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norma nº 1931/1990

Tipo Lei
Número / Ano 1931 / 1990
Date 1990-03-22
EmentaDesincorpora da Classe de bens de uso comum e transfere para a classe de bens dominiais área de terreno de propriedade do município e autoriza a doação à Associação dos Rotarianos de Mococa.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.931, DE 22 DE MARÇO DE 1990.
"Desincorpora da classe de bens de
Uso comum e transfere para a clas
se de bens dominiais, área de ter
reno de propriedade do município!
e autoriza a doação à Associação
dos Rotarianos de Mococa".
FRANCISCO JOSE VIEIRA GUERRA, Prefeito Municipal
de Movoca,
FAÇO SABER, que a Cânara Municipal de Mococa,
aprovou em Sessão de 16 de Março d2 1990, e eu
sanciono e promulgo a seguinte LEI:
art. 1º - Fica desincorporada da classe de bens
de uso comum e transferida para a classe de bens dominiais, auto-
rizando-se sua doação gratuíta à Associação dos Rotarianos de Mo-
coca, a área abaixo descrita:
Terreno com 111,50 metros com frente para a Ave-
nida dos Reis Magos; 105,50 metros do lado esquerdo onde confron-
ta com a Rua Projetada; 78,50 metros de fundos onde confronta com
a Rua para pedestres e 35,00 mztros do lado direito onde confron-
ta com outra Rua para veículos, perfazendo uma área de Dava (0 O (OR
metros quadrados, tudo de acordv» com o desenho nº 69759, desta
Prefeitura Municipal de Mococa, que faz parte constante desta des
Erição.
Art. 2º - Fica a Associação dos Rotarianos de Mo
coca obrigada a construir na área objeto da doação, uma Escola
Profissionalizante, no prazo de 03 (tres) anos, a contar da data
da promulgação desta Lei, conforme projeto a ser aprovado pela
Prefeitura Municipal.
Art. 3º - O não cumprimento do prazo acima esti-
pulado importará na reversão pura e simples do imóvel doado, 2
acessórios, ao patrimônio municipal, independente de providências
judiciais, sem direito a qualquer indenização por benfeitoriss.
Art. 4º - As despesas decorrentes da lavratura '!
de escritura e respectivo registro imobiliário correrão por conta
exclusiva da donatária.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
fls.02
LEI Nº 1.931) DE: 22) MARÇO IDE 1990:
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data ds sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 22 DE MARÇO DE 1990.
FRANCISCO JO VIEIRA GUERRA
Prefeito Municipal
0. Eus ds EN
PAULO CELSO DE CARVALHO PUCCIARELLI
Assessor Jurídico

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