| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1930 / 1990 |
| Date | 1990-03-22 |
| Ementa | Autoriza doação de área de terra ao Núcleo Espirita "Adolpho Bezerra de Menezes." |
| native_id | 10886 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.930, DE 22 DE MARÇO DE 1990. FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, * aprovou em Sessão de 16 de Março de 1990 e eu sanciono e promulgo a séguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a | doar gratuitamente, mas com encargos, ao Núcleo Espírita "Adolpho ' Bezerra de Menezes" C.G.C. nº 54.138.672/0001-97, com sede à Rua Espírito Santo nº 29, nesta cidade, o lote de terreno nº 1 da Qua sra F do loteamento Jardim Santa Emília, com 360 m?, na confluên- cia das Ruas Alexandre Cunali e Olavo Bilac, descrito e caracteri '“zado no desenho nº 0628, que fica fazendo parte integrante desta Lei. art. 2º - A entidade religiosa e filantrópica, '! “beneficiada com a doação fica obrigada a edificar no local, uma sede própria ou outro imóvel de seu exclusivo interesse, no prazo méximo de dois (2) anos a contar da data da publicação desta Lei, conforme projeto a ser aprovado pela Prefeitura Municipal. Parágrafo Único:- No caso de descumprimento do prazo acima concedido ou de extinção da entidade religiosa benefi giada, a área doada e eventuais benfeitorias edificadas no local erão retrocedidas av Patrimônio Municipal, sem direito a qualquer Zipo de indenização, independente de interpelação, notificação ou cão judicial, sendo a posse do imóvel retomada a reassumida de ediato pela Municipalidade. art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Q. PAULO CELSO DE CARVALHO PUCCIARELLI ;