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norma nº 1980/1990

Tipo Lei
Número / Ano 1980 / 1990
Date 1990-08-08
EmentaQue autoriza a Prefeitura Municipal a assumir obrigações em contratos de financiamentos para a construção de unidades habitacionais populares no município, perante a Cx. Econ. Federal e outros órgãos financiadores autorizados a operar no sistema financeiro da habitação e a firmar convênios e termos de compromissos que objetivem a execução das construções com a Cia Habit. Regional de Ribeirão Preto - Cohab - RP.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.980, DE 08 DE AGOSTO DE 1990.
Autoriza a Prefeitura Municipal a as-
sumir obrigações em contratos de fi-
nanciamentos para construção de unida
des habitacionais populares no munici
pio, perante a Caixa Econômica Federal-
CEF e/ou outros órgãos financiadores
autorizados a operar no sistema finan-
ceiro da Habitação e a firmar convê-
nios e termos de compromissos que obje
tivem a execução das construções, com
a Companhia Habitacional Regional de
Ribeirão Preto - COHAB-RP.
FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA, Prefeito Municipal
de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, a-
provou em Sessão Extraordinária de 03 de agosto
de 1990, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI
Art. 1º - Para a construção de unidades habita-
cionais populares no Município, mediante financiamento da CAIXA E-
CONÔMICA FEDERAL - CEF e/ou órgãos financiadores autorizados a ope
rar no Sistema Financeiro da Habitação, em terrenos de propriedade
ou a serem adquiridos pela COMPANHIA HABITACIONAL REGIONAL DE RI-
BEIRÃO PRETO - COHAB-RP, fica a Prefeitura Municipal autorizada a:
Parágrafo Único - Firmar convênios e Termos de
Compromissos com a COHAB-RP, a fim de realizar obras de infra-es-
trutura: drenagem de águas pluviais; pavimentação e conservação
das vias públicas; remanejamento de rede de energia elétrica; rema
nejamento de rede de telefone; remanejamento da iluminação pública
e outros serviços que se fizerem necessários a fim de possibilitar
a construção de empreendimentos habitacionais de interesse social,
pela COHAB-RP.
Art. 2º - As despesas realizadas pelo Município,
correrão por conta de verbas próprias do orçamento.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
fls002
LEI Nº 1.980, DE 08 DE AGOSTO DE 1990.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL Dj GOCA, 08 DE AGOSTO DE 1990.
FRANCISCO JQSE VIEIRA GUERRA
Prefeitb Municipal
PAULO CELSO DE CARVALHO PUCCIARELLIT
die

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