| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2062 / 1991 |
| Date | 1991-03-19 |
| Ementa | Autoriza doação de terreno que especifica, a Secr. Est. para regularização documentação EEPGMaestro Just. G. Castro. |
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REVOGADA “PERA PREFEITURA LEI Nº 2.062, DE 19 DE MARÇO DE 1.991. Autoriza a doação de terreno, '! que especifica... RAUL ZAMARIAN, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, apro vou em Sessão Extraordinária-de 04 de março de 1.991, Projeto de Lei nº 151/90, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: o Art. 19 - Fica o Poder Executivo, autorizado a alie nar à Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda de São Paulo, me- diante doação, o terreno de propriedade da Prefeitura, com 11.970 m2 (onze mil novecentos e setenta metros quadrados), localizado na Vila Lambari, neste Município, com as seguintes dimensões, medidas e con- frontações: frente para a Rua Goiás, onde mede 110,00 metros; de frente aos fundos, do lado esquerdo de quem olha de frente para o terreno, mede 100,00 metros; da frente aos fundos, do lado direito , onde confronta com o Grupo Escolar "Maestro Justino Gomes de Castro! a partir da Rua Goiás, em linha oblíqua, mede 11,40 metros; daí a di reita, em linha reta, mede 94,00 metros até alcançar os fundos; nos fundos, mede 120,00 metros, encerrando uma área de 11.970 m? ( onze mil, novecentos e setenta metros quadrados), tudo de acordo com o de senho nº 138 da Prefeitura Municipal de Mococa, e escritura de permu ta do livro nº 92, fls. 15, registrada sob o nº ll. 558, folhas . 230 do livro 3-L do R.I. local. Art. 29 - A doação a que se refere o art. anterior serã feita para o fim específico de ser regularizada a documentação da EEPG. "Maestro Justino Gomes de Castro", prédio 2 e' todas as des- pesas serão arcadas pela Secretaria de Estado dos Negócios da Fazen- da de São Paulo. Art. 39 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei 1.780, de 12 de outubro, de 1.988. ea ZAMARIANT Prefeito Municipal 0. Ga Co Bus PAULO CELSO DE CARVALHO PUCCIARELL Assessor Jurídico