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norma nº 1984/1990

Tipo Lei
Número / Ano 1984 / 1990
Date 1990-08-08
EmentaConcede aumento de vencimento aos funcionários da Câmara Municipal em 20% a partir de 1º de julho de 1990.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.984, DE 08 DE AGOSTO DE 1990.
Concede aumento de vencimento aos
funcionários da Câmara Municipal
a partir de 1º de julho de 1.990.
FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRÁ, Prefeito Municipal
de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, a-
provou em Sessão Extraordinária de 03 de agosto
de 1990, Projeto de Lei nº 66/90, de autoria da
Mesa da Câmara e eu sanciono e promulgo a seguin
te Lei:
Art. 1º - Fica concedido aos funcionários da Cã-
mara Municipal, nomeados em Comissão e Inativos, a partir de 1º de
julho de 1.990, um aumento de 20% (vinte por cento), a título de
antecipação, sobre suas respectivas remunerações e demais vanta-
gens em 30 de junho do corrente ano.
Art. 29 - As despesas decorrentes da execução des
ta lei, correrão por conta de dotação própria consignada no orça-
mento da Câmara Municipal, no corrente exercício, suplementada se
necessário for.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de julho
do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL CA, 08 DE AGOSTO DE 1990.
f FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA
Prefeito Municipal
Pts: 7
PAULO CELSO DE CARVALHO PUCCIARELLI
Assesfor Jurídico

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