| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1999 / 1990 |
| Date | 1990-09-21 |
| Ementa | Dispõe sobre uso do solo urbano na Av. Tranzamazônica no seu lado esquerdo. |
| native_id | 10948 |
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) PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA | ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.999, DE 21 DE SETEMBRO DE 1.990. Dispõe sobre uso do solo urba no na Avenida Transamazônica, no seu lado esquerdo. FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, a aprovou em Sessão de 31 de Agosto de 1.990, Proje | to de Lei nº 56/90, de autoria do Vereador Ilto-— We Francisco Coelho, e eu sanciono e promulgo a se- guinte LEI: Art. 1º - Para efeito do uso do solo urbano, fica permitida em toda a extensão da Avenida Transamazônica, no seu la- ' do esquerdo, as atividades classificadas nas Categorias C.l-S.1, '! C.2-S5.2, C.3-S.3 e I.l, instituída pela Lei 1305 de 21 de dezembro ' de 1978, desde que cumpridas as disposições Federais e Municipais! "que regulamentam a matéria. Art. 29 - Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE 22 DE SETEMBRO DE 1.990. FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA Prefeito |Municipal É. Clio €. 0a PAULO CELSO DE CARVALHO PUCCIARELLI Assessor Jurídico