| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1931 / 1990 |
| Date | 1990-03-22 |
| Ementa | Desincorpora da Classe de bens de uso comum e transfere para a classe de bens dominiais área de terreno de propriedade do município e autoriza a doação à Associação dos Rotarianos de Mococa. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.931, DE 22 DE MARÇO DE 1990. "Desincorpora da classe de bens de Uso comum e transfere para a clas se de bens dominiais, área de ter reno de propriedade do município! e autoriza a doação à Associação dos Rotarianos de Mococa". FRANCISCO JOSE VIEIRA GUERRA, Prefeito Municipal de Movoca, FAÇO SABER, que a Cânara Municipal de Mococa, aprovou em Sessão de 16 de Março d2 1990, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: art. 1º - Fica desincorporada da classe de bens de uso comum e transferida para a classe de bens dominiais, auto- rizando-se sua doação gratuíta à Associação dos Rotarianos de Mo- coca, a área abaixo descrita: Terreno com 111,50 metros com frente para a Ave- nida dos Reis Magos; 105,50 metros do lado esquerdo onde confron- ta com a Rua Projetada; 78,50 metros de fundos onde confronta com a Rua para pedestres e 35,00 mztros do lado direito onde confron- ta com outra Rua para veículos, perfazendo uma área de Dava (0 O (OR metros quadrados, tudo de acordv» com o desenho nº 69759, desta Prefeitura Municipal de Mococa, que faz parte constante desta des Erição. Art. 2º - Fica a Associação dos Rotarianos de Mo coca obrigada a construir na área objeto da doação, uma Escola Profissionalizante, no prazo de 03 (tres) anos, a contar da data da promulgação desta Lei, conforme projeto a ser aprovado pela Prefeitura Municipal. Art. 3º - O não cumprimento do prazo acima esti- pulado importará na reversão pura e simples do imóvel doado, 2 acessórios, ao patrimônio municipal, independente de providências judiciais, sem direito a qualquer indenização por benfeitoriss. Art. 4º - As despesas decorrentes da lavratura '! de escritura e respectivo registro imobiliário correrão por conta exclusiva da donatária. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO fls.02 LEI Nº 1.931) DE: 22) MARÇO IDE 1990: Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data ds sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 22 DE MARÇO DE 1990. FRANCISCO JO VIEIRA GUERRA Prefeito Municipal 0. Eus ds EN PAULO CELSO DE CARVALHO PUCCIARELLI Assessor Jurídico