| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1984 / 1990 |
| Date | 1990-08-08 |
| Ementa | Concede aumento de vencimento aos funcionários da Câmara Municipal em 20% a partir de 1º de julho de 1990. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.984, DE 08 DE AGOSTO DE 1990. Concede aumento de vencimento aos funcionários da Câmara Municipal a partir de 1º de julho de 1.990. FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRÁ, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, a- provou em Sessão Extraordinária de 03 de agosto de 1990, Projeto de Lei nº 66/90, de autoria da Mesa da Câmara e eu sanciono e promulgo a seguin te Lei: Art. 1º - Fica concedido aos funcionários da Cã- mara Municipal, nomeados em Comissão e Inativos, a partir de 1º de julho de 1.990, um aumento de 20% (vinte por cento), a título de antecipação, sobre suas respectivas remunerações e demais vanta- gens em 30 de junho do corrente ano. Art. 29 - As despesas decorrentes da execução des ta lei, correrão por conta de dotação própria consignada no orça- mento da Câmara Municipal, no corrente exercício, suplementada se necessário for. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de julho do corrente ano, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL CA, 08 DE AGOSTO DE 1990. f FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA Prefeito Municipal Pts: 7 PAULO CELSO DE CARVALHO PUCCIARELLI Assesfor Jurídico