| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 106 / 1996 |
| Date | 1996-09-23 |
| Ementa | Cria Cargo em Comissão que especifica. |
| native_id | 21463 |
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PREFEITURA MUNICI
ESTADO DE SÂO PA
GABINETE DO PREF
of. ne 1.809 / 96 MOCOCÀ, 23 de setembro de 1996.
Senhor Presidente:
ill Cll$
§. i ql i'-,x)6,,
n*?* Ate aosame
ANTONIO NW^
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Presi
Exmo . Sr .
DR. TADEU REZENDE
DD. Presidênte da Câmara Municipal
MOCOCÀ- SP
CAMARA MUNICIPAL
_ MOCOCA _
DÀtÀ
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t\ ubrlca
DR
Pr feito Muni
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Encaminhamos o anexo projeto de Lei para
ser apreciado por essa Douta Câmara.
Visa o presentê projeto de Lei a criar
Cargo em Comissão de Encarregado do !4atadouro público Municipal, que
está prestes a ser inaugurado, pela atual Administração, para acabar
com as atuais irregularidades de matança de animais, do conhecido
sistema popular de "matar no pau',.
É de sua importância que o Cargo seja em
Comissão, para que o Sr. prefeito lrtunicipal possa nomear pessoa de
sua estrita confiança, para d.esenvolver função de alta responsabilidade e de conhecimentos têcnicos relativos ao abate e higiene da car
ne a ser comercializada para a população em geral-.
Sendo aprovado o presente projeto, requer
que seja excluido do projeto de Lei no 67/96 quê está em aná1ise nes
ta Câmara, o referido cargo ora criado.
Reiteramos a Vossa Excelência os nossos
protestos de consideração e apreço.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SAO PAULO
Projeto de Lei n' lOp ae de de 1996
Cria Cargo rm Couissío qre especificaDR. ANTONIO NAUFEL, Prefeilo Municipal de Mococ4
Faço saber que a C&nra Municipal de Mococa, aprovou
ern sessÍio de de de 1996, Projeto de Lei n' /96,
e é smcionada e promulgada a seguinte Lei:
Artigo l" - Fica criado o Cago em Comissão de Encrregado
do MatadouÍo Público Municipal que fica fazendo prte iniegranüe do
Anexo 3 da Lei n" 2.075 de 04 al€ abril de 1991, com o salário estipulado de
R$ 650,00 (seiscentos e cinqúarta reais).
Artigo ? - O servidor designado pâra cxsrcsÍ a atividade de
Encrregado, deveníresidir em imóvel existente no local, ssm que isto fique
configurado como complemeiüo de salário.
AÍig,o 3o - O Encaregado do Mdadouro, frá jus a um
percentual de l9/o (dez por cento) incidente sobre o salário base, a título de
insalubridade.
Artigo 4o - Esia lei enlÍüá em vig,or da datâ de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PrefeihuaMunicipal de Mococ4 de de 1996.
Dr TONIO NA FEL
refeito Mu al
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PROCESSO Na .942 / 96
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PROJETO DE LEI NA.
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L06 / 96
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ELE|ÇÕES 96: CON'I'RATAÇAO E NOMEAÇÃO
DE SEI(VIDORES
@E{EgATG}§BEEOIOEI'III'IIDI(oE
Advogodo, Mest G É Ooutor pêla PUC - Sp
Já sê toínou tredição em nosso dheilo e âdvento
do lel especlal pera regular os êleições que váo se suo.atcndo. A cada .lelçáo, ume lel. Éarr o plello muntêt. pâl deslo sno nâo Íol diterenle. Desda 2 je outubro de
,
1995, dâtâ de sue publiçrgáo, vlgoíâ e Lel Fedsral ni ' 9.100 quc o íegulemcntâ. Sendo Àútlm, qu6Í.tn âtgun, Íazer crer qur o náo regulado nem proiblào por esja lel
está peÍnrltido, ãutorlzado, como ocorg ccm as nomêâçõeB e conlíalagões de ssÍvldorês em períodos próxl.
mos_das eleições. Erram os que assim pensam. iois a
exislênclâ desse dlploma tegal não signlÍica quà Udo
eslgra 6ob seu cottlRndo ou que suss regras seiam as únlcas dê âtendlmento obrlgalórto A ausêr.tcl3- nêssa
Iel de Íegulamênlaçáo paro prover íunção, caígo ou
êmprego público ou o ,âtô d€ ter sido vátado o a-rl. 77
do proleto quê lhe deu ortgêm, que de cêrlo modo dis. punha nesse 3êntldo, não sâo lndicaçóês suíiciêntes
pa?R.que as eutoridad.s municlpâi§ Bintam-!e llvÍ9a paÍe
movlmêntrr setvidoÍes anles ou depol6 da dâta dàsignada pam âs eleições A orlenl6r-16"= o
lo cslão váíiôs prlncípios jurtdicos "onrportamei. como o dâ legâlida.
dê. da moÍatidâde adminiirrativa e da obrtgatorÉdade
do concurso e, ospecilicâmenle voltâdo paia a ttelesa
dâ.llsura dos pleilos eleiroÍais, o dispost; no art. .t 3 da LeiFedeÍel ne 6.Ogt/74, Conheclda por Lel EtelvinO Lins.
Eslabelece esse pÍecêptivo que:,São vedâdos e
conSldelados nUloS de pleno dirêito, náo gerando obrl_ gâçáo de espécie alguma para a pêssoa iuridica info.
ressada. n6m qualquer dlreito pâra o beneliciárlo, os
atos quê, no peííodo compÍeendido entre os noventa
diâs anleÍloÍes à data das eleições peílamenlarês ô o
lérmin6, rs-cpgs1;yânlenle. dô mandalô do GovetnâdôÍ do Erlado, Inportem sm nomear. contíalat, dêslgnâq Í.adaplâÍ ou procedeÍ a qualsquer oulras íormai de
PlovrmentO de Íunclonárlo ou seÍvidOÍ nâ admittisttâ.
çãâ dkela a nâ3 aularquiâs, emfrresas públlcas e socie. oâdes de economia mista dos Esledos ê MutlcipiôS, saÍyo ôs cargos êm conrissào e aa magisrràtuíí ã-; Mlnlstérlo Públtco e. com aprovâção do óspecfi,,õ orgao legistâtivo, dos ?ibunals de Contâs e cs apÍovados
em cancursos púDlicos homotogados aló a datâ da pu. bllceçào desle Lei s tp Excetuam.sa dc dispôsto no arli?o: I - nonteâção ou contràtação necessárias à inàtalação inadlável de serviços públlcos esscnclals, com
préüa e expressa eutoÍização do Governador ou pretclto; ll - nomcâçlo ou côntÍ.tüçlo de ldenlêo lndls- pênsáveÍ ao funclonemenlo do .a;vlgo públlco essenclal, § 20 o ôto com â dsüdr íundemóntâcão rerá Dublic.do no ?ôrprcllvo ôlgto ollchl.. geus tórmor e iondl.
9õe3, É6mo Be v0, aíllçoam-sa à vlgcntc Constltulção
Fêderâl ou. vale oÍrmrr, íotem têcêpilonados por eisa
Lel Malor, declrrendo dâÍ sua eplloablfidade às elel.
ções d€ 1096.
Cqmo precêptlvo que está êm vlgor, ô ârl. 13 des. ia Íel deve, obviamonlê, ser observado pêlas eutorida.
des govêrnâmênlals locais. e exemplo do preíelto, plesldento de Cârnara de Vereadores b dlrlgenle dá em- píe3â..parae6lalal. sob psna dâ nulldade, como sua própría dicção detêÍmlna. Não sâ aleguê, em conh{rdiia à
sua ügêncla ê aplicabllldadê, trançlloriedadc e a des. eonroÍmldâdê com a Consttulgão FêdêÍal, pols seriarn
arEUmontos inôcuos. Conr êtêito, e constituclonalidade
a o caráler permãnenlê darsa leglslagâo ló Íoram de_
clârâdos pelo supÍemo Trlbunál Foderàl aô examlnar o
BE ns 92.728-BA. lguatmênts sntêtrdou o Tilbunât su. porlo, Elêiloral ao responder a Consulta t 1.05g do Dlslrito_Federal. cülâ deciseo ecâbou poÍ ensêlar a edição
da Fesolução nr 16.497/90. Tal entendlmento íol reáíir.
mado por sssa Corta 9m recêntê pronunciamento,
consubslanclado nâ Ro§olugão ne 19.497, de t3.2.90:
onde Í€stou dito que:.4 Lêl ne 9.tOO/9S silsnsiq s66,!
a.movimenlagão dê pessoel dâs pgssoos jurldlcas dê
dirêito público no prrÍodo prá E pó§.etaltoÍ;|. poítanlo,
epllca-se, aos casoo dê movlmêntâçõe§, na êlêlçáo do
ano dê t996, õ aÍt. ,3 da Let nc ê.0à1r4,. Es3e;ntendlmênto tambám íoi manlÍestado pela Funaaçio práietto Farlâ Lima - Cepam, coníorme dcmonslràdo na recente publicação Eleiçaes Muntctpa,§ de ,996drs DÍlr
Lais de Almelda Mourão e MâÍiaTarqulnlaVleha Morcira.
Dasse modo, depols dê S dejulho, ln,cio dos novên- lâ dias anlêÍores ao plelto de g da outubro, atá Oi de dezsmbÍo dgste âno, lodoa egses aloe e medldar eslâo proibidos às auloíidades munlcipâis, satvo os que a
própria Lel Etelvino Llns autoriza c, alnda asslm, nos lermos e condiçóêr da autorização. Não obstlnte, lsso
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FF-lll l i rlar,r.lr-e l.t-n''iciF.3l ,:lÊ_ r:-iúrpir.t3:- Ft-Et E lll. : OIB 2=:8.:lj §ep. OÉ 1996 O4:S-cFt't p2
dos. dôsde que. poí óbvio. seíam ôbsorvades ás érl.
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?-+;og,*,", $àyo*on:
não.é ludo. De íàto, por tÍatar-sê dâ dispôsltivo que,
.ú .- {,íM
FRCl.l : í-anÉr-i l.l.u.lic iF,rl í-lF- r.,lr,rFir-,3i Fl-il E lll. : 013 :l.lellf
não.é ludo. Oe íeto, por lralaÍ,se de disposillyo qug,
prâticanrênte, vlgoÍa há duas décadas e, sobre mais,
por sGr antêÍlor à âtuel Consliluição Federal. as erceçõês €slipuladar am seu texto dcvenr sêr inteÍptêtadai
com cuidado â aplicsdas com obsarvâncta dai exigên- ciâs dessâ Lel Maior. Com eíeito, ae nomeaçõei ou
conlíalações no3 lermos autoÍizados pelor lnélsos do
§ 1c do cilado aÍ1. i 3 dê\,em atêndeÍ as êxlgênclas cqnlldâs no lnc. tX do aÍt. 37 da Constttulção ia Fepúbtic.
e na lrglslaç1e qydtnáÍla psÍrlnênl!. Tlâtândo.se de nom6açõês dscorrênle8 de concurso, ê3ta há d6 estal
homologado rrá 5 de lulho do eno êm cutso, novgnle
dias anles do Írlsllo, pols só dessa manelrs pôde ser
compaaibilizadâ a exlgéncla de quê estêia homologado
etó e entrâda ant vigor da Lel Elelvino Llns. Es:a iambóm á a lnleligânclâ das cltadas eulorâs, píocuradoles
do Cepam. Não obstânt€ asslm nos paraça, há de se
ler em ínsnlê quê o Trlbunal Suparlor Elailoral maniÍeslou-se, pela Rssoluçüo n0 19.440, de í5 dc íovcreko de
1996, conlrárlo à reallzação de colrcurso pâra a admlssão de pessoal am ano eleltolal, tlada a vlgêncla da
rcletlda Lel Fador6l nr 6.99174.
Por oulÍo lado, assa lei não proíbe a exoneração
ou a demissão de sêrvidores nô pêÍiodo de 5 ds lulho a
3l de dezembro, nern mencionâ as íundações. Os desllgtmentol de eervldoras nessê perlodo êstão p3rmltl.
5--p. G 1?lÉ EJ: 59Fí'l F,
dos, dôsde quâ, por óbvio, selam obserradas as êxi.
gência3 legals. Quanto às lundagões, se loíem públicas sslão conlpÍaendldae na erpiessão autarqula e se loÍem pílvâdas não há por que dxcluÍ-las dessás restrt.
ç6es, salvo aâ Ee entendêsso, o que é âbsurdo, qua a!
nomeâções ô conlratâç6eg da gêu8 serüdor?s nrsse
periqdo não alrontam os pÍlnciplos dâ moÍalldadg ad-
,rllnlslrallva, dâ obrigâtoíledadô do concurso dê lngÍês.
§o .. da lgualdadê que dêvêm Íslnar em todo plcttoliel.
loral..Fora dê33ea pâÍlmolrog a do que a iróprla Lel
Elclvlno Llns pêÍmiie, ge ocontrem nàmeaçoei c con.
tralações dê ssrvldoíer públlco! duÍanle o mgnclonedo
p9ílodo do processo elcltor!l de t 990, eslará carâctêrl.
záda a llêgalldadê, o abuso d6 podêr coartável medlan.
te racuÍ3o ao Podel Judiciárlo, Observe-se que não há ' qualqusr reBlÍlçto no locente à aberturô dâ licll!çõlr e
às consêq0€nles contralaçõeo de obras, sêrvlços a
cômpras, desde qus alendlde I lêgislâção pêrlinênt!.
Tambêm não há qualquêr llmlle quanto à reallzaçlo de
despesas, desde que satlstellâg as axigênclas legals.
As operaçõês de crédlto por anteclpeÇão da recelta,
por lorça da Resoluçâo do S?nado Federal ne 69/95,
eslão vedadas, pols tal ato prolbê êssas conlrâlâçõês
nos anos eleitorais. como é o dg ,990, no período que
val dos seis mêsês ânlêÍloÍ€s (2.4,s6) à data das alel.
ções (3.Í0.96) até o íim do mândato (31.í2.96), no câ.o
do PrêÍâlto.
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Câmara Municipal de Mococa
Referente ao Projeto de Lei nq l-06 /96
Interessado: Prefeito Municipal
Assunto: Criando o cargo em Comissão de
cipal, que fica fazendo parte integrante
de o4/04/9L.
Encarregad.o do Matadouro Muni
do Anêxo I, da Lei na 2.075
Relator: Di Taliberti
Como Rêlator do projeto de L,ei na 106 /96, de autoria do
Sr. Prêfeito Municipal, que visa a criação de cargo em Comissão de En
carregad.o do Matadouro Municipal, que fica fazendo parte integrante
do Anexo I, da Lei na 2.075 d.e 04/O4/9Li
muito embora a Lei ng 9.100/95, silenciou sobre a contra ação e nomea
ção de servidores em período prê e pos eleitoral, a Lei Federal nq
6-09]-/74, no entendimênto do supremo Tribunal r'ederal, está em plena
vigência ê supre legalmente a omi-ssão da rei ns 9.100/95, na questão/
particular de nomeações em perÍodos eleitorais.
É o artigo 13 da Lei Federal na 6.09L/74, que veda nomeaçôes e contratações em perÍodo eleitoral, com exceçâo de nomeações e
contratações necessárias a instalação inadiávêr de serviços púb1icos,
o gue não acontece com o presênte pro]eto gue examinamos.
Entend.emos que o presente projeto que está sendo conduzido
pelo Executivo, se transformado em Lei, fere não só principios 1urÍdi
cos como a legalidade, e, mais precisamente a moralidade administrati
va, tendo em vista a extemporaneidade d.e sua apresentação.
Diante do exame que fazemos dessa matéria, e dentro das
atuais circunstâncias, não vemos outra alternativa se não recomendar/
a reSeição desse Projetoi onde para chegar a conclusão de recomendar/
essa decisão, buscamos 1ições de insignes mestres como do Advogado
Mestre e Doutor pela pUC-Sp, Diógenes Gasparini.
Sala das Comissões, 23 de outubro de 1996
DI
\*w
TAI,}ETRTI
Relator
Aprovado o Parecer do Relator pela rejeição do erojeto.
PARECER CONJI'NTO DAS COIITISSÔES DE CONSTITTIIçáO, JT'STIçâ B
REDAçÃO E ORçÀMENTO, TINÀIIçÀS E COITTÀBILIDADE
CONTRÀTÀçÂO DE PESSOAL
2
Câmara Municipal de Mococa
Conissão de Constituição, Justiça e Redação
D
úN
/rtaU 0,r?'
IrlÀZ (
IOR DRê. T,ÍÀRÍLIÀ PEREIRÀ LIüÀ
Comissão de orçamento, Finanças e Contabilidade
tlltlulo+- JoÃo BÀTrsrÀ DE souzÀ DRê. HARÍLrA PERETRÀ Lr!íÀ I
(r{
JosÉ
t'rrlr,-"
PROJETO DE LEI NA 106/96
EMENDÀ (SI:
Supressiva total ao artigo 39.
João Batista de Souza, aprovada na Sessão do dia 28/LO/96
Cô*ara ?/[unicipal de lWlacaca
(stado de óao paulo
PROJETO DE LEI N" 106/96
EMEITIDA:
Emenda Adiüva, ao artigo 4o, com a seguinte redação: Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publioação, dando-se provimento
ao oargo, a partk de 1o de janeiro de 1997, revogadas as disposições
em contrário.
DE AUTORIA DO VEREADOR DR. JOSÉ EDUARDO &IAGALHÃES
CIPARRONE, APROVADA NA SESSÃO DO DIA25/11/96.
!
@ u^o,o ,/l[*,io;pul 8n ,/l'(,ororu
trlnlo l, éao P"'lo lllll
Mococa, l0 de dczeÍnbro dE 1996.
OF. no. E95/9GCM.
Senhor Prefeito,
Estsnos passurdo às mãos de Vossa Excelênciq Psa 8s
dcvidâs providê'ncias, cópia do oçcdie'lrh ryÍovâdo por csta Casa, em Sessâo
realizadano die 02 dE dczembro ultimo:
AUTOGRAFO N". 1üU96 - Projelo del.;etn"-47196;
(ryrovado com cmcndas)
AUTOGRAFO N". 103/96 - Projelo de Lein".l03/96;
(dc artoriado VcÍcadorDi Túb€íti)
AUTOGRAFO N". 104196 - Projeto de Lsi n".106/96;
(ryrovcdo com emendas)
AUTOGRAFO N'. 10§196 - Projeüo de Lei n".llU96;
ReiücÍútdo as e:çressões do nosso qlreço e çlevada
consideração, firmmro-nos.
Atsnciosãnent€
DR TAD DT
E)0víO. SR.
DR" ANTONIO NAUTEL
DD. PREFEITO MTJNICIPAL
MOCOCA-SP.
I a
I
I
â
1
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I
I
Camara lWlunicipal de rWlocaca
(stado de Sao paulo
A,U RAFo N'104 DE 1996
Projeto de Ld no 106196
ArL 1o. - Fica criado o Cargo em Comissão de Encarregado do
Mdadouro Púbüco Municipal quc fica fazcndo partc intcgranle do Anexo ã a" r"i
n" 2.075, de 04 alc úril de 1991, com o salário estipurado a" n$ oso,oo (seiscenr.,os e
cinqucnta reais).
ArL 2o - O sen'idor designado pra Êxercsr a atividadc de
Encrregado, devera residir em imóvel existents nõ local, sem $re isto fique
configurado como complemento de salfoio.
ArL 3o - Esta Lei elltraá em vigor tz d*a de sua publicaçâo,
dando-se provimerúo ao cqgo a partir ds l' & j*"i.o dE rgg7, r*ogsd", ,,
disposiçôes srn conlrário.
JOSÉ MPEOCO I
Cria Cqgo cm Comissâo que
especifica
úr
TIA
CÂMARA MUNICIPAL DE MococÀ 0s DE DEZEMBRo DE 1996.
DR TAI) DE
üe
C o
1
2