| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1955 / 1990 |
| Date | 1990-06-04 |
| Ementa | Adota Código Sanitário Estadual para fins de aprovação de Projetos de edificações e ocupação do solo. |
| native_id | 10908 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.955, DE 04 DE JUNHO DE 1990. Adota o Código Sanitário Estadual para fins de aprovação de proje tos de edificações e ocupação do solo. FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, apro vou em Sessão de 25 de Maio de 1.990, Projeto de Lei nº 38/90, de autoria do Vereador Dr. Walter de Souza Xavier. Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a adotar fo) Código Sanitário Estadual, Decreto nº 12.342 de ZNNNO 9/98, para fins de aprovação de projetos de edificações e ocupação do solo. Art. 2º - Subsidiariamente, será utilizado o Códi- go de Obras Municipais e o Código de Posturas Municipais. Art. 30 - Esta Lei entrará em vigor na data de 4 sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE CA, 04 DE JUNHO DE 1990. FRANCISCO JOSÉ VÍEIRA GUERRA Prefeito Municipal 0. o <a O aa PAULO CELSO DE CARVALHO PUCCIARELLI Assessor Jurídico