| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1979 / 1990 |
| Date | 1990-08-08 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura Municipal de Mococa a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA | ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.979, DE 08 DE AGOSTO DE 1990. Autoriza a Prefeitura Municipal de Mococa a receber, mediante ' repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recur- sos financeiros a fundo perdido. FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, a- provou em Sessão Extraordinária de 03 de agosto de 1990, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autori zado a: I - Receber, através de repasse efetuado pe lo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado. TI - Assinar com a Secretaria de Economia e Planejamento do Estado de São Paulo o convênio necessário à obten- ção dos recursos financeiros previstos no Inciso I deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Se- cretaria. III - Abrir crédito adicional especial para '! fazer face às despesas com a execução das obras. Parágrafo Único - A cobertura do crédito autoriza do no Inciso III será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados. Art. 2º - Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão à pavimentação de vias urbanas. Art. 3º - Os encargos que a Prefeitura vier a as- sumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 40 - Esta Lei entrará em vigor na data de a ições em contrário. sua publicação, revogadas as disp: PREFEITURA MUNICIPALIDE MOLOCA, 08 DE AGOSTO DE 1990. on ARA e e O Ste EE NR 1 q, A RES PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO fISDZ LEI Nº 1.979, DE 08 DE AGOSTO DE 1990. S Arm RRA PAULO CELSO DE CARVA a PUCCIARELL Assessor JMriídico fa » CASTRO KOIL, / : VE RES de Finanças MIGUEL JOA Diretor