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← Mococa (SP)

norma nº 2057/1991

Tipo Lei
Número / Ano 2057 / 1991
Date 1991-03-19
EmentaDispõe sobre utilização de verbas para combate e prevenção de epidemia de dengue. Concede abono de Cr$ 5.000,00 aos funcionários efetivos, serv. inativos pensionistas e nomeados em comissão a ser pago com o salário de dezembro de 1990.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO .
LEI Nº 2.057, DE 19 DE MARÇO DE 1.991.
RAUL ZAMARIAN, Prefeito Municipal de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, apro
vou em Sessão de 04 de Março de 1.991, Projeto de
Lei nº 152/90, e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica concedido aos Funcionários Efetivos,
Servidores Inativos, Pensionistas e nomeados em Comissão, um abono
no valor de Cr$ 5.000,000 ( Cinco mil Cruzeiros ),.a ser pago com o
salário do mês de dezembro de 1.990, e corrigido monetariamente E
época do efetivo pagamento. o o.
Art. 2º - O abono concedido no artigo anterior, den
tro dos mesmos critérios, é extensivo a todos os Servidores Munici-
pais contratados pelo regime da C.L.T., enguadrados ou não no Quadro |
Permanente da Municipalidade e aos Servidores e Funcionários enqua
drados no Estatuto do Magistério Público Municipal de Mococa (Lei nº
1.703, de 18.09.1987).
Art. 3º - O abono a que se refere o Artigo 1º, não
será incorporado aos salários a qualquer titulo, relevando-se a sua
precariedade.
Art. 40 - As despesas decorrentes da execução des
ta Lei correrão por conta das dotações do orçamento vigente.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL-.DE MOCOCA, 19 DE MARÇO DE 1.991.
em
4 A
RAUL ZAMARIAN
Prefeito Municipal
D. lo CC.
Ce .
PAULO CELSO DE HO PUCCIARELLI
Asseg Juridico a

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