 - dis
nas
cip
e sobre a Estrutura Admi- ativa da prefeitura Munid.e Mococa .
po
tr
a1
Como relator da presente matárla, após estu
da propositura, qua examlnada dentro dos aspectos exigid
ções Reqimentais da Casa, ben como auâ procedância e fun
vo acolhe-la como ge encontra radigida, exarando parBcsr
sua A pr ov ação.
dos detalhados
os por d Í sposi
damentos, ree
FAv0RAVEL à -
APROVAOO O PAR tctR
SaIa das Comissães, 1o de agôsto de 1.990
Dr. euR ende
ato
DO RTLATOR DE FAVORAUTL A PROPOSITURA
Sala das Comissãeer 22 de agôsto de 1.990
Rein do Ferracin
SEcre tário
Dr. Josê d.uar
Membro
C ipa rrone
Câmara Municipal de Mococa l,as-q6
c ot'rl ssÃo oE: FINÀNÇAS E ORÇAT,TENTO
PARECER :.
aErERÊnctn :- projero de Lêi ne.45/90
II{TERESSÂO0!- Prefeito :Municipal de Mococa
RELAToR :- vereador- ,Íosé ponpeo Corradi ÂSSUNÍ0 3- Projeto de Lei no.45/90 - dispõe sobre a Estrutura Admi- nistrativa da prefeitura Muni- cipal ile Mococa
Como relator da ptssante oatária, ap6
da propositura, qu6 examlnada dentro dos aspectos
ções Reginentals da Casa, bem como euâ procedãncia
vo acolhe-la como se encontra redigida, Exarando p
sua A pr ov ação.
Sala das Comlssãaa, 1o de sto de I.990
o Corradi
a estudos detalhados
exigidos por dlsposi
e f undaíaentos, re§
€rrec€r FAU 0RAVE LàRElator
APRoUADo 0 PARECER D0 RtLAToR Dq FAUoRAUEL A pRoposITURA
Sal.a das Comissães, 22 de agôsto de I.990
a
Italo Maziero
Pr s iden
(ô ç)
.Tosê P
Dr.
ro
Rotta
3,O
PARECER 3-
REFERÊNCIA 3.
IilTERESSADO!.
RELATOR :.
ASSUNÍO :.
da propositura, qus examLnada dentro dos aspEctos
ções Regioentals da Casâ, beo como sua procedãncia
vo acolhe-la como se encontra redigida, exarando p
sua A pr ov ação.
)t
Lst" Câmara Municipal ío de Mococa §
C ol.tl S5[O DE : EDUcÀçÃo cuLTURÀ, DESpoRTos ; DEF.r{. ÀiríBrENrE
SAUDE E ASS. SOCIAI
Projeto de Lei na .45 / 90
Prefeito Municipal de Mococa
Vereador - Dr. José Eduardo Cj_parrone
Projeto de Lei na.45/90 - dispõe sobre a Estrutura Admi_
nistrativa da prefeitura Munici
pa1 de Mococa .
Como relator da presente oatár1a, apoc estudos d etalhad os
exigidos por dlsposl
a fundamentog, les
srecgr FAU0RAVEL à -
Sale das Comlssãea, 1a de agôsto de 1.990
DR. J rdo Ciparrone
Re I ator
APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORAUEL A PROPOSITURA
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Sala das Comissãear22 de agôsto de 1.990
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Ea.t" /" g. 4*á'
L,8íiQo
ref.Of.319/9O-CM.
Mococa, 18 de setembro de 1.990
Senhor prefêito:
Estamos passando ãs mãos de Vossa Exce1ência para as providências julgadas necessárias, cópia do Expediente apro_
vado por esta Casa, em Sessão Ordinária realizada no dia 14 de setembro de 1990.
AUTóGRArO Na.77/gO _ projero de Lei na.45/90 (Àprovado com Emenda Supressiva ao artigo 17 e pará_
grafo único) .
AUTóGRÀFO Na.78190 _ projeto dê Lêi nç.76/90
(De autoria do Vereador ,João Carlos de MeIo)
AUTóGRAFO No.79,/90 _ projeto de Lei nç.77/90
(De autoria do Vêreador Dr. Tadeu Rezende)
AUTóGRÀFO Ne.80/90 _ projeto de Lêi ne.79/9o
(De autoria do vêreador Reinaldo Ferracin) .
Nesta oportunidade apresentamos à vossa Excerência os protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamentê,
STA-ROTTA
es i,dente -
Exmo. Sr.
DR. FRANCISCO JOSÉ VTEIRÀ GUERRÀ
DD. Prefeito Municipal de
MOCOCÀ.
--I
; €o»ro* ,.,./Z,*»ia-/ /.- ....,%ooo* »,
4as" ./" ,9*. 9J-A gs-1ô
AUTÓGRÀFo Na.77 DE 1. 990
Projeto de Lei no.45l90
Dispõe sobre a Estrutura Administra
tiva tla Prêfeitura Municipal de Mococa e dá outras providências.
:. )J
CAPÍTULo I
DA ESTRUTURA ADMTNISTRÀTIVA
Art. la _ Esta Í.,ei estabelece a Estrutura Àdmi_ nistTativa da PREFETTURÀ MUNICIPAL DE MoCoCA.
Àrt. 2a _ À Àdministração direta Municipal será conrpreendida da seguinte forma:
a - orgãos de Assessoramentoi
b _ Orgãos Àuxi l iares ;
c _ Orgãos Fins de AdministraÇão Especifica.
Àrt. 3a _ A Est.rutra Àdministrativa básica Prefeitura Municipal de Mococa, fica constituida da seguinte
ma:
I - ORGÃOS DE ASSESSORÀMENTO:
a - cabinête do prefeito
b - Assessoria JurÍdica
c - Departamento íiê planejamento
II -ORGÃOS AUXILIARES:
a - Departamento de Àdministração
b - Departamênto de Finanças
da
forr
€roror. ,,.Zr**f"*/ /. "^,:íi" M
Eo*2. ./" ,-%. 4,,/;
ÀUTÓGRÀFo No.77 DE 1.990
F1s.02
Obra s
Serviços Públicos
Saúde
Promoção Social e Ha
III oReÃos rrlrs:
a - Departamento
b - Departamento
c - Departamento
d - Departamento
bitação
e - Departamento
f - Departamento
e Turismo
g - Departamento
e Cultura
Recrea ç ão
de
de
de
de
de
de
Educa ç ão
E sporte s
do Páteo Municipaf
CAPÍTULo II
DÀS ATRIBUIçÔES E CoMPETENCIAS
SEÇÃO I
DO GABTNETE DO PRETEITO
Art. 4a - O Gabinete do prefeito é o orgão
social e política do Chefe do poder Executivo,
seguinte:
1- Coordenar e promover a representação
e polÍtica do Município, sob orientação do prefeito;
2-Assessorar o prefeito em suas relações
órgãos da Administração Municipal, com o poder Legislativo,
presentaqão
tindo-lhe o
de re
compe
sociall
com os
Judi ciário e outras instituições públicas ou privadas;
3 - Organizar a agenda de audiências, entrevis_r tas e reuniões do prefeito;
4 - preparar e encaminhar o expedj.ente a ser des
pachado pelo prefeito;
5 - Coordenar, planejar e elaborar plano básico,
de comunicação social, com todas as unidades administrativas;
6 - Coordenar e promover as atividades de impren
sa, relaçôes públicas, divulgação de diretrizes, planos, programas
e outros assuntos de interesse da Àdministração Municipal.
7 - Orientar, organizar e coord.enar o cerimoni-,
a1i
8 - promover a integração administrativa de to_
dos os setores da prefeitura no que se refe_
re a comunicação e irnprensa; e
t, 216'
)8Fqo
F1s.03
€oo"or*,-Zrr*r.7*/ r/"
Ea* ./" .9-z 9*,á
AUTÓGRAFo N9.77 DE 1.990
9 - Desempenhar todas as demais atividades afins
e a serem determinadas pelo Prefeito.
SEçÃO II
DO DEPARTAMENTO DE PLANEJA.TTIENTO
Àrt. 5a - O Departamento de planejamento é o or
gão de assessoramento ao prefeito e aos demais órgãos da Adminis-'
tração, nos assuntos relat.ivos à formação e acompanhamento da execução do planejamento municipal, competindo-lhe:
1 - Elaborar estudos, coordenar pesquisas e diagnósticos de natureza social, econômica e urbanÍstica, necessários
ao processo de planejamento do Município;
2 - participar do processo de elaboração do orça
mento plurianual de investimentos, da Lei de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual, em articulação com o Departamento de fi
nanças i
3 - Acompanhar a execução orçamentária em conjun
to eom o Departamento de Finançasi
rl - promover estudos e propor normas bem como a
fixação de diretrizes gerais para a estrutura viária do MunicÍpio;
5 - Dar orientação normativa ê controle do pre
cesso de planejamento, instruíndo a eLaboraqão de programas a nÍ_
vel Municipal;
6 - Dar apoio técnico aos órgãos da Administra_.
ção municipal no que concêrne ao estudo, proposição, negociação e
coordenação de convênios firmados pelo MunicÍpio;
7 - Efetuar o levantamento de dados estatÍsticos
e respectivas atualizações, com referência às informaçôes básicas,
destinadas ã execuÇão do planejamento municipal;
8 - prestar assessoria aos órgãos da Administra_
ção ttunicipaL, quando solicitados;
9 - planejar e gerenciar as atividades relativas à área de informática da prefeitura;
10- Desempenhar todas as demais atividades afins
e a serem determinadas pelo prefeito.
sEçÃo 'rrr
DÀ ÀSSESSORIA JURÍDICA
6oo"o* .-Zr-"r-7*/
z6 á ,..%"Wq!r 8*/. ,/. g. 4*A FIs.04
Art. 6a - A Assessoria ilurÍdica é orgão de asses
soramento têcnico- 3 urídico ao prefeito e demais órgãos da Àdminis-'
tração e de representação judicial do Municipio, competindo-Ihe:
1 - Representar em juízo ou fora dele, os direitos e interesse do MunicÍpio;
2 - Assessorar o prefeito e outros órgãos da Àdministração quando solicitado, sobre assunto de natureza juridica, emitindo os respectivos pareceres;
3 - Redigir ante-projetos-de-Lei, regulamentos ,
contratos e outros atos administrativos de natureza jurídica;
tl - Promover a cobrança judicial da divida ativa tributária e não tributária do ttunicípio;
5 - Organizar e atualizar as coletânias de legis
1ações Municipal, Estadual e Federal
, bem como de jurisprudências e
doutrinas de interesse do Municipio;
6 - Proceder o registro e arquivo d.os atos norma tivos da Administração MunicÍpal;
7 - Propor medidas de caráter jurídico que visem
proteger o patrimônio dos órgãos da Administração Municipal,.
I - Conduzir os inquéritos administrativos;
9 - Desempenhar outras atividades afins;
sEgÃo rv
DO DEPARTAMENTO ADMINISTRÀTTVO
Àrt. 7a _ O Departamento de Administração é o
órgão de controle administrativo da prefeJ.tura, competindo_Ihe:
1 - promover a concepção e gerência do sistenral
de administração geral da prefeitura;
2 - Elaborar, propor, executar e supervisionarl
o controle das atividades de administração em geral;
3 - propor as polÍticas sobre a administração ,
de recursos humanos e dos planos de classificação de cargos, empre_
gos ou funções com a respectiva remuneração;
I - programar e gerenciar o recrutamento, sele_ ção, registro, controle funcional
, pagamento e demais atividades rê lativas aos recursos humanos da prefeitura;
5 - Coordenar o relacionamento do Executivo com
os órgãos Representativos dos servidores municipais;
I
I
AUTÓGRÀEO N9.77 DE 1.990
I
€oorou* ,-/Zrr*r"7-/
.J!f-
)8rqC .á ,zo"i* M
E*2" á g. .4,"á F1s.05
AUTóGR.AFo Ne.72 DE r.990
6 - Elaborar e implementar normas e controles re
ã administração de patrimônio da prefeitura;
7 - Coordenar os serviços de secretaria geraI, '
comunicação interna, copa, informações, limpeza, portaria,
protocolo, reprografia, vigilância e zeladoria do paço Mu
fe rente s
arquivo,
recepÇão,
nicipal;
de organização
pio,
assessoramento
e contábeis do
I - Dirigir,
e métodos, junto
coordenar e executar as ati.vidadest
aos órgãos e entidades do MunicÍserenciar as ativiala;"'::':::j:T:::Ir:,
1O- Desempenhar todas as
e a serem determinadas peLo prefeito.
diretrizes, coordenar ê
de Mococai
demais atividades afins
o órgão de
f inance i ra s
SEÇÃO V
DO DEPARTÀI\TENTO DE FINÀNçAS
Àrt. 89 - O Departamento de Finanças é
do Prefeito e de execução das atividades
cornpetência do
municipio, competindo-lhe:
1- Propor polÍticas tributárias e financeiras de
Dlunicípio;
2 - Concepção, implantação e gerenciamento do sis
tema de administração financeira do Ir{unicÍpio;
inc 1u indo
cobran ç a
3 - Exercer a direÇão da administração tributária
o cadastramento, lançamento, arrecadação, fiscalização e
administrativa dos débitos tributários e não tributários;
4 - Normatização das atividades contábeis e de
interno junto aos órgãos da administração direta e indire_ contro 1e
tai
5 - Àssessoramento ao prefeito e aos demais ór_
gãos da Administração Municipal no que se refere aos assuntos fis- cais, financeiros e de custosi
6 - Controle e acompanhamento da execução orçamen tária em conjunto com o Gabinete do prefeitoi
I I - Coorderrar as atividades referentes à captação
de recursos financeiros para o desenvolvimento do Municipio, junto
a outras esferas governamentais;
6rorou* ,/Zrr'.7-/ á
,,-n 2-,1
L8 5iç() M
E** ,4 .?"*, .4*a Fls.05
AUTÕGRAFO NO.77 DE 1.990
I - Preparação de balancetes mensais, balanços ge
rais e prestação de contas de recursos financeiros oriundos de outras esferas de governoi
9 - Recebimento, pagamento, guarda, movimentação,
controle e fiscalização das receitas municipais;
l0- Fiscalizar ê controlar a execuqão orçamentá_t
ria, no que se refere ã legalidade dos atos de gue resultam a arre_
cadação de receitas e a realização de despesas;
1l- Zelar para que as unidades orçamentárias te_
nham a soma de recursos necessários para a execução do programa
anual de investimentos, bem como para manter o eguilÍbrio entre a
receita arrecadada e a despesa realizada;
12- Implantação e implementação de normas e proce
dimentos relativos à compra direta, convites, tomada de preço e
licitações para aquisiqão de materiais, permanentes e de co$sumo, e
contratação de obras e serviços de interesse do Municipio;
L3- Executar outras atividades afins, bem como as
que the forem atribuÍdas pela legislação.
sEçÃo vr
DO DEPARTÀIUENTO DE OBRÀS
Art. 9e - O Departamento de Obras é o órgão fim ,
da Prefeitura para execução de obras, competindo_Ihe:
1- A execução e direção das obras públicas muni_ cipais, em consonância com as diretrizes traçadas pelo prefeito;
2 - A execução de atividades concernentes â con_,
das vias e logradouros públicos, bem como das instalaçõesl
destinadas à prestação de serviços à comunidadei
3 - À elaboraÇão de projetos de engenharia e ar_
das obras públicas municipais i
técnico municipal,
4 - Desenvolver e manter atualizado o cadastro í
fornecendo subsídios aos órgãos e entidades da
Pre feitura r a firn de permitir o planejarnento setorial do MunicÍpio,
5 - Estudos, projetos e elaboração de normas rela
serva ç ão
em geral
qui te tura
tivas ãs
cipal;
atividades urbanÍsticas sujeitas ao podêr de polícia muni_
... z7
6ooro ,/Zrr.rr.7*/ á rq0 2a
*as. .4 ,9a" 4*A
AUTÓGRÀI'o N9.77 DE 1. 990
F1s.07
6 - Executar
a realização de obras
trabalhos topográficos necessá-'
serviços de competência do Munide infra-es
escolas e
a se
OS
rl.os para
cÍpio;
7 - Orientar e acompanhar a fiscalizaqão de cons
truções púbricas e particurares, mantendo atualizado o arquivo de plantas e de edificaçôes particulares;
I - Fornêcer ao prefeito dados e informações rê_ lativos ãs obras realizadas no llunicipio;
9 - Opinar no licenciamento para localização e
funcionamento de atividades industriais, comerciais e de prestação de serviços, com reJ.ação aos aspectos legais;
1O- Realizar estudos para a execução
trutura, construção e manutenÇão de estradas, caminhos, próprios municipais na área rural do Município;
1l- Desempenhar todas as atividades afins
rem determinadas pelo prefeito.
SEÇÃO vII
DO DEPARTÀI\,IENTO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
Art. 10 - O Departamento de Serviços públicos é ,
o órgão fim da prefeitura para execugão dos serviços públicos de competência do município, competindo_lhe:
1- Ivlanutenção dos próprios municipais em coorde_ nação com os Departamentos responsáveis pelo seu usoi
2 - Administração, fiscalizaqão, regulamentação e
controle dos transportes públicos municipais, concedidos ou permi.+i dos, incluindo o transporte coletivo urbano, táxis, transporte esco 1ar e transportes especiais;
3 _ Traçar diretrizes e propor medidas visando a
eficiência do sistema de transporte coletivo municipal; ll _ Realização de estud.os e proposição de medidas
Para a preservação do meio ambiente, no que concêrne aos recursos naturais, paisagÍsticos, histórico-curturais e outros que assegurem
a qualidade de vida da população, mantendo permanente coordenação
com os demais órgãos Municipais;
5 - Àpticação e fiscal ízaçâo do cumprimento das
normas referentes à proteção dos ecossistemas;
I
I
o
serviços de iluminação, cone logradouros municipais;
politica de serviços públicos'
necessidades da populaqão não
3
€ooza,LCZ ,Z*,.".7*/ 4 ,-Zro#qo#
F1s.08
AUTÕGRÀFO N9.77 DE 1.990
6 - Sugerir normas e realizar a conservação de
parques, praças, jardins e vias púb1icas, visando proteger as I
áreas verdes e arborizar as vias e logradouros públicos;
7 - Administração dos serviços de coleta e dispo
sição de residuos sótidos do Municipio;
I - Atlministração dos serviços de sinalização e
trânsito, em articulação com os órgãos estaduais afins;
9 - Fiscalização do cumprimento das normas relativas às posturas municipais;
10- Supervisionar e
rodoviário i
1L- Manutenção dos
fiscalizar o funcionamento
do terminal
servação e limpeza das vias públicas
12- proposi ção de
urbanos e rurais, compatíveis com as
atingida por outras áreas afins;
13- Elaboração de medidas com vistas ao desenvol
vimento das atividades agricolas do Ivrunicipio, organizando e execu
tando programas de assistência têcnica e apoio aos produtores rurais;
lil- Supervisionar e fiscalizar os serviços do
Mercado Municipal;
15- Adninistrar o Àêroporto Municipal;
16- Administração do Serviço Funerário Municipal
bem como realizar a manutenção dos cemitêrios municipais;
17- Realizar os serviços de conservação e manu_
tenção de estradas, caminhos, escolas e próprios municipais na
área rural do Município;
SEÇÃO VII
DO DEPARTÀMENTO DO PÁTEO MUNICIPAL
Art. ll - O Departamento do páteo Municipal é o
ôrgão da Prefêitura para execução e coordenação dos serviços de
transportes internos e de infra-estrutura, competindo_lhe:
1 - Dirigir os serviços de transportes, guarda e
controle de veiculos e equipamentos. pertêncentes ao patrimônio pü_
blico municipal;
%as" J" g. 9J-A
l
€rorou* ,Zrr,*""f-/ 4
Lesqo
.-2,).* M
Ea*.4 .?-. .4*A FIs.09
AUTÔGRÀFo N9.77 DE 1. 990
2 - Realizar os serviços de manutenção preventiva e corretiva dos veiculos e equipamentos da municipalidade;
3 - Dirigir os serviços de fabricação de pré-mo1
dados para uso nas obras e instalações municipais;
il - Realizar os serviços de apoio e infra-estrutura para a manutenção ê conservação dos próprios municipais;
5 - Executar outras atividades afins e outras r
que forem determinadas pelo prefeito.
o orgao
cões:
SEçÃO IX
DO DEPÀRTAIUENTO DE ÉOUCAÇÃO E CULTURÀ
Art. 12 - O Departamento de Educação e Cultura é
da Prefeitura que tem por competência as seguintes atribui
1- proposição e implantação da polÍtica
cional do MunicÍpio, levando em consideração sua realidade
ca e social;
2 - Elaboração de planos, programas e projetos ,
de educação, em articulação com os demais órgãos estaduais e fede- rais ligados ã área;
3 - Instalação, manutenção e orientação técnico_
-pedagógica dos estabelecimentos de ensino ofiôiais do Município ,
com a respectiva administração;
4 - Definição do calendário escolar, bem como a
fixaçâo de normas para a organização didática e disciplinar dos es
tabelecimentos de ensino i
5 - Estudos, organização e proposição para manu_
tenção de cursos de formação de mão-de-obra para o mercado dê trabalho loca1 i
6 - Estudos, organização, proposição, negociação
e coordenação de convênios com entidades públicas ou privadas para
a imprantação de projetos na área de educação e cultura em articuIação com os demais Departamentos da municipalidade;
7 - Estudo e implantação de programas voltados ã
erradicação do analfabetismo;
educaeconômi
)2 á -1zM{o F
8a*,* 9-. .4*a F1s.I0
AUTóGRÀFo Na.77 DE f .990
8 - Organização de serviços de material escolar,
transporte, nutrição, merenda escolar e outros destinados à assistência ao educandoi
9 - Elaboração e supervisão do currÍculo dos cur
sos municipais de ensino, de acordo com as normas vigentes;
10- Àtualização e aperfeiçoamento dos profissio_
nais municipais de educação;
ll- Elaboração, desenvolvimento e assessoranento
técnico-pedagógico de programas culturais, esportivos e de Iazer I
junto aos educandos, em articulação com o Departamento de Esportes
e Turismo;
12- promoção e desenvolvimento cultural do Muni_ cÍpio, através de estímulo às artes ê outras manifestações curtu-' rais, contribuindo para a liberdade de pensamento e criação, prote
gendo e integrando as atividades culturais;
13- Àdministrar bibliotecas, museus e pinacote_l
cas municipais, existentes ou que venham a ser criadasi
1r!- Ações, através da colaboração da comunidade, visando a proteção do patrimônio histórico-cultural do Município ,
através de inventários, registros, vigilância e outros meios de
pre servaç ão;
15- Elaboração de estudos, projetos e proposi_
ções para o tombamento de patrimônio que venha a ser considerado: I
relevantespara a preservação histórico_cultural;
16- Organizar e providenciar festividades e acon tecimentos reracionados com o calendário histôrico e culturar em colaboraÇão com o Departamento de Esportes l Recreação e Turismoi
12- Administrar e manter os serviços de creches, municipai s ;
lg- Desempenhar outras atividades afins, as pre_ vistas na legislação e outras determinadas pero prefeito.
sEÇÃo x
DO DEPARTÀITENTO DE ESPORTES, RECREAÇÃO E TURT SÀ,1O
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Àrt.
e Turismo é o órgão da
guintes atribuições:
13-ODepartamentode
Prefeitura gue tem por
Esportes, Recreação,
competência as se-
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AUTÔGRAFo Na.77 DE I.990
obj etivando
cÍpio;
I - Apoio e articulação com as entidades locais,
a promoção de feiras, congressos e seminários no Muni2 - promoção e implantação de programas
cipais de esportes e lazer;
3 - Elaboração, organização e divulgação do
lendário esportivo,difundindo a prática esportiva educacional
Munic Ípio;
,l - Apoio ao desenvolvimento de associações
finalidades desportivas e de lazer, com base comunitária;
5 - Administração de estádios, centros esporti_
vos, praças de esportes e recreação;
6 -Estudos, organização, proposição, negociaçãol
e coorclenação de convênios com entidades públicas ou privadas para
implantação de projetos na área de esportes e turismo;
T - Organizar e promover eventos, festividades e
acontecimentos relacionados com o calendário histórico, cultural e
turistico do municÍpio;
I - Desempenhar outras atividades afins e as prg vistas na legislação municipal .
SEÇÃO xI
muni-'
cano
com
para a formulação
da Prefeitura gue
DO DEPARTATITENTO DE SAÚDE
Art. 14 - O Departamento de Saúde é o órgão fim
tem as seguintes atribuições:
1 - Realização de estudos, projetos e pesquisas,
da polÍtica de Saúde do MunicÍpio;
2 - Desenvolvimento de campanhas e programas de saúde pública,
culação com as
epidemiológica,
rais afins;
d - Adninistração de unidades de assistência mé_ dica e odontológiea, sob a responsabilidade do municÍpio;
. 5 - Execução de programas de saúde visando a as_ sistência médica e odontológi.ca aos a.lunos da rede oficiar de ensi
no;
em especial no atendimento médico primário, em arti
entidades estaduais e federais ligadas à área;
3 - Exercicio pleno de vigilância sanitária .e I
em articulaqão com as entj.dades estaduais e fede_,
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Eaz,á 9.a,
Jí
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AUTÓGRAFo No.77 DE 1.990
6 - promoção de campanhas preventivas de educa-l
ção anitária e de vacinação em massa da população;
7 - Estudo, proposição, negociação, aplicação e
coordenação de convênios com entidades públicas ou privadas, para
a implantação de programas na área de saúde e implementação de po_ lÍticas de saúde púbtica, em consonância com as diretrizes do prefe ito;
8 - Estudos e proposições visando propiciar re_
cursos educacionais e cientÍficos para o pranejamento famitiar;
9 - Desempenhar todas as demais atividades afins
e a serem determinadas pelo prefeito.
SEÇÃO XII
DO DEPARTAI4ENTO DE PROMOçÂO SOCIÀL E HÀBITAÇÃO
Art. L5 - O Departamento de promoção Social ê Ha bitação é o órgão fim da prefeitura que tem por competência as se- guintes atribuições:
1 - Realizar estudos e porposições com vistas a
assegurar à criança e ao adolescente, com prioridade, o direito à
vida, à saúde, à alimentação, ã educaqão, à profis sionali zação, à
cultura, ao lazer, ao respeito à dignidade e à consciência fami liar comunitária;
2 - propor soluções visando colocar as crianças,
e adolescentes à salvo de toda a negligência, discriminação, explo ração, violência, crueldade e opressão;
3 - Estudar e propor programas de prevenção e
atendimento especializado aos portadores de deficiência física, ,
sensorial ou mental, bem como a sua integração social, mediante r
treinamento para o trabalho e a convivência, facilitando seu aces_
so aos bens e serviçosi
4 - Elaborar programas de preservação e atendi_,
mênto especializado à criança e ao adolescente dependente de entor pecentes, drogas e afins, através da articulagão com entidades pú_ blicas ou privadas;
, 5-planejamentoeimplementação
construção de moradias populares no MunicÍpio;
de plano de r
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AUTóGRAFo Na.77 DE 1.990
6 - Desempenho de outras atividades afins
as gue the são atribuÍdas pela legislação municipal,
CÀPÍTULO ITI
DA IMPLANTAçÃO DA ESTRUTURA ORGÂNICÀ
Art. 16 - A completa implantação dos órgãos
deverá ser realizada através de:
(noventa) dias,
mento fnterno da
nimo :
a - Elaboração e aprovação de Regimento Interno,
b - Provimento das respectivas supervisões e
Chefias de áreas,
c - Disponibilidade de recursos materiais,hu
manos e financeiros, indispensáveis ao '
seu funcionamento.
Àrt. 17 - O POder Executivo no prazo de 90 r
contados da pubJ-icaqão desta Lei, baixará o negi
Prefeitura Municipal de Mococa, contendo, no mí
a - À competência de cada uma das unidades t
administrativas da prefeitura;
b - Às atribuições comuns e especificas ilos
ocupantes de Funçôes de Confiança.
Àrt. 18 - O prefeito poderá, no Regimento In
terno de que trata o artigo anterior, delegar competência aos r
ocupantes de Funções de Confiança para proferir despachos decisó
rios êm primeira instância administrativa.
CÀPÍTULo Iv
DAS DTSPOSIçOES E INAIS
Àrt. 19 - O poder Executivo poderá instituir
por Decreto, Comissões e Conselhos permanêntes ou temporários,pa
ra atender às necessidades conjunturais que demandem a atuação ,
do Poder público visando incentivar e integrar a comunidade na ,
vida administrativa da cidade.
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F Is. 14
ÀUTÓGRÀE.o No.77 DE 1.990
artigo serão gratuítos e considerados relevantes.
Art. 20 - Às despesas com a execução desta
Lei correrão por conta de dotação própria, consignada no orçamento vigente a ser suplementada se necessário.
Art. 21 - Passa a fazet parte integrante I
desta Lei o Anexo I.
Art. 22 - Esta Lei entrará em vJ.gor na tla
ta de sua publicação, revogando-se as disposiçôes em contrário
CÂ.MÀRA MUNICIPAÍ, DE MococA, 17 DE SETEMBRo DE 1.990
Pre s idente
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ÀNEXO I
ESTRUTURÀ ORGÀNIZÀCIONÀL
OE P ÍO. DE
AOMIN§.
ÍRAçÀo
PREFEITO
MUNICIPÂL
0l sTRtTos
gABINETE
00
PREFEITO
OEPAÂÍAMENTO OE
PLATiEJAiIEI{IO
ÀssEsS0RtA
JURíotca
OEPTO. DE
Fr At{çAs
oÊPTO. OE
EDIJCAçÃO
E C1,LTURÀ
DEPTO, DE
ESPORTES.
FEcFEÀÇÀo
E TUFISUO
OEPTO. DE
slúoe
O€PID. DE
PRoMocÃo 30crÂL E
HABrrA9Ão
OEPTO, DE
oSR s
TEPTO. OO
rÂÍEo
MUNICIPA\
DEPTO, OE
s€Rvrços
puaucos
;