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← Mococa (SP)

norma nº 1924/1990

Tipo Lei
Número / Ano 1924 / 1990
Date 1990-02-09
EmentaConcede abono e aumento de vencimento aos funcionários e servidores Municipais.
native_id10880

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EFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA .
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1,924, DE 09 DE FEVEREIRO DE 1990.
FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA, Prefeito Municipal
de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, '!
aprovou em Sessão Extraordinária de 02 de Feve-!
reiro de 1990, e eu sanciono e promulgo a seguin
tee Tl:
Art. I9 - Fica concedido aos Funcionários efeti-
os, servidores municipais contratados pelo regime da C.L.T., ser
Zdores inativos, pensionistas e nomeados em Comissão, um abono
walor de NCz$ 900,00, a ser pago em duas parcelas, a primeira
E o dia 9 de fevereiro, no valor de NCz$ 700,00, e o restante ,
importe de NCz$ 200,00, a ser pago com o salário de fevereiro
corrente, não integrando tais parcelas os referidos salários Ê
qualquer título ou vantagem.
Art. 29 - VETADO.
Art. 39 - Para atender as despesas decorrentes !
a Lei, fica aberto no Departamento de Finanças um crédito adi
1 no valor de NCz$ 29.276.000,00 (vinte e nove milhões, du-
s e setenta e seis mil cruzados novos), destinado a sup lemen
* as seguintes dotações orçamentárias:
- DESPESAS CORRENTES
- DESPESAS DE CUSTEIO
- Pessoal
- Pessoal Civil NCz$ 20.996.000,00
- Obrigações Patronais Ncz$ 6.368.000,00
- TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
- TRANSFERÊNCIAS A PESSOAS
- Inativos NCcz$ 17 911:275,0/0 0800
BRA Led ado iollo vo NZD 29.276.000,00
a,
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
fis. 0
LEI N9 1.924, DE 09 DE FEVEREIRO DE 1990.
Art. 49 - O crédito autorizado no artigo anterior
serã coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação
a ser verificado no presente exercício.
1
Art. 59 - Esta lei entrarã em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ZA!
MIGUEL JOAQ 774 CASTRO KOHL
Diretor dy/)epto. de Finanças

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