| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2024 |
| Date | 2024-04-15 |
| Ementa | Indico ao Poder Executivo a expansão no número de vagas para Profissionais de Apoio para atuação nas escolas municipais de nossa cidade, conforme solicitação expressa em ofício emitido pelo Secretário Municipal de Educação. |
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Câmara Municipal de Mococa PODER LEGISLATIVO PROTOCOLO DESPACHO -SE/A QUEM DE DIREITO Número Data Rubrica ; 0349 [isloy/ 202) r . EMENTA INDICAÇÃO Nº l R /2024. Indica ao Poder Executivo a expansão no número de vagas para Profissionais de Apoio para atuação nas escolas municipais de nossa cidade, conforme solicitação expressa em ofício emitido pelo Secretário Municipal de Educação. EXMO. SR. PRESIDENTE, INDICO à Mesa, cumpridas as formalidades Regimentais da Casa, no sentido de ser oficiado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison, para que Sua Excelência, por meio da Secretaria competente, informe sobre a possibilidade de se providenciar a criação de, pelo menos, mais 10 (dez) vagas para Profissionais de Apoio para atuação nas escolas municipais de nossa cidade, conforme solicitação expressa em ofício emitido pelo Secretário Municipal de Educação, Sr. Américo Pereira Dias Filho. O referido documento ressalta a carência evidente de recursos humanos nas instituições de ensino municipais para o adequado suporte às atividades educacionais. É imperativo destacar que a atual legislação vigente, representada pela Lei Complementar nº 576, de 09 de dezembro de 2022, estabelece apenas 30 vagas para tais profissionais. Todavia, é notório que a demanda por esse tipo de auxílio é substancialmente superior, exigindo uma resposta assertiva por parte do Poder Público. A garantia de um ambiente educacional eficiente e propício ao desenvolvimento integral dos estudantes depende, em grande medida, da presença e atuação desses profissionais de apoio. Sua contribuição é fundamental para a inclusão, o acompanhamento e a promoção do bem-estar dos alunos, especialmente aqueles com necessidades especiais ou em situação de vulnerabilidade. Portanto, diante da manifesta discrepância entre a oferta atual e a demanda real por profissionais de apoio nas escolas municipais, reitero a importância crucial da ampliação do quadro de funcionários nesse sentido. Tal medida se mostra imprescindível para assegurar uma educação de qualidade e inclusiva em nosso município. Rogo, portanto, a Vossa Excelência, que se digne a tomar as providências cabíveis para atender a esta solicitação, em conformidade com os princípios da equidade e da eficiência na gestão pública. Agradeço antecipadamente pela atenção dispensada ao pleito aqui apresentado e coloco-me à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários. Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 15 de abril de 2024. ) cL NO BOCH Prof. Clayton — Vereador/REP PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SETOR DE GESTÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Mococa, 12 de abril de 2024 Ofício 117/2024-SME À SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO, SERVIÇOS E AGRONEGÓCIOS. A/C Sr. Secretário Dr. Francisco Taliberti C/C À Associação Comercial e Industrial de Mococa- (ACI — Mococa-SP) A/C Kelly Simão Educação em Mococa: Mococa investe em um futuro promissor através da educação de excelência para todos. A cidade se destaca por oferecer um sistema educacional completo e de alta qualidade, atendendo às necessidades de todos os alunos, desde a Educação Infantil até o Ensino Médio. A Secretaria Municipal de Educação assume a responsabilidade pelas 25 escolas municipais e 1 conveniada, garantindo ensino de qualidade e infraestrutura adequada. No entanto, o compromisso com a educação de qualidade em Mococa vai além. A cidade reconhece a importância da colaboração entre diferentes instituições, incluindo escolas estaduais, particulares e entidades da sociedade civil. Juntos, construímos um sistema educacional cada vez mais forte e inclusivo, que prepara os alunos para os desafios do século XXI. A oferta de educação de qualidade em Mococa se baseia em: e Educação Infantil: Base fundamental para o desenvolvimento integral das crianças, com foco na socialização, na motricidade, na linguagem e na construção da autonomia. e Ensino Fundamental: Anos decisivos para a consolidação da aprendizagem, com foco na alfabetização, no raciocínio lógico, na criatividade e no desenvolvimento de habilidades socioemocionais. - Ensino Médio: Preparação para o ingresso no ensino superior e no mercado de trabalho, com foco na aprofundamento do conhecimento, na construção de projetos de vida e na formação cidadã. Praça Madre Caprini, 87, CEP 13730-330, Mococa, SP educacao()mococa.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SETOR DE GESTÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO A Prefeitura de Mococa investe continuamente na formação de professores, valorizando o desenvolvimento profissional e garantindo que os educadores estejam preparados para oferecer o melhor ensino aos seus alunos. Além disso, a cidade prioriza a modernização da infraestrutura escolar, realizando reformas e ampliações das unidades. Nos últimos 3 anos, foram reformadas 13 unidades municipais, sempre buscando oferecer um ambiente seguro e propício ao aprendizado. A educação é um direito de todos e um investimento no futuro de Mococa. A cidade está comprometida em garantir que todos os alunos tenham acesso a um ensino de qualidade, que prepare para os desafios do mundo atual e abra portas para um futuro promissor. Ensino Municipal sob Gestão Especializada: A Secretaria Municipal de Educação administra com maestria as 25 escolas municipais e uma conveniada, proporcionando educação de excelência desde a Educação Infantil até o Ensino Médio. A gestão municipal garante acompanhamento próximo e dedicado às necessidades das escolas, assegurando o melhor ensino possível para os alunos. Vagas para Todos os Níveis de Ensino: A rede municipal de ensino oferece vagas para Educação Infantil (0-5 anos), Ensino Fundamental e Ensino Médio. As escolas estaduais e particulares também oferecem vagas para esses níveis de ensino, ampliando as opções para os estudantes. Incluindo os ensinos técnicos e superiores pelo Centro Paula Souza. Corpo Docente Qualificado e Comprometido: Nossos professores da rede municipal são altamente qualificados, com formação em Pedagogia e muitos deles com títulos de mestrado e doutorado. A valorização profissional é constante, com investimento em formação permanente e acompanhamento pedagógico semanal por coordenadores experientes. Inclusão e Acessibilidade para Todos: Acreditamos que a educação de qualidade é um direito de todos. Por isso, nossas escolas municipais estão se equipando para receber alunos com deficiência, contando com profissionais em formação permanente € infraestrutura reavaliada para atender às necessidades individuais de cada estudante. Currículo Abordando a Diversidade: Praça Madre Caprini, 87, CEP 13730-330, Mococa, SP educacao()mococa.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SETOR DE GESTÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO O currículo escolar segue as diretrizes do Currículo Paulista, mas vai além, incorporando a história e cultura afro-brasileira e indígena, conforme determina a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB nº 9394/1996, artigo 26-A). Esses conteúdos são integrados de forma transversal às disciplinas de História e Arte do Ensino Fundamental ao Ensino Médio, promovendo o respeito à diversidade e a construção de uma sociedade mais justa e inclusiva. Indicadores de Qualidade em Ascensão: O Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb), criado pelo INEP em 2007, é utilizado para avaliar a qualidade do ensino. Mococa vem demonstrando um compromisso contínuo com a melhoria da educação, alcançando a nota 5,17 no Ideb em 2021, um resultado que comprova o nosso compromisso com a excelência educacional. Investindo no Futuro: A educação em Mococa é um investimento no futuro da nossa cidade e do nosso país. Através de um ensino de qualidade, inclusivo e acessível a todos, estamos preparando os cidadãos de amanhã para os desafios do mundo e construindo uma sociedade mais justa, próspera e desenvolvida. Atenciosamente, Américo Pereira Dias Filho Secretário Municipal de Educação Praça Madre Caprini, 87, CEP 13730-330, Mococa, SP educacao()mococa.sp.gov.br Projeto de Lei Complementar: Artigo 1º: O artigo 3º da Lei Complementar nº 576, de 09 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.32. Fica incluído na Tabela A do Anexo Il - 'Cargos e Empregos do Quadro Permanente”, da Lei no 2.075, de 04 de abril de 1991, o seguinte: Emprego Jornada Semanal Emprego Jornada Semanal Quantidade Profissional de Apoio 40H 40 Artigo 2º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Justificativa: A alteração proposta visa adequar o número de profissionais de apoio às necessidades do município, permitindo um melhor atendimento às demandas da população. O aumento de vagas para 40 profissionais de apoio é uma medida que visa fortalecer os serviços públicos, garantindo um suporte adequado em áreas essenciais como educação, saúde e assistência social. Além disso, a ampliação do quadro de profissionais contribui para a geração de empregos e o desenvolvimento econômico local. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR Nº576, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2022 Cria o emprego público de Profissional de Apoio e altera as Tabelas A do Anexo |, A e C do Anexo Il da Lei nº 2.075, de 04 de abril de 1991 para ampliar vagas de empregos públicos permanentes e altera a Lei nº 2.254, de 18 de agosto de 1992 para incluir o Anexo Vi-b, EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada em no dia 06 de dezembro de 2022, aprovou Projeto de Lei Complementar nº024/2022, de autoria do Sr. Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. Esta Lei Complementar cria o emprego público de Profissional de Apoio e altera as Tabelas “A”, do Anexo | e “A” e “C” do Anexo Il, da Lei nº 2.075 X de 04 de abril de 1991, bem como estabelece jornada de 40 horas semanais pára ! Professores de Atendimento Educacional Especializado, criando o Anexo VI-b na Lei. / nº 2.254, de 18 de agosto de 1992. Art. 2º. Fica criado o emprego público municipal de Profissional de Apoio, incluído na Tabela A do Anexo | — “Quadro de Carreiras do Quadro Permanente”, da Lei nº 2.075, de 04 de abril de 1991, com as atribuições, escolaridade mínima e remuneração constantes no Anexo | desta Lei Complementar. Art. 3º, Fica incluído na Tabela A do Anexo || — “Cargos e Empregos do Quadro Permanente”, da Lei nº 2.075, de 04 de abril de 1991, o seguinte: Emprego Jornada Semanal Quantidade Profissional de Apoio 40H 30 Art. 4º. O emprego público municipal de Professor de Educação Especial passa a ser denominado Professor de Atendimento Educacional Especializado (PAEE). PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA GABINETE DO PREFEITO Art. 5º. Ficam ampliadas as vagas do seguinte emprego público municipal constante no Anexo |, da Lei nº 2.254, de 18 de agosto de 1992, da seguinte forma: Emprego Quantidade de Vagas Quantidades de Atuais Vagas 19 Professor de Atendimento 12 Educacional Especializado Art. 6º. Fica estabelecida a jornada semanal de 40 (quarenta) horas, para o emprego público de Professor de Atendimento Educacional Especializado, com a remuneração constante no Anexo Vl-b da Lei nº 2.254, de 18 de agosto de 1992. 81º. Fica incluído o Anexo VI-b na Lei nº 2.254, de 18 de agosto de 1992, com a redação dada pelo Anexo Il desta Lei Complementar. 82º. Fica assegurada a jornada de 24 (vinte e quatro) horas seman com a remuneração prevista no Anexo VI da Lei nº 2.254, de 18 de agosto de 19 com redação dada pela Lei Complementar nº 571, de 20 de outubro de 2022, aos atuais Professores de Atendimento Educacional Especial, Art. 7º. Ficam ampliadas as vagas dos seguintes empregos públicos municipais constantes na Tabela “C” do Anexo II, da Lei nº 2.075, de 04 de abril de 1991, da seguinte forma: Emprego Quantidade de Vagas Quantidades de Atuais Vagas Assistente Social 13 17 L Psicólogo 11 15 Fonoaudiólogo 04 08 Nutricionista 03 05 Art. 8º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE MOÇÕ A 09 DE DEZEMBRO DE 2022 A 2) ibeiro Barison to Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA GABINETE DO PREFEITO ANEXO I ATRIBUIÇÕES, ESCOLARIDADE MÍNIMA E VENCIMENTO INICIAL (SALÁRIO) PROFISSIONAL DE APOIO je Atribuições Escolaridade Mínima Salário - 1. Auxiliar aos estudantes que Ensino Fundamental R$ 1.818,00 não realizam as atividades de alimentação, higiene, comunicação ou locomoção com autonomia e independência, possibilitando seu desenvolvimento pessoal e social; 2. Auxiliar aos professores nas atividades da aula comum, da sala de recursos multifuncionais e demais atividades escolares, sem adentrar no aspecto pedagógico; 3. Recepcionar os alunos na | entrada da escola, auxiliando- os no transporte de materiais e objetos pessoais e acompanhando-os até a sala de aula; | 4. Garantir o acesso e o deslocamento dos alunos em todo o ambiente escolar, permanecendo de prontidão PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA GABINETE DO PREFEITO para executar, no momento | próprio, as funções de oferecimento de lanche, realização de higiene bucal e higiene íntima, acompanhamento para o uso do sanitário, realizar, troca de vestuário e/ou fraldas; 5. Executar as manobras posturais, de transferência e de locomoção, de acordo com a necessidade de cada aluno; 6. Deslocar e movimentar corretamente e com segurança os alunos, para a realização das atividades escolares, externas à sala de aula, dentro dos limites da escola; 7. Acompanhar os alunos, no horário de intervalo, até o local apropriado, como pátio, cantina ou refeitório e auxiliá-los durante a alimentação e após, em sua higiene e, ao final do intervalo, auxiliá-los no retorno à sala de aula; 8. Acompanhar o aluno em aulas e/ou atividades extras que não se insiram no período escolar regular, dentro dos dias letivos, conforme Calendário Escolar; PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA GABINETE DO PREFEITO 9. Utilizar e realizar a manutenção dos equipamentos e utensílios habitualmente utilizados pelos alunos para alimentação e higiene; 10. Zelar pela higiene e manutenção dos materiais de procedimentos específicos para o asseio dos alunos; 11. Zelar pelo desempenho dos serviços, de forma que não se coloque em risco a saúde e o bem-estar, de acordo com a particularidade e necessidade de cada aluno; 12. Permanecer todo o período de aula dos alunos, fora da sala, em local acessível, aguardando que seja solicitado para realizar suas funções; 13. Comunicar aos responsáveis da unidade escolar, sempre que necessário, as ocorrências relacionadas aos alunos; 14. Reconhecer as situações que necessitem de intervenção externa ao âmbito escolar tais como o socorro médico, as PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA GABINETE DO PREFEITO quais deverão seguir os procedimentos já previstos e realizados na unidade escolar quando necessário; 15. Registrar diariamente toda a rotina de atendimentos e ocorrências com o aluno na unidade escolar por meio de Ficha de Rotina Diária do Profissional de Apoio Escolar, sendo que este relatório deverá ser entregue à coordenação da Unidade Escolar; 16. Cumprir horário e estar adequadamente uniformizado e identificado; 17. Comunicar antecipadamente ausências e possíveis faltas à Direção da Unidade Escolar para providencias de substituição; 18. Ministrar, via oral e com autorização dos pais/responsáveis pelo aluno, quando necessário, medicamentos, salvo nas | hipóteses em que tal atividade seja privativa de enfermeiro, de acordo com a regulamentação expedida pelos órgãos competentes. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA GABINETE DO PREFEITO 19. Responsabilizar-se pelo medicamento fornecido diariamente pelo responsável legal do aluno, controlando sua guarda, horário de ingestão e ingestão dos medicamentos; 20. Verificar e solicitar à Direção da Unidade Escolar a reposição de materiais bem como a substituição daqueles cujo uso seja considerados prejudiciais aos alunos com deficiência. 21. Utilizar materiais de | proteção de consumo diário descartável (luvas, entre outros) para os procedimentos e desprezá-los após o uso; 22. Cuidar da aparência e higiene do aluno e relatar alterações físicas (manchas, inchaços, ferimentos, etc.). PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA GABINETE DO PREFEITO ANEXO II ANEXO VI-B Lei nº 2254, de 18 de agosto de 1992 PROFESSOR DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO Faixa V Faixa VI Faixa | Faixa II Faixa III Faixa IV 4.268,66 4.354,03 | 5.224,83 | 5.747,32 6.896,78 8.965,82 | 13.448,73 Ref 1 2 3 4.441,11 | 5.329,33 | 5.862,26 | 7.034,72 | 9.145,13 | 13.717,70 4 4.529,03 | 543592 | 5.979,51 | 717541 | 932804 | 13.992,05 5 4.620,53 | 5.544,64 | 6.099,10 | 7.318,92 | 9.514,60 | 14.271,89 [6 4.712,94 | 5.655,53 | 6.221,08 | 7.465,30 | 9.704,89 | 14.557,33 7 4.807,20 ST68e | 6.345,50 | 7.61460 | 9.898,99 | 14.848,48 8 2.903,34 | 5.884,01 | 647241 | 7.766,90 | 10.096,97 | 15.145,45 9 5.001,41 | 6.001,69 | 6.601,86 | 7.922,23 | 10.298,91 | 15.448,36 10º | 5.101,44 | 6.121,73 | 6.733,90 | 8.080,68 | 10.504,88 | 15.757,32 11º | 520347 | 6.244,16 | 6.868,58 | 8.242,29 | 10.714,98 | 16.072,47 12 5.307,54 | 6.369,04 | 7.005,95 | 8.407,14 | 10.929,28 | 16.393,92 13 541369 | 6.496,43 | 7.146,07 | 8.575,28 | 11.147,87 | 16.721,80 14 | 552196 | 6.626,35 | 7.288,90 | 874679 | 11.370,82 | 17.056,24 15 563240 | 6.758,88 | 743477 | 8.921,72 | 11.598,24 | 17.397,36 16 5.745,05 | 6.894,06 | 7.58346 | 9.100,16 | 11.830,20 | 17.745,31 17 5.859,95 | 7.031,94 | 7.735,13 | 9.282,16 | 12.066,81 | 18.100,21 18 5.977,15 | 7.172,58 | 7.889,84 | 9.467,80 | 12.308,15 | 18.462,22 19 6.096,69 | 7.316,03 | 804763 | 9.657,16 | 12.554,31 | 1 20 6.218,63 | 7.462,35 | 8.208,59 | 9.850,30 | 12.805,39 21 6.343,00 | 7.611,60 | 8.372,76 | 10.047,31 | 13.061,50 22 646986 | 776383 | 8.540,21 | 10.248,26 | 13.322,73 | 19.984,10 23 6.599,26 | 7.919,11 | 8.711,02 | 10.453,22 | 13.589,19 | 20.383,78 24 | 6.731,24 | 807749 | 888524 | 10.662,28 | 13.860,97 | 20.791,46 25 6.865,87 | 8.239,04 | 9.062,94 | 10.875,53 | 14.138,19 | 21.207,28 26 7.003,18 | 8.403,82 | 9.244,20 | 11.093,04 | 14.420,95 | 21.631,43