| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2057 / 1991 |
| Date | 1991-03-19 |
| Ementa | Dispõe sobre utilização de verbas para combate e prevenção de epidemia de dengue. Concede abono de Cr$ 5.000,00 aos funcionários efetivos, serv. inativos pensionistas e nomeados em comissão a ser pago com o salário de dezembro de 1990. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO . LEI Nº 2.057, DE 19 DE MARÇO DE 1.991. RAUL ZAMARIAN, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, apro vou em Sessão de 04 de Março de 1.991, Projeto de Lei nº 152/90, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica concedido aos Funcionários Efetivos, Servidores Inativos, Pensionistas e nomeados em Comissão, um abono no valor de Cr$ 5.000,000 ( Cinco mil Cruzeiros ),.a ser pago com o salário do mês de dezembro de 1.990, e corrigido monetariamente E época do efetivo pagamento. o o. Art. 2º - O abono concedido no artigo anterior, den tro dos mesmos critérios, é extensivo a todos os Servidores Munici- pais contratados pelo regime da C.L.T., enguadrados ou não no Quadro | Permanente da Municipalidade e aos Servidores e Funcionários enqua drados no Estatuto do Magistério Público Municipal de Mococa (Lei nº 1.703, de 18.09.1987). Art. 3º - O abono a que se refere o Artigo 1º, não será incorporado aos salários a qualquer titulo, relevando-se a sua precariedade. Art. 40 - As despesas decorrentes da execução des ta Lei correrão por conta das dotações do orçamento vigente. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL-.DE MOCOCA, 19 DE MARÇO DE 1.991. em 4 A RAUL ZAMARIAN Prefeito Municipal D. lo CC. Ce . PAULO CELSO DE HO PUCCIARELLI Asseg Juridico a