| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1983 / 1990 |
| Date | 1990-08-08 |
| Ementa | Concede aumento de vencimento aos funcionários da Câmara Municipal a partir de 1º de junho de 1990. |
| native_id | 10935 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.983, DE 08 DE AGOSTO DE 1990. Concede aumento de vencimento aos funcionários da Câmara Municipal a partir de 1º de junho de 1.990. FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, a- provou em Sessão Extraordinária de 03 de agosto de 1990, Projeto de Lei nº 65/90, de autoria da Mesa da Câmara e eu sanciono e promulgo a seguin te LEI: Art, 1º - Fica concedido aos Funcionários da Cã- mara Municipal, nomeados em comissão e inativos, a partir de 1º de junho de 1.990, um aumento de 20,18% (vinte virgula dezoito por cen EO) POr antecipação, sobre suas respectivas remunerações e demais vantagens em 31 de maio do corrente ano. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução des ta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamen- to da Câmara Municipal, no corrente exercício, suplementada se ne- cessário for. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 1.990, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCO 08 DE AGOSTO DE 1990. FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA Prefeitb Municipal pes ne a À E PAULO CELSO DE CAR PUCCIARELLI , , | |