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norma nº 1981/1990

Tipo Lei
Número / Ano 1981 / 1990
Date 1990-08-08
EmentaConcede aumento de vencimento aos funcionários da Câmara Municipal em 20% a partir de 1º de julho de 1990.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
” GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.981, DE 08 DE AGOSTO DE 1990.
FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA, Prefeito Municipal
de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, a-
provou em Sessão Extraordinária de 03 de agosto
de 1990, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica concedido aos Funcionários Efeti
vos, Servidores Inativos, Pensionistas e nomeados em Comissão da
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, a partir de 10 de JULHO de 1990, um
aumento de 20% (vinte por cento), a título de antecipação por con-
ta de dissídio, sobre suas respectivas remunerações e demais vanta
gens vigentes em 30 de junho do corrente ano.
Art. 2º - O aumento concedido no artigo anterior
dentro dos mesmos critérios, é extensivo a todos os Servidores Mu-
nicipais contratados pelo regime da cLT, enquadrados ou não no Qua
dro Permanente da Municipalidade aos Servidores e Funcionários afe
tos ao Estatuto do Magistério Público Municipal de Mococa.
Art. 39 Para atender as despesas decorrentes des
ta Lei, fica aberto no Departamento de Finanças um crédito adicio-
nal no valor de Cr$ 39. 688.000,00 (trinta e nove milhões, seiscen-
tos e oitenta e oito mil cruzeiros), destinados a suplementar as
seguintes dotações do orçamento vigente:
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.1.0 - PESSOAL
3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL Cr$ 26.902.000,00
3.1.1.3 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS Cr$ 10.290.000,00
3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3.2.5.0 —- TRANSFERÊNCIAS A PESSOAS
3.2.5.1 - INATIVOS Cr$ 2.496.000,00
TO TAG DAR o ON Cr$ 39.688.000,00
Art. 49 - O crédito autorizado no artigo ante
rior será coberto com recursos provenientes do excesso de arreca-
dação a ser verificado no exercício na mesma importância.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO fls. HOR
LEI Nº 1.981, DE 08 DE AGOSTO DE 1990.
art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de JULHO
ão corrente, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL COCA, 08 DE AGOSTO DE 1990
FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA
prefeitd Municipal
É Clyo Cb es
PAULO CELSO DE CARVALHO -PUCCIARELL
Diretor Rs de Finanças

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