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← Mococa (SP)

norma nº 2078/1991

Tipo Lei
Número / Ano 2078 / 1991
Date 1991-04-15
EmentaAutoriza o Executivo a manter o plantão das Farmácias 24,00 horas.
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matéria 20871 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.078, DE 15 DE ABRIL DE 1.991.
que uutoriza o Sr.Prefeito Municipal a exi
gir a manutenção de plantões de farmácia T
por 24 horas.
FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA, Prefeito Municipal
de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, apro
vou em Sessão de 19 de abril de 1.991, Projeto de
Lei nº 132/90, de autoria do Vereador Dr. José
Eduardo Magalhães Ciparrone c eu sanciono e pro-
mulgo a seguinte LEI:
Art. 19 - Fica o Sr, Prefeito Municipal de Mococa
autorizado a exigir dos proprietários de estabelecimentos que comer-
Cializem PRODUTOS FARMACÊUTICOS (farmácias, drogarias e congêneres)
à manterem plantões ininterruptos de atendimento ao público.
Art. 29 - Os plantões de atendimento ao público
deverão obedecer à escala de revezamento, estando todos os estabele-
cimentos obrigados a participar da mesma.
Art. 39 - Os plantões deverão realizar-se diutur-
na e cotidianamente, ou seja, nos dias Úteis, sábados, domingos, fe-
riados e dias santos santificados.
Art. 49 - Os proprietários de farmácias, droga-
rias e estabelecimentos congêneres, deverão afixar placa luminosa ou
iluminada indicativa, orientando qual o estabelecimento que se en-
contra de plantão.
Art. 59 - Esta Lei entrarã em vigor na data de
sua publicação revogadas as di ções em contrário.
PREPIEDTURA MUNICIPAL DE 5 DE ABRIL DE 1.991.
FRANCISCO JOSE VIEIRA GUERRA
Prefeitd Municipal
CJ Cro X Dara
PAULO CELSO DE CARVALHO PUCCIARELL
Assessor Jurídico

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