| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 65 / 1994 |
| Date | 1994-10-24 |
| Ementa | Aprova Planta Genérica de Valores do Múltiplo de Mococa. |
| native_id | 21731 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOC
ESTAOO OE SÃO PAULO
GABINEÍÉ DO PRÊFEIÍO
MOCOCA, 24 de outubro de 1994.
Of. na LOSO/94
CÂMARA MUNICIPAL
= tdOCOC Â
PROI'üCOLO
lüsmoro Date
Senhor Presidente: /qz t tlti
Estamos encaminhando o anexo projeto
de Lei para ser apreciado por essa Douta Câmara.
Hoje, após mais de uma década de recessão continua, os municípios, diantê de um cidadão cada vez
mais empobrecido, vêem diminuir cada vez mais sua receita tributá
ria própria. E Mococa não tem fugido a essa regra.
Senão, vejamos a planilha contida no
ÀNEXO I.
A defasagem de 46,73t acumulada nos
úLtimos 4 anos, como d.emonstrado no anexo, reveste-se de maior si gnificado se considerarmos que a receita do Município deveria
crescer a1ém do crescimento inflacionário para fazer face a um
crescimento vegetativo da população, que, em Mococa, segundo da_
dos do rBGE, foi de aproximadamente 2t ao ano na última década.
Comoconsequência, encontramo-nos
hoje diante de uma situação de grave dificuldade gerada pelo dese quilibrio entre as reeeitas e despesas do município, trazendo co_
mo consequência não só o impedimento ao desenvolvimento da cidade, como o emperramento da própria manutenção das atividades normais da administração que constituem o dever essencial d.o podêr
Púb1ico.
É de grande valia lembrar, Sr. presi
dente, que o Município não mantêm atualmêntê a cobrança de taxas
como as de iluminação pública, conservação de vias, limpeza púb1i
ca, coleta de lixo, vigilância púbtica, entre outras ê que a pres
tação dos serviços eguivalentes está vinculada à Arrecadação própria do Município, cujos parcos recursos são, de há muito, como é
notório, altamente insuficiente para a prestação de tais servi_
ços.
I
Fls. o.e
Proc. ${ q
R LüriBo
Êls. n.e
Pro
3
PREFEITURA MUNICIPAL DE M CA
ESTADO OE SÂO PAULO
GABINETE OO PREFEITO
f1s. 02
MOCOCA, 24 de outubro de 1994.
Of. no 1080/94
Mococa está se estagnando.
Urge, Sr. presidente, quê todos os esforços se juntem para que possamos manter as condições de desenvorvimento do municÍpio e garantir o restabelecimento do adequado aten
di.mento ao cidadão que aqui reside.
E foi pela sensibilidade ao aumento da
carga tributária que já recai sobre esse cidadão, que esta administração, pungida pelo baixissimo nivel da arrecad.ação atual , optou
por um caminho mais justo, embora bastante mais comprexo e trabarho
so: - a refroma da planta Genérica de ValorêsA própria defasagem dos valores venais
dos imóveis cadastrados nesta prêfeitura, para efei.to do pagamento
do rPTU, justifica a urgência da reconstituição da pranta Genérica
de valorês para efei.to do equilibrio orçamentário entre receitas e
despesas deste Município.
Considerando qtie o projeto ora apresen tado para anárise foi elaborado por uma comissão de alta competên- cia, constituÍda para esta finalidade (vide anexo II), ê gue se pre
tende que o anêxo projeto de Lei seja aprovado.
É importante salientar que a implemen_ tação da nova planta Genéri-ca de Valores, por ser um reajuste de ba
se que não pode ser confundido com mera atualização monetária, ê,
por outro lado, bastante distinta do mero aumento do nÍvel gerar de contribuição, normalmente efetuado através do aumento de alÍcotas
ou mesmo através de reajustes sobre os lançamentos em níveis supe_ riores aos indicados pela infração no ano fiscal.. A reforma da plan
ta Genérica dê Valores, gue deve ser uma tarefa periódica, restabe_ lece a verdade das valorações imobiliárias, detectando, de forma mi nuciosa, a 10calização e a intensidade das altêrações dos var.ores imobiriários ocorri-dos em função da dinâmica do desenvor.vimento da cidade em cada bairro, rua ou guadra.
PREFEITURA MUNICIPAL DE M
ESTÀOO DE SÂO PAULO
GABINETÉ DO PRÉFEITO
f Is. 03
MOCOCA, 24 de outubro de 1994.
Of. na l-080/94
Não podemos deixar de lembrar, também,
que o Valor venal , por definição valor de venda ou valor de mercado, não costuma refletir, hoje, em nossos Sistemas de Tributação, o
verdadeiro Valor de Mercado dos imóveis. Dessa forma, em Mococa, a
Planta Genérica de Valores, ora em proposição, embora esteja longe
de refletir todo o potenciar dê valor mercantil dos imóveis, procu
ra, êntretanto, espelhar, com rigor, a devida relação com aqueles
varores, de forma a produzir um mapa de valores justo, variando em
estreita relação de proporcionalidade com o valor verdadeiro da pro
priedade e, portanto, adeguadamente atrelado à capacidade tributá_
ria especifica de cada contribuinte.
A planta que ora apresentamos foi elaborada pelo sistema de lançamentos por face de quadra que, muito em
bora já constasse do sistema de tributação informatizado desta prefeitura desde 1984, nunca havía sido implementado com a coleta e
lançamento de dados diferenciados realmente por face de quadra, que
Passa, aqui, a ser adotada como a unidade mínima de homogeneização
de valores.
Vale a pena lembrar o salto quantitati
vo que isto represênta, tendo em vista gue, no sistema em vigor, on
de prevalece o antigo lançamento por zonas de tributação homogênea,
há bairros inteiros tributados pelo mesmo varor base, desconsideran
do as nuances de valor oriundas da conjunção de inúmeros fatores tais como acesso, nivel urbanÍstico, cêntralidade, presença de in_ fra-estrutura urbana,concentração de equipamentos sociais urbanos,
etc .
A igualizaÇão tributária desses fatos geradores tão dispares, através de vastas zonas homogêneas, têm uma decorrência principal e implacável: - a Injustiça Fiscal. E êssa in justiça traz dentro de si consequências nefastas à administração pú blica, pois diante do clamor gerado por e1a, a administração sempre foi levada a nivelar por baixo as zonas de valor, com pesadas per_
das na arrecadação do IPTU, que bem conhecemos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESTADO OE SÂO PAULO
GABINETÉ OO FRÊFEITO
l,tOCOCÀ, 2 4 de outubro de
MOCOCA
f l-s. 04 Í--ZYi,.,sa.q
L994.
M
of. no lO80 / 94
Já o lançamento por face de quadra capta com percisão as variações de valor dentro de uma vizinhança ou
mesmo ao longo de uma determinaila via pública, reabilitando, com jus
tiça, a tributaçâo imobiliária.
O trabalho desenvolvido foi uma síntese
dos mapas de valores elaboratlos por membros da comissão, os quais fo
ram referenciados pela planta de valores em vigor e por mapa de valo
res forneci.do por uma imobiliária externa à comissão.
À partir desta sÍntese, a comissão reuniu-se inúmeras vezes para correções e ajustes sucessj-vos na planta
até que se chegasse a um consenso seguro sobre a estratificação dos
valores e a correta inter-rêIação dos mesmos entre os bairros da cidade .
Ressaltamos, também,a nossa postura
diante da situação transitória e anômala gue vive a economia nacio
naI, mesmo após a vigência do plano Real, trazend.o como consequência
uma alta perturbação nas cotações do mercado imobiliário e a não definição de uma tendência gue permi_ta visualizar em que patamar os
preços se estabilizarão. Com efeito, os preços aferidos nos negócios efetivos se descolam bastante dos preços tradiconalmente praticados em têmpos bastante recentes. Esta situação obrigou-nos a uma
atitude de precaução na d.eterminação da escala de varores do munici
pio prevendo uma acomodação de preÇos certa de ocorrer.
Entretanto, não obstante esta avaliação
conservadora, quando da aná1ise da planta de valores atualmente em
vigor, constatamos substanciais defasagens de valores, mormente nas
áreas mais consolidadas dos loteamentos medianamente rêcentes.
De forma geral, a planta de valores ora
produzida, acusa, com relaçâo à planta em vigor, manutenção e em a1_
guns casos até rebaixamento d.os val0res dos terrenos situados na
franja perifêri.ca dos rotêamentos mais populares e um ganho de valor
nas áreas habitadas por segmentos de níver sócio-econômico mais abas
tado ou ocupados pelo comércio. Esta constatação demonstra o precá_
rio aproveitamento do potencial de arrecadação do tributo imobiliário no nunicÍpio, em função do antigo atrelamento mui_to estreito com
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESTAOO OE SÂO PAULO
GABINEÍÉ DO PREFEITO
l,foCoCA, 24 de outubro de 1994.
M OCOCA
M
f 1s.05
qbr', qV
of . nq 'J,O80/94
a capacidade contríbutiva exÍgua
desfavorecidos e que transposto
ses sóc io-econômica s superiores,
ao lttunicipio.
populacionais mais
gradações, às clas
perda dê arrecadação
d.os estratos
sem as justas
gerou grande
tes
tes,
quê
gor .
De fato, as defasagens mais
se deram em alguns baj.rros perifêricos intermediários
ocupados por classe social abastada e numerosa, o quê
estariam sendo privilegiados pela tributação até agora
importane recen
su9ere
em viÀ existência desta d.efasagem, que em
alguns casos chega a ser bastante grande, se explica, talvez em
parte, pelo fato de não ter havido revisão da planta de valores
desde 1989, quando alguns daqueles loteamentos, ainda incipientes,
estavam em fase inicial de ocupação. Itoje os citados loteamentos
já se encontram consolidados como bairros, integraram-se completamente ã vida da cidade e desfrutam de um nivel urbanístico superior, tendo sofrido forte valorizaqão imobiliária, o que por si só
já justifica a oportunidade desta revisão da Planta Genêrica de Va
1ores.
Aproveitamos para informar que a pre
sentê planta não leva em conta as depreciações de valor imobiliá
rio oriundas d.e elementos de situação desfavoráveis de topografia
ou possibilidade de inundação, tendo em vista que estas situações
já são contemplâdas respectivamente pel-o Fator de Topografia e pe10 Fator de Pedologia, que continuam a vigorar no projeto de Lei
referente à sistemática de cáIcu1o do IpTU, que também encaminhamos nesta oportunidade a essa Egrégia Câmara.
Finalmente fizemos juntar como anexo
III, para melhor esclarecimento, alguns exemplos de 1ançamento de
imposto em conformidade com a planta Genêrica de Valores proposta.
Renovando a Vossa Excelência os nossos protestos d.e consideração e apreço, firmamo-nos
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETÉ DO PRÊFEITO
MOCOCA, 24 de outubro de 1994.
M OCOCA
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qw,
Of. ne 7O8O/94
Senhor Presidente:
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b1
a! t,)À\
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'ú l,
6, Àtenc io s amente
D . ANTONIO NAUFEL
P efeito Municipal
A I
(ornis:iies.
d 1,, iili
Exmo. Sr -
JosÉ PoMPEo coRRÀDI
DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa
MOCOCÀ-sP
1çri {
"tii.0
t
t)I
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESTADO OE ShO PAULO I
Frs. t'e
Ía: /,i_-
PROJETO DE LEI N9 065 DE Q4 DE /C DE Lggl.
Aprova Plânta Genérlca de Valores do
MunlcÍplo de Mococa.
DR. Àt[lloNIO tÍÀUfEL, Prefeito Municipal de Mococa,
FÀçO SàBER, que
vou em sessão de
a Câmara Municipal d.ê Mococa,apro
e eu sancj-ono e promulgo a seguinte LEI:
Art. LQ - Fica aprovada a Planta Genérica de Va-lo
res de Terrenos do trtunicipio dê uococa, conforme MaPa anêxo, que fica
fazendo parte integrante desta Lei, para a atualização dos valores ve
nais dos imóveis constantes do Cadastro Imobiliário Municipal, a vigo
rar a partir do exercicio de 1995.
Art. 2q - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA }.{UNICIPÀ], DE MOCOCA, 24 DE OUTUBRO DE ]-994.
D ANTONIO NA
feito Municipal
M OCOCA
OABINETE DO PRÊFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESTADO OE SÃO PAULO
GABINETÉ DO PRÊFEIÍO
M OCOCA
l-1s. n.P
Pr: -. t
q
ÀNEXO I
ÀNO
QUÀDRO DEMONSTRATIVO DAS PERDAS DE RECEITA DESTE 1990
- INFLAÇÃO REGISTRÀDA PELO INPC -
ÀI'T,iENI1O DO
IPTU
PERDÀ RECEITÀ ÀCU
MUI,ÀDÀ
1990
L99L
1992
1993
19sa 1*1
1.540,58 B
472,05 Z
1.148, 87 I
2.555,96 t
856,05 3
(*) acumulado até setembro
863,00r
621,003
903,00r
2.503,31t
NOVA PGV
47 ,402
30,90?
45,6L2
46,732
INFLÀçÃO
II
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESTADO OE bÀO PAULO
!
OABINETE OO PREFEITO
ÀNEXO
PORTARIA NO 069 DE 03 DE JUNHO DE 1994.
MOCOCA
Prefeito l"lunicipal de Mo
atribuições legais e,
CONSIDERIINDO a necessid.ade de proceder
dos para atualização dos valores venais
imóveis, para efeito de tributação de
toa e taxas,
dos
impos
DR. ÀITTIONIO NÀUFEL,
coca, no uso de suas
DR. ÀNTONIO NAUE
estuCONSIDERITNDO a sugestão da Àssessoria de pla
nejamento Municipal,
Art. 1a - Fica constituída, pelos membros
abaixo reracLonados, a comissão para estudos e revantamentos de
dados para elaboração da pLanta cenérica de VaLores de Mococa ,
com a finaridade de referido trabalho ser submetido, oportunamen
te, à apreciação da câmara Municipal, considerando rerevantes os
serviços prestados por seus componentes:
- Sr. Cleber Barros üelo
- Dr. Paulo Soarea Sobrinho
- Eng. Luis Eduardo Irtenegatti
- Sr. Josê Luiz Cominato
- Eng- Ne1o piaani ilúnior
- Àrq. irosê Àuguato Rodrigues
- Eng. João Baptista Tonolli Júnior
- Àrq. Àntonio dos Santoa Neto
Art. 2a Para presidir os trabalhos desta Comissão, fica designado o Arquiteto Àntonio dos Santos Neto. Àrt. 39 - Esta portaria entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e Cumpra-r..
,
PREEEITUR"A MUNICIPAL DE MOCOCA, 03 DE JUNHO DE 1994.
RESOLVE:
]
)----
L
Pr feito l"lunicipal
rt
Áf,tW
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Pwc. Q
?aocEsso Ne.995/94 PnoJEro D9 r,m xo.065/94
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Selü d.: : ies . .. ,,-.â.
nentes ír . ra.a ful .....r::l
de Moc -
.[iil,tl lar,.i l' , 'r r i] YiiilijÚii
com prdro 3" § .,, vc,ic:rei "n,.:l.i
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Prc,'-,.
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MARA MUNICIPAL
Moc oc
^ PROTOCOLO
)A
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESTADO DE SÃO PAULO
GÀBINETE DO PREFEITO
MOCOCA 01 de novembr
Of. no 1.123 / 94
lümtra
tt/6
Senhor Presidente:
Vimos, pelo presente, solicitar a vossa Excetência, a retirada e consequente devolução a esta Prefeitura
dos Projetos dê Lej.s nos 047/94, 065/94 e 066/94.
Rei.teramos a vossa Excelência os nossos protestos de consideração e aPreço.
-{v
k /'
r-d
drí" Atenc io samente
D ANTONIO NÀUFEL
P efeito Munic j-pa1
c 0, I
VP
,t/
E:<mo . Sr .
JOSÉ POMPEO CORRÀDI
DD. Presidentê da Câmara lttunicipal
uococA - sP
Orb
0lt/1tlr1
R'.ü.i- t/,
Fls. n'c
hcc. q
Ao-uro ./l(,r,r;";prl 8n -/(,o"o"o
8"to3o l" da, Quulo rliil
Mococa, 03 de Nove,nrbro & 1994.
ref. of.98l/94-cM.
Senhor Prefelto,
Em atençõo a solicitação de Vossa Excelência, atraves do Oficio no.
1.123194, estamos juúando ao pres€Íúê em devoluÉo os projetoe de [-ei n"s. 047,
065 eO66/94.
Reiteramos a Vossa Excelêrcia o§ no§so§ protesto§ de elevada
estima e distinta consideração.
Pompeo
Presidentc
Enno. Sn
DR. AIITONIO NAUFEL
DD. Prefeito Municipal
MOCOCÀ