br-locleg corpus explorer

← Mococa (SP)

norma nº 1962/1990

Tipo Lei
Número / Ano 1962 / 1990
Date 1990-06-29
EmentaAbertura de credito adicional no valor de Cr$ 28.737.000,00 destinado a suplementar dotações do orçamento vigente.
native_id10914

Originating matéria

matéria 20778 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
DE MOCOCA
LEI Nº 1.962, DE 29 DE JUNHO DE 1990.
FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA,
de Mococa,
Prefeito Municipal
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa,
aprovou em Sessão Extraordinária de 26 de Junho
de 1990, e eu sanciono e promulgo a seguinte ú
LEI:
Art. 1º - Fica aberto no Departamento de Finanças
da PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, um crédito adicional no valor
de Cr$ 28.737.000,00 (vinte e oito milhões, setecentos e trinta e
sete mil cruzeiros), destinados a suplementar as seguintes dota-
ções do orçamento vigente, conforme discriminação abaixo:
8.0.0.0
3.2.0.0
8.2.6.0
BE 2.6.1
Br2.8.0
4.0.0.0
4.1.0.0
4.0.0.0
4.3.0.0
4.3.5.0
3.5.1
DESPESAS CORRENTES
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
ENCARGOS DA DÍVIDA INTERNA
JUROS DA DÍVIDA CONTRATADA
CONTRIBUIÇÃO PARA O PASEP
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA INTERNA
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA CONTRATADA
VE RO o So Pa Oo DO a TE É O PS
Cr$ 13.149.000,00
cr$ 5.236.000,00
Cr$ 6.230.000,00
Cr$ 4.122.000,00
Cr$ 28.737.000,00
Art. 22 - O crédito autorizado no artigo anterior
será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação a
ser verificado no exercício na mesma importância.
q
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO fls HOR
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.962, DE 29 DE JUNHO DE 1990.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 29 DE JUNHO DE 1990.
FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA
Prefeito) Municipal
CL Culicos
. . MACA
PAULO CELSO DE CARVAL UCCIARELLI
Assessor
CASTRO KOHL
to. de Finanças

open original →