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← Mococa (SP)

norma nº 2062/1991

Tipo Lei
Número / Ano 2062 / 1991
Date 1991-03-19
EmentaAutoriza doação de terreno que especifica, a Secr. Est. para regularização documentação EEPGMaestro Just. G. Castro.
native_id1024

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REVOGADA “PERA
PREFEITURA
LEI Nº 2.062, DE 19 DE MARÇO DE 1.991.
Autoriza a doação de terreno, '!
que especifica...
RAUL ZAMARIAN, Prefeito Municipal de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, apro
vou em Sessão Extraordinária-de 04 de março de
1.991, Projeto de Lei nº 151/90, e eu sanciono e
promulgo a seguinte LEI: o
Art. 19 - Fica o Poder Executivo, autorizado a alie
nar à Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda de São Paulo, me-
diante doação, o terreno de propriedade da Prefeitura, com 11.970 m2
(onze mil novecentos e setenta metros quadrados), localizado na Vila
Lambari, neste Município, com as seguintes dimensões, medidas e con-
frontações: frente para a Rua Goiás, onde mede 110,00 metros; de
frente aos fundos, do lado esquerdo de quem olha de frente para o
terreno, mede 100,00 metros; da frente aos fundos, do lado direito ,
onde confronta com o Grupo Escolar "Maestro Justino Gomes de Castro!
a partir da Rua Goiás, em linha oblíqua, mede 11,40 metros; daí a di
reita, em linha reta, mede 94,00 metros até alcançar os fundos; nos
fundos, mede 120,00 metros, encerrando uma área de 11.970 m? ( onze
mil, novecentos e setenta metros quadrados), tudo de acordo com o de
senho nº 138 da Prefeitura Municipal de Mococa, e escritura de permu
ta do livro nº 92, fls. 15, registrada sob o nº ll. 558, folhas
. 230 do livro 3-L do R.I. local.
Art. 29 - A doação a que se refere o art. anterior
serã feita para o fim específico de ser regularizada a documentação
da EEPG. "Maestro Justino Gomes de Castro", prédio 2 e' todas as des-
pesas serão arcadas pela Secretaria de Estado dos Negócios da Fazen-
da de São Paulo.
Art. 39 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se a Lei 1.780, de 12 de outubro, de 1.988.
ea ZAMARIANT
Prefeito Municipal
0. Ga Co Bus
PAULO CELSO DE CARVALHO PUCCIARELL
Assessor Jurídico

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