| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1981 / 1990 |
| Date | 1990-08-08 |
| Ementa | Concede aumento de vencimento aos funcionários da Câmara Municipal em 20% a partir de 1º de julho de 1990. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO ” GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.981, DE 08 DE AGOSTO DE 1990. FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, a- provou em Sessão Extraordinária de 03 de agosto de 1990, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica concedido aos Funcionários Efeti vos, Servidores Inativos, Pensionistas e nomeados em Comissão da PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, a partir de 10 de JULHO de 1990, um aumento de 20% (vinte por cento), a título de antecipação por con- ta de dissídio, sobre suas respectivas remunerações e demais vanta gens vigentes em 30 de junho do corrente ano. Art. 2º - O aumento concedido no artigo anterior dentro dos mesmos critérios, é extensivo a todos os Servidores Mu- nicipais contratados pelo regime da cLT, enquadrados ou não no Qua dro Permanente da Municipalidade aos Servidores e Funcionários afe tos ao Estatuto do Magistério Público Municipal de Mococa. Art. 39 Para atender as despesas decorrentes des ta Lei, fica aberto no Departamento de Finanças um crédito adicio- nal no valor de Cr$ 39. 688.000,00 (trinta e nove milhões, seiscen- tos e oitenta e oito mil cruzeiros), destinados a suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente: 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.1.0 - PESSOAL 3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL Cr$ 26.902.000,00 3.1.1.3 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS Cr$ 10.290.000,00 3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 3.2.5.0 —- TRANSFERÊNCIAS A PESSOAS 3.2.5.1 - INATIVOS Cr$ 2.496.000,00 TO TAG DAR o ON Cr$ 39.688.000,00 Art. 49 - O crédito autorizado no artigo ante rior será coberto com recursos provenientes do excesso de arreca- dação a ser verificado no exercício na mesma importância. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO fls. HOR LEI Nº 1.981, DE 08 DE AGOSTO DE 1990. art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de JULHO ão corrente, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL COCA, 08 DE AGOSTO DE 1990 FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA prefeitd Municipal É Clyo Cb es PAULO CELSO DE CARVALHO -PUCCIARELL Diretor Rs de Finanças