| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2060 / 1991 |
| Date | 1991-03-19 |
| Ementa | Autoriza venda de ações da Petrobrás. |
| native_id | 1018 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.060, DE 19 DE MARÇO DE 1.991. Autoriza a venda de ações, RAUL ZAMARIAN, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, apro vou em Sessão Extraordinária do dia 04 de março de 1.991, Projeto de Lei nº 146/90: e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Es Art. 19 - Fica o Executivo autorizado * a vender .956 ações preferenciais nominativas e 3.493 ações ordinárias nomina tivas da PETROBRÁS - Petróleo Brasileiro S/A. o | Art. 29 - O preço da venda serão da cotação da Bolsa do dia da operação, podendo a intermediação. Ser feita por cor- retora habilitada, a critério da Administração. ' Art. 39 - O valor apurado nesta: operação consti- tuiráã receita a ser dispendida inteiramente na construção de casas po pulares no regime de mutirão. : E Art. 49 - O Poder Executivo podera 'abrir, por De- creto, crédito especial para recepcionar esta receita. Art. 59 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ea, PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 19 DE MARÇO DE' 1.991. “RAUL a Prefeito Municipal 0 Uo E. Ou PAULO CELSO DE CARVA CCIARELLI Assessor