| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1996 / 1990 |
| Date | 1990-09-05 |
| Ementa | Autorizando doar gratuitamente mas com encargos à Tenda Espirita de Umbanda Pai Benedito lote de terreno nesta cidade. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.996, DE 05 DE SETEMBRO DE 1.990. FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, E aprovou em Sessão de 31 de Agosto de 1.990, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar gratuitamente, mas com encargos, à Tenda Espírita de Umbanda "Pai Benedito" C.G.C. nº 51.828.978/0001-87, com sede à Rua Roque Pez zo nº 68, nesta cidade, o lote de terreno localizado à Rua Urias Gonçalves dos Santos esquina com a Rua Bernardino de Campos, com área de 246,35 m2, descrito e caracterizado no desenho nº 10/90, '! que fica fazendo parte integrante desta Lei, e memorial que assim se descreve: Tem início no alinhamento da Rua Urias Gonçalves ! dos Santos no ponto de divisa com a área cujo o uso foi permitido a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, dai segue pelo referido alinhamento numa distância de 8,10 metros até o ponto de cruzamento das Ruas Urias Gonçalves dos Santos e Bernardino de Campos; dai deflete à esquerda e segue em linha reta numa distância de 19,00 metros, confrontando com a Rua Bernardino de Campos; dai deflete à esquerda e segue em linha reta numa dis- tância de 11,80 metros, confrontando com os lotes de José Angelo Aparecido Botteon e Ferrúcio Corsini; dai deflete à esquerda e se- gue em linha reta numa distância de 15,00 metros, confrontando com o lote de Atílio Mônaco; dai deflete à esquerda e segue em linha reta numa distância de 10,00 metros, confrontando com o lote a ser usado pela Sabesp; dai deflete à direita em angulo reto e se- gue em linha reta numa distância de 6,50 metros, confrontando com lote a ser usado pela Sabesp, até o ponto onde teve início a pre- sente descrição, perfazendo uma área total de 246,34 metros qua- drados. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO ELA 02 am GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.996, DE 05 DE SETEMBRO DE 1.990. Art. 2º - A entidade beneficiada com a doação fi- ca obrigada a edificar no local, uma sede própria ou outro imóvel de seu exclusivo interesse, no prazo máximo de dois (2) anos a contar da data da publicação desta Lei, conforme projeto a ser aprovado pela Prefeitura Municipal. Parágrafo Único:- No caso de descumprimento do prazo acima concedido ou de extinção da entidade beneficiada, a área doada e eventuais benfeitorias edificadas no local serão re- trocedidas ao Patrimônio Municipal, sem direito a qualquer tipo de indenização, independente de interpelação, notificação ou Ação Judicial, sendo a posse do imóvel retomada de imediato pela Municipalidade. Art. 39 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE 05 DE SETEMBRO DE 1.990. FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA Prefeitd Municipal PAULO CELSO DE CARVALHO PUCCIARELL Assessor Jurídico