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norma nº 1983/1990

Tipo Lei
Número / Ano 1983 / 1990
Date 1990-08-08
EmentaConcede aumento de vencimento aos funcionários da Câmara Municipal a partir de 1º de junho de 1990.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.983, DE 08 DE AGOSTO DE 1990.
Concede aumento de vencimento aos
funcionários da Câmara Municipal
a partir de 1º de junho de 1.990.
FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA, Prefeito Municipal
de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, a-
provou em Sessão Extraordinária de 03 de agosto
de 1990, Projeto de Lei nº 65/90, de autoria da
Mesa da Câmara e eu sanciono e promulgo a seguin
te LEI:
Art, 1º - Fica concedido aos Funcionários da Cã-
mara Municipal, nomeados em comissão e inativos, a partir de 1º de
junho de 1.990, um aumento de 20,18% (vinte virgula dezoito por cen
EO) POr antecipação, sobre suas respectivas remunerações e demais
vantagens em 31 de maio do corrente ano.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução des
ta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamen-
to da Câmara Municipal, no corrente exercício, suplementada se ne-
cessário for.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de junho de
1.990, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCO 08 DE AGOSTO DE 1990.
FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA
Prefeitb Municipal
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À E PAULO CELSO DE CAR PUCCIARELLI
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