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norma nº 1995/1990

Tipo Lei
Número / Ano 1995 / 1990
Date 1990-09-05
EmentaConcede abono salarial, no mês de agosto/90, aos funcionários e servidores municipais.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.995, DE 05 DE SETEMBRO DE 1.990.
FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA, Prefeito Municipal
de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, f
aprovou em Sessão Extraordinária de 31 de Agosto
de 1.990, e eu sanciono e promulgo a seguinte !
LEI:
Art. 1º - Fica concedido aos Funcionários Eite tir
vos, Servidores Inativos, Pensionistas e nomeados em Comissão, '!
da PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, no mês de Agosto de 1990, um
abono no valor de Cr$ 3.000,00 (tres mil cruzeiros), desde que
o valor do salário referente a este mes, somado ao valor do abo-
no concedido, não ultrapasse a Cr$ 26.017,30 (vinte e tres mil,
dezessete cruzeiros e trinta centavos).
Parágrafo Único - Se a soma do salário mais par
cela do abono ultrapassar Cr$ 26.017,30 (vinte e seis mil, dezes
sete cruzeiros e trinta centavos), o valor do abono será reduzi-
do proporcionalmente até alcançar Cr$ 26.017,30.
Art. 2º - O aumento concedido no artigo anteri-
or, dentro dos mesmos critérios, é extensivo a todos os servido-
res municipais contratados pelo regime da CLT, enquadrados ou
não no Quadro Permanente da Municipalidade e aos servidores e
funcionários, enquadrados no Estatuto do Magistério Público Muni
cipal de Mococa ( Lei nº 1.703, de 18 de setembro de 1987).
Art. 3º “O abono a que se refere o artigo 19
não será incorporado aos salários, a qualquer título, relevando-
-se a sua precariedade.
Art. 49 - Para atender as despesas decorrentes!"
desta Lei fica aberto no Departamento de Finanças da Prefeitura!
Municipal de Mococa, um crédito adicional no valor de Cr$ ......
2.413.000,00 (dois milhões quatrocentos e treze mil cruzeiros) ,
rã
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
áilcio, (2
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.995, DE 05 DE SETEMBRO DE 1.990.
destinados a suplementar as seguintes dotações do orçamento vigen
te:
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.1.0 - PESSOAL
3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL Cr$ 2.413.000,00
Art. 59 - O crédito autorizado no artigo anteri-
or será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecada-
ção a ser verificado no exercício na mesma importância.
Art. 6º - A presente Lei normatiza o abono fixa-
do na Medida Provisória nº 211, de 24 de agosto de 1990, autori-'
zando-se, desde já, Oo Executivo Municipal, por Decreto, determi-'
nar o seu cumprimento, no que for modificado quando de sua trans-
formação em Lei.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de A
agosto, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 05 DE SETEMBRO DE 1.990.
FRANCISCO JO VIRIRA GUERRA
Prefeito Municipal
O. Calro
PAULO CELSO DE CAR KO PUCCIARELL

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