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norma nº 1996/1990

Tipo Lei
Número / Ano 1996 / 1990
Date 1990-09-05
EmentaAutorizando doar gratuitamente mas com encargos à Tenda Espirita de Umbanda Pai Benedito lote de terreno nesta cidade.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.996, DE 05 DE SETEMBRO DE 1.990.
FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA, Prefeito Municipal
de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, E
aprovou em Sessão de 31 de Agosto de 1.990, e eu
sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar
gratuitamente, mas com encargos, à Tenda Espírita de Umbanda "Pai
Benedito" C.G.C. nº 51.828.978/0001-87, com sede à Rua Roque Pez
zo nº 68, nesta cidade, o lote de terreno localizado à Rua Urias
Gonçalves dos Santos esquina com a Rua Bernardino de Campos, com
área de 246,35 m2, descrito e caracterizado no desenho nº 10/90, '!
que fica fazendo parte integrante desta Lei, e memorial que assim
se descreve:
Tem início no alinhamento da Rua Urias Gonçalves !
dos Santos no ponto de divisa com a área cujo o uso foi permitido
a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP,
dai segue pelo referido alinhamento numa distância de 8,10 metros
até o ponto de cruzamento das Ruas Urias Gonçalves dos Santos e
Bernardino de Campos; dai deflete à esquerda e segue em linha reta
numa distância de 19,00 metros, confrontando com a Rua Bernardino
de Campos; dai deflete à esquerda e segue em linha reta numa dis-
tância de 11,80 metros, confrontando com os lotes de José Angelo
Aparecido Botteon e Ferrúcio Corsini; dai deflete à esquerda e se-
gue em linha reta numa distância de 15,00 metros, confrontando com
o lote de Atílio Mônaco; dai deflete à esquerda e segue em linha
reta numa distância de 10,00 metros, confrontando com o lote a
ser usado pela Sabesp; dai deflete à direita em angulo reto e se-
gue em linha reta numa distância de 6,50 metros, confrontando com
lote a ser usado pela Sabesp, até o ponto onde teve início a pre-
sente descrição, perfazendo uma área total de 246,34 metros qua-
drados.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO ELA 02 am
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.996, DE 05 DE SETEMBRO DE 1.990.
Art. 2º - A entidade beneficiada com a doação fi-
ca obrigada a edificar no local, uma sede própria ou outro imóvel
de seu exclusivo interesse, no prazo máximo de dois (2) anos a
contar da data da publicação desta Lei, conforme projeto a ser
aprovado pela Prefeitura Municipal.
Parágrafo Único:- No caso de descumprimento do
prazo acima concedido ou de extinção da entidade beneficiada, a
área doada e eventuais benfeitorias edificadas no local serão re-
trocedidas ao Patrimônio Municipal, sem direito a qualquer tipo
de indenização, independente de interpelação, notificação ou
Ação Judicial, sendo a posse do imóvel retomada de imediato pela
Municipalidade.
Art. 39 - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE 05 DE SETEMBRO DE 1.990.
FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA
Prefeitd Municipal
PAULO CELSO DE CARVALHO PUCCIARELL
Assessor Jurídico

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