| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1960 / 1990 |
| Date | 1990-06-18 |
| Ementa | Dispõe sobre criação do Conselho Municipal de Saúde. |
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LEIN". AGLOLLO REVOGADA PELA FEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.960, DE 18 DE JUNHO DE 1990. Dispõe sobre criação do Conselho Municipal de ! Saúde. FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, ' aprovou em Sessão de 08 de junho de 1990, Proje- to de Lei nº 34/90, de autoria do Vereador Drs Walter de Souza Xavier e eu sanciono e promulgo" a seguinte LEI: Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de '! Saúde, com base no artigo 173 da Lei Orgânica Municipal, cuja com- posição e organização passam a ser reguladas pela presente Lei. Art. 2º - O Conselho Municipal de Saúde será com posto por: IU - Um representante: a) - do Poder Executivo; b) - do Poder Legislativo; c) - por categoria profissional organizada! em Sindicato ou Associação prê-sindi-' cal no Município; d) - por entidade associativa de moradores" ou representação dos Conselhos Comuni- tários de Saúde, onde houver; e) - por entidade prestadora de serviços na área de saúde; £) - por entidade científica ligada à uni- versidade, escola técnica ou faculda-" des instaladas no Município, relaciona das à problemática da saúde; g) - do ERSA-55, ou órgão que vier substi-! tuí-lo; PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO fls. 02 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.960, DE 18 DE JUNHO DE 1990. H) - do INAMPS, ou Órgão que vier a substi tuí-lo. Art. 3º - Compete ao Conselho Municipal de Saú- de, sem prejuizo das competências de controle interno do órgão de direção do Sistema Único de Saúde no Município: 15 - O acompanhamento e controle das poli- ticas de planos de saúde e suas execu ções, em articulação com o Poder Le- gislativo; II - estabelecer prioridades dentre as ações e serviços de saúde a serem ga- rantidos pelo Município; III - apresentar planos efetivos de atendi- mento odontológico, laboratorial, f emergencial, de orientação, de plane- jamento familiar e dos programas que integrem com a saúde individual e co- letiva, nas áreas de: a) - alimentação e nutrição; b) - saneamento e meio ambiente; c) - vigilância sanitária; d) - vigilância epidemiológica; e) - saúde do trabalhador; £) - saúde da mulher; g) - saúde da criança e do adolescente; h) -saúde do idoso; i) - saúde dos portadores de deficiências. IV - fiscalizar, mediante mecanismos pró prios, os serviços de saúde, inclusi- ve quando prestados pela iniciativa '! privada; v - coordenar o sistema de informações do Sistema Municipal de Saúde, através da convocação de audiências públicas, da realização de consultas populares, da afixação de painéis informativos em ia PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO fls. 03 LEI Nº 1.960, DE 18 DE JUNHO DE 1990. obras ou prédios públicos, determinando quais informações devem conter. Art. 40 -A participação dos representantes no Conselho Municipal de Saúde, será gratuita e considerada serviço ' social relevante. Art. 5º- O Conselho Municipal de Saúde, terá sua organização e funcionamento regulados por regimento interno, elabo rado e aprovado pelos seus integrantes. art. 60- O Poder Público incentivará e auxiliará, técnicamente, o Conselho Municipal de Saúde, respeitando sua auto- nomia e independência de atuação. Art. 7º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAUW MOCOCA, 18 DE JUNHO DE 1990. FRANCISCO VOSÉ VIEIRA GUERRA Prefeito Municipal Page do Duncan, PAULO CELSO DE CARVALHO PUCCIARELLI Assessor Jurídico