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norma nº 1979/1990

Tipo Lei
Número / Ano 1979 / 1990
Date 1990-08-08
EmentaAutoriza a Prefeitura Municipal de Mococa a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA |
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.979, DE 08 DE AGOSTO DE 1990.
Autoriza a Prefeitura Municipal
de Mococa a receber, mediante '
repasse efetuado pelo Governo
do Estado de São Paulo, recur-
sos financeiros a fundo perdido.
FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA, Prefeito Municipal
de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, a-
provou em Sessão Extraordinária de 03 de agosto
de 1990, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autori
zado a:
I - Receber, através de repasse efetuado pe
lo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo
perdido, procedentes do Tesouro do Estado.
TI - Assinar com a Secretaria de Economia e
Planejamento do Estado de São Paulo o convênio necessário à obten-
ção dos recursos financeiros previstos no Inciso I deste artigo,
bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Se-
cretaria.
III - Abrir crédito adicional especial para '!
fazer face às despesas com a execução das obras.
Parágrafo Único - A cobertura do crédito autoriza
do no Inciso III será efetuada mediante a utilização dos recursos
a serem repassados.
Art. 2º - Os recursos financeiros mencionados no
artigo anterior destinar-se-ão à pavimentação de vias urbanas.
Art. 3º - Os encargos que a Prefeitura vier a as-
sumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias
constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 40 - Esta Lei entrará em vigor na data de
a
ições em contrário.
sua publicação, revogadas as disp:
PREFEITURA MUNICIPALIDE MOLOCA, 08 DE AGOSTO DE 1990.
on ARA e e O Ste EE NR 1 q, A RES
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
fISDZ
LEI Nº 1.979, DE 08 DE AGOSTO DE 1990.
S Arm RRA
PAULO CELSO DE CARVA a PUCCIARELL
Assessor JMriídico
fa
» CASTRO KOIL,
/ :
VE RES de Finanças
MIGUEL JOA
Diretor

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