| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1956 / 1990 |
| Date | 1990-06-18 |
| Ementa | Autoriza doação de verba para Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Mococa. |
| native_id | 10909 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOC ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.956, DE 18 DE JUNHO DE 1990. Autoriza doação de verba para a Irmandade da San ta Casa de Misericórdia" de Mococa FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA, Prefeito Munici- pal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, ' aprovou em Sessão de 08 de junho de 1990 e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal au- torizado a firmar Convênio com a Irmandade da Santa Casa de Mise ricórdia de Mococa, doando-lhe a verba de Cr$ 1.200.000,00 ( Hum milhão e duzentos mil cruzeiros ), para a aquisição de um tomôó- grafo computadorizado de 42 geração. S 1º - Fica assegurado o atendimento priorita- riamente ao usuário encaminhado pelo Sistema Público Unificado '! de Saúde. gs 22 - A entidade beneficiada ficará obrigada a manter um profissional, com pelo menos 1 (hum) ano de estágio comprovado em serviço de tomografia computadorizada, para operar e elaborar diagnóstico com o aparelho objeto do Convênio a ser firmado. Ss 3º - O disposto nesta Lei, deverá fazer par- te integrante do Convênio. Art. 2º - As despesas com a execução desta ) Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias vigentes, ou por repasse de verbas recebidas do Governo Estadual, atravês do Convênio SUDS ou SUS. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data '! de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO fis “OL GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.956, DE 18 DE JUNHO DE 1990. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 18 DE JUNHO DE 1990. FRANCISCO JÓGÉ VIEIRA GUERRA prefeito Municipal dó fepto. de Finanças Diretozx