| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1943 / 1990 |
| Date | 1990-05-08 |
| Ementa | Altera disposições da lei nº 1910 de 28-12-1989 ( Procedimento avalia tório para imóveis circunscritos na zona rural). |
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FEITURA MUNICIPAL DE ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.943, DE 08 DE MAIO DE 1990. Altera disposições da Lei nº 1.910 de 28/12/1989. FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, ! aprovou em Sessão de 27 de Abril de 1990, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 2º - O artigo 19 da Lei nº 1.910, de 28 de dezembro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 1º - O artigo 99 da Lei 1.812, de 14 de março de 1989, fica acrescido de dois parágrafos, assim redigi- dos: Parágrafo 1º - O valor venal do imóvel será ex presso em BIN, feita a conversão trimestral ao início de cada tri mestre civil. Parágrafo 2º - Os imóveis rurais terão seu valor venal expressos em BTNs, feita a conversão trimestral ao início '! de cada trimestre civil, na base de 1.000 BTNs por hectare ou fra ção. Art. 2º - O artigo 29 da Lei nº 1.910, de 28 de dezembro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 2º - O parágrafo único do artigo 90 da Lei 1812/89, passa a denominar-se parágrafo terceiro". Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL |DE MO) A, 08 DE MAIO DE 1990. FRANCISCO SÉ VIEIRA GUERRA Prefeito Municipal FIXADO NO Qua Õ, Coro RR PUBLICADO NT PAULO CELSO DE CARVALHO PUCCIAREIAI Assessor Jurídico