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materia nº 18/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 18 / 2024
Date 2024-04-15
EmentaIndico ao Poder Executivo a expansão no número de vagas para Profissionais de Apoio para atuação nas escolas municipais de nossa cidade, conforme solicitação expressa em ofício emitido pelo Secretário Municipal de Educação.
native_id20894

Autoria

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Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
PROTOCOLO DESPACHO
-SE/A QUEM DE DIREITO
Número Data Rubrica ;
0349 [isloy/ 202)
r
. EMENTA
INDICAÇÃO Nº l R /2024. Indica ao Poder Executivo a expansão no
número de vagas para Profissionais de Apoio
para atuação nas escolas municipais de nossa
cidade, conforme solicitação expressa em ofício
emitido pelo Secretário Municipal de Educação.
EXMO. SR. PRESIDENTE,
INDICO à Mesa, cumpridas as formalidades Regimentais da Casa, no sentido
de ser oficiado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison, para que Sua
Excelência, por meio da Secretaria competente, informe sobre a possibilidade de se providenciar a
criação de, pelo menos, mais 10 (dez) vagas para Profissionais de Apoio para atuação nas escolas
municipais de nossa cidade, conforme solicitação expressa em ofício emitido pelo Secretário Municipal
de Educação, Sr. Américo Pereira Dias Filho.
O referido documento ressalta a carência evidente de recursos humanos nas
instituições de ensino municipais para o adequado suporte às atividades educacionais. É imperativo
destacar que a atual legislação vigente, representada pela Lei Complementar nº 576, de 09 de dezembro
de 2022, estabelece apenas 30 vagas para tais profissionais. Todavia, é notório que a demanda por esse
tipo de auxílio é substancialmente superior, exigindo uma resposta assertiva por parte do Poder Público.
A garantia de um ambiente educacional eficiente e propício ao desenvolvimento
integral dos estudantes depende, em grande medida, da presença e atuação desses profissionais de apoio.
Sua contribuição é fundamental para a inclusão, o acompanhamento e a promoção do bem-estar dos
alunos, especialmente aqueles com necessidades especiais ou em situação de vulnerabilidade.
Portanto, diante da manifesta discrepância entre a oferta atual e a demanda real
por profissionais de apoio nas escolas municipais, reitero a importância crucial da ampliação do quadro
de funcionários nesse sentido. Tal medida se mostra imprescindível para assegurar uma educação de
qualidade e inclusiva em nosso município.
Rogo, portanto, a Vossa Excelência, que se digne a tomar as providências
cabíveis para atender a esta solicitação, em conformidade com os princípios da equidade e da eficiência
na gestão pública.
Agradeço antecipadamente pela atenção dispensada ao pleito aqui apresentado
e coloco-me à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.
Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 15 de abril de 2024.
)
cL NO BOCH
Prof. Clayton — Vereador/REP
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SETOR DE GESTÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Mococa, 12 de abril de 2024 Ofício 117/2024-SME
À SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INDÚSTRIA,
COMÉRCIO, SERVIÇOS E AGRONEGÓCIOS.
A/C Sr. Secretário Dr. Francisco Taliberti
C/C À Associação Comercial e Industrial de Mococa- (ACI — Mococa-SP)
A/C Kelly Simão
Educação em Mococa:
Mococa investe em um futuro promissor através da educação de excelência para
todos. A cidade se destaca por oferecer um sistema educacional completo e de alta
qualidade, atendendo às necessidades de todos os alunos, desde a Educação Infantil até
o Ensino Médio.
A Secretaria Municipal de Educação assume a responsabilidade pelas 25 escolas
municipais e 1 conveniada, garantindo ensino de qualidade e infraestrutura adequada.
No entanto, o compromisso com a educação de qualidade em Mococa vai além. A
cidade reconhece a importância da colaboração entre diferentes instituições,
incluindo escolas estaduais, particulares e entidades da sociedade civil.
Juntos, construímos um sistema educacional cada vez mais forte e inclusivo, que
prepara os alunos para os desafios do século XXI. A oferta de educação de qualidade
em Mococa se baseia em:
e Educação Infantil: Base fundamental para o desenvolvimento integral
das crianças, com foco na socialização, na motricidade, na linguagem e na
construção da autonomia.
e Ensino Fundamental: Anos decisivos para a consolidação da
aprendizagem, com foco na alfabetização, no raciocínio lógico, na
criatividade e no desenvolvimento de habilidades socioemocionais.
- Ensino Médio: Preparação para o ingresso no ensino superior e no
mercado de trabalho, com foco na aprofundamento do conhecimento, na
construção de projetos de vida e na formação cidadã.
Praça Madre Caprini, 87, CEP 13730-330, Mococa, SP
educacao()mococa.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SETOR DE GESTÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
A Prefeitura de Mococa investe continuamente na formação de professores,
valorizando o desenvolvimento profissional e garantindo que os educadores estejam
preparados para oferecer o melhor ensino aos seus alunos. Além disso, a cidade
prioriza a modernização da infraestrutura escolar, realizando reformas e ampliações
das unidades. Nos últimos 3 anos, foram reformadas 13 unidades municipais, sempre
buscando oferecer um ambiente seguro e propício ao aprendizado.
A educação é um direito de todos e um investimento no futuro de Mococa. A
cidade está comprometida em garantir que todos os alunos tenham acesso a um ensino
de qualidade, que prepare para os desafios do mundo atual e abra portas para um
futuro promissor.
Ensino Municipal sob Gestão Especializada:
A Secretaria Municipal de Educação administra com maestria as 25 escolas municipais
e uma conveniada, proporcionando educação de excelência desde a Educação Infantil
até o Ensino Médio. A gestão municipal garante acompanhamento próximo e dedicado
às necessidades das escolas, assegurando o melhor ensino possível para os alunos.
Vagas para Todos os Níveis de Ensino:
A rede municipal de ensino oferece vagas para Educação Infantil (0-5 anos), Ensino
Fundamental e Ensino Médio. As escolas estaduais e particulares também oferecem
vagas para esses níveis de ensino, ampliando as opções para os estudantes. Incluindo
os ensinos técnicos e superiores pelo Centro Paula Souza.
Corpo Docente Qualificado e Comprometido:
Nossos professores da rede municipal são altamente qualificados, com formação em
Pedagogia e muitos deles com títulos de mestrado e doutorado. A valorização
profissional é constante, com investimento em formação permanente e
acompanhamento pedagógico semanal por coordenadores experientes.
Inclusão e Acessibilidade para Todos:
Acreditamos que a educação de qualidade é um direito de todos. Por isso, nossas
escolas municipais estão se equipando para receber alunos com deficiência, contando
com profissionais em formação permanente € infraestrutura reavaliada para atender às
necessidades individuais de cada estudante.
Currículo Abordando a Diversidade:
Praça Madre Caprini, 87, CEP 13730-330, Mococa, SP
educacao()mococa.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SETOR DE GESTÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
O currículo escolar segue as diretrizes do Currículo Paulista, mas vai além,
incorporando a história e cultura afro-brasileira e indígena, conforme determina a Lei
de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB nº 9394/1996, artigo 26-A). Esses
conteúdos são integrados de forma transversal às disciplinas de História e Arte do
Ensino Fundamental ao Ensino Médio, promovendo o respeito à diversidade e a
construção de uma sociedade mais justa e inclusiva.
Indicadores de Qualidade em Ascensão:
O Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb), criado pelo INEP em 2007,
é utilizado para avaliar a qualidade do ensino. Mococa vem demonstrando um
compromisso contínuo com a melhoria da educação, alcançando a nota 5,17 no Ideb
em 2021, um resultado que comprova o nosso compromisso com a excelência
educacional.
Investindo no Futuro:
A educação em Mococa é um investimento no futuro da nossa cidade e do nosso país.
Através de um ensino de qualidade, inclusivo e acessível a todos, estamos preparando
os cidadãos de amanhã para os desafios do mundo e construindo uma sociedade mais
justa, próspera e desenvolvida.
Atenciosamente,
Américo Pereira Dias Filho
Secretário Municipal de Educação
Praça Madre Caprini, 87, CEP 13730-330, Mococa, SP
educacao()mococa.sp.gov.br
Projeto de Lei Complementar:
Artigo 1º: O artigo 3º da Lei Complementar nº 576, de 09 de dezembro de 2022, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art.32. Fica incluído na Tabela A do Anexo Il - 'Cargos e Empregos do Quadro Permanente”, da
Lei no 2.075, de 04 de abril de 1991, o seguinte:
Emprego Jornada Semanal
Emprego Jornada Semanal Quantidade
Profissional de Apoio 40H 40
Artigo 2º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa:
A alteração proposta visa adequar o número de profissionais de apoio às necessidades do
município, permitindo um melhor atendimento às demandas da população. O aumento de
vagas para 40 profissionais de apoio é uma medida que visa fortalecer os serviços públicos,
garantindo um suporte adequado em áreas essenciais como educação, saúde e assistência
social. Além disso, a ampliação do quadro de profissionais contribui para a geração de
empregos e o desenvolvimento econômico local.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº576, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2022
Cria o emprego público de Profissional de Apoio e altera as
Tabelas A do Anexo |, A e C do Anexo Il da Lei nº 2.075, de 04 de
abril de 1991 para ampliar vagas de empregos públicos
permanentes e altera a Lei nº 2.254, de 18 de agosto de 1992 para
incluir o Anexo Vi-b,
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa,
Estado de São Paulo,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão
realizada em no dia 06 de dezembro de 2022, aprovou Projeto de Lei
Complementar nº024/2022, de autoria do Sr. Prefeito Municipal de
Mococa, Eduardo Ribeiro Barison e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Esta Lei Complementar cria o emprego público de Profissional
de Apoio e altera as Tabelas “A”, do Anexo | e “A” e “C” do Anexo Il, da Lei nº 2.075 X
de 04 de abril de 1991, bem como estabelece jornada de 40 horas semanais pára !
Professores de Atendimento Educacional Especializado, criando o Anexo VI-b na Lei. /
nº 2.254, de 18 de agosto de 1992.
Art. 2º. Fica criado o emprego público municipal de Profissional de
Apoio, incluído na Tabela A do Anexo | — “Quadro de Carreiras do Quadro
Permanente”, da Lei nº 2.075, de 04 de abril de 1991, com as atribuições,
escolaridade mínima e remuneração constantes no Anexo | desta Lei Complementar.
Art. 3º, Fica incluído na Tabela A do Anexo || — “Cargos e Empregos
do Quadro Permanente”, da Lei nº 2.075, de 04 de abril de 1991, o seguinte:
Emprego Jornada Semanal Quantidade
Profissional de Apoio 40H 30
Art. 4º. O emprego público municipal de Professor de Educação
Especial passa a ser denominado Professor de Atendimento Educacional
Especializado (PAEE).
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 5º. Ficam ampliadas as vagas do seguinte emprego público
municipal constante no Anexo |, da Lei nº 2.254, de 18 de agosto de 1992, da seguinte
forma:
Emprego Quantidade de Vagas Quantidades de
Atuais Vagas
19
Professor de Atendimento 12
Educacional Especializado
Art. 6º. Fica estabelecida a jornada semanal de 40 (quarenta) horas,
para o emprego público de Professor de Atendimento Educacional Especializado, com
a remuneração constante no Anexo Vl-b da Lei nº 2.254, de 18 de agosto de 1992.
81º. Fica incluído o Anexo VI-b na Lei nº 2.254, de 18 de agosto de
1992, com a redação dada pelo Anexo Il desta Lei Complementar.
82º. Fica assegurada a jornada de 24 (vinte e quatro) horas seman
com a remuneração prevista no Anexo VI da Lei nº 2.254, de 18 de agosto de 19
com redação dada pela Lei Complementar nº 571, de 20 de outubro de 2022, aos
atuais Professores de Atendimento Educacional Especial,
Art. 7º. Ficam ampliadas as vagas dos seguintes empregos públicos
municipais constantes na Tabela “C” do Anexo II, da Lei nº 2.075, de 04 de abril de
1991, da seguinte forma:
Emprego Quantidade de Vagas Quantidades de
Atuais Vagas
Assistente Social 13 17
L Psicólogo 11 15
Fonoaudiólogo 04 08
Nutricionista 03 05
Art. 8º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data
de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOÇÕ A 09 DE DEZEMBRO DE 2022
A 2)
ibeiro Barison
to Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I
ATRIBUIÇÕES, ESCOLARIDADE MÍNIMA E VENCIMENTO INICIAL (SALÁRIO)
PROFISSIONAL DE APOIO
je
Atribuições Escolaridade Mínima Salário
-
1. Auxiliar aos estudantes que Ensino Fundamental R$ 1.818,00
não realizam as atividades de
alimentação, higiene,
comunicação ou locomoção
com autonomia e
independência, possibilitando
seu desenvolvimento pessoal e
social;
2. Auxiliar aos professores nas
atividades da aula comum, da
sala de recursos multifuncionais
e demais atividades escolares,
sem adentrar no aspecto
pedagógico;
3. Recepcionar os alunos na |
entrada da escola, auxiliando-
os no transporte de materiais e
objetos pessoais e
acompanhando-os até a sala de
aula;
| 4. Garantir o acesso e o
deslocamento dos alunos em
todo o ambiente escolar,
permanecendo de prontidão
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
para executar, no momento |
próprio, as funções de
oferecimento de lanche,
realização de higiene bucal e
higiene íntima,
acompanhamento para o uso
do sanitário, realizar, troca de
vestuário e/ou fraldas;
5. Executar as manobras
posturais, de transferência e de
locomoção, de acordo com a
necessidade de cada aluno;
6. Deslocar e movimentar
corretamente e com segurança
os alunos, para a realização
das atividades escolares,
externas à sala de aula, dentro
dos limites da escola;
7. Acompanhar os alunos, no
horário de intervalo, até o local
apropriado, como pátio, cantina
ou refeitório e auxiliá-los
durante a alimentação e após,
em sua higiene e, ao final do
intervalo, auxiliá-los no retorno
à sala de aula;
8. Acompanhar o aluno em
aulas e/ou atividades extras
que não se insiram no período
escolar regular, dentro dos dias
letivos, conforme Calendário
Escolar;
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
9. Utilizar e realizar a
manutenção dos equipamentos
e utensílios habitualmente
utilizados pelos alunos para
alimentação e higiene;
10. Zelar pela higiene e
manutenção dos materiais de
procedimentos específicos para
o asseio dos alunos;
11. Zelar pelo desempenho dos
serviços, de forma que não se
coloque em risco a saúde e o
bem-estar, de acordo com a
particularidade e necessidade
de cada aluno;
12. Permanecer todo o período
de aula dos alunos, fora da
sala, em local acessível,
aguardando que seja solicitado
para realizar suas funções;
13. Comunicar aos
responsáveis da unidade
escolar, sempre que
necessário, as ocorrências
relacionadas aos alunos;
14. Reconhecer as situações
que necessitem de intervenção
externa ao âmbito escolar tais
como o socorro médico, as
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
quais deverão seguir os
procedimentos já previstos e
realizados na unidade escolar
quando necessário;
15. Registrar diariamente toda a
rotina de atendimentos e
ocorrências com o aluno na
unidade escolar por meio de
Ficha de Rotina Diária do
Profissional de Apoio Escolar,
sendo que este relatório deverá
ser entregue à coordenação da
Unidade Escolar;
16. Cumprir horário e estar
adequadamente uniformizado e
identificado;
17. Comunicar
antecipadamente ausências e
possíveis faltas à Direção da
Unidade Escolar para
providencias de substituição;
18. Ministrar, via oral e com
autorização dos
pais/responsáveis pelo aluno,
quando necessário,
medicamentos, salvo nas |
hipóteses em que tal atividade
seja privativa de enfermeiro, de
acordo com a regulamentação
expedida pelos órgãos
competentes.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
19. Responsabilizar-se pelo
medicamento fornecido
diariamente pelo responsável
legal do aluno, controlando sua
guarda, horário de ingestão e
ingestão dos medicamentos;
20. Verificar e solicitar à
Direção da Unidade Escolar a
reposição de materiais bem
como a substituição daqueles
cujo uso seja considerados
prejudiciais aos alunos com
deficiência.
21. Utilizar materiais de |
proteção de consumo diário
descartável (luvas, entre outros)
para os procedimentos e
desprezá-los após o uso;
22. Cuidar da aparência e
higiene do aluno e relatar
alterações físicas (manchas,
inchaços, ferimentos, etc.).
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO II
ANEXO VI-B
Lei nº 2254, de 18 de agosto de 1992
PROFESSOR DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO
Faixa V Faixa VI
Faixa | Faixa II Faixa III Faixa IV
4.268,66
4.354,03 | 5.224,83 | 5.747,32
6.896,78 8.965,82 | 13.448,73
Ref
1
2
3 4.441,11 | 5.329,33 | 5.862,26 | 7.034,72 | 9.145,13 | 13.717,70
4 4.529,03 | 543592 | 5.979,51 | 717541 | 932804 | 13.992,05
5 4.620,53 | 5.544,64 | 6.099,10 | 7.318,92 | 9.514,60 | 14.271,89
[6 4.712,94 | 5.655,53 | 6.221,08 | 7.465,30 | 9.704,89 | 14.557,33
7 4.807,20 ST68e | 6.345,50 | 7.61460 | 9.898,99 | 14.848,48
8 2.903,34 | 5.884,01 | 647241 | 7.766,90 | 10.096,97 | 15.145,45
9 5.001,41 | 6.001,69 | 6.601,86 | 7.922,23 | 10.298,91 | 15.448,36
10º | 5.101,44 | 6.121,73 | 6.733,90 | 8.080,68 | 10.504,88 | 15.757,32
11º | 520347 | 6.244,16 | 6.868,58 | 8.242,29 | 10.714,98 | 16.072,47
12 5.307,54 | 6.369,04 | 7.005,95 | 8.407,14 | 10.929,28 | 16.393,92
13 541369 | 6.496,43 | 7.146,07 | 8.575,28 | 11.147,87 | 16.721,80
14 | 552196 | 6.626,35 | 7.288,90 | 874679 | 11.370,82 | 17.056,24
15 563240 | 6.758,88 | 743477 | 8.921,72 | 11.598,24 | 17.397,36
16 5.745,05 | 6.894,06 | 7.58346 | 9.100,16 | 11.830,20 | 17.745,31
17 5.859,95 | 7.031,94 | 7.735,13 | 9.282,16 | 12.066,81 | 18.100,21
18 5.977,15 | 7.172,58 | 7.889,84 | 9.467,80 | 12.308,15 | 18.462,22
19 6.096,69 | 7.316,03 | 804763 | 9.657,16 | 12.554,31 | 1
20 6.218,63 | 7.462,35 | 8.208,59 | 9.850,30 | 12.805,39
21 6.343,00 | 7.611,60 | 8.372,76 | 10.047,31 | 13.061,50
22 646986 | 776383 | 8.540,21 | 10.248,26 | 13.322,73 | 19.984,10
23 6.599,26 | 7.919,11 | 8.711,02 | 10.453,22 | 13.589,19 | 20.383,78
24 | 6.731,24 | 807749 | 888524 | 10.662,28 | 13.860,97 | 20.791,46
25 6.865,87 | 8.239,04 | 9.062,94 | 10.875,53 | 14.138,19 | 21.207,28
26 7.003,18 | 8.403,82 | 9.244,20 | 11.093,04 | 14.420,95 | 21.631,43

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