| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2004 / 1990 |
| Date | 1990-10-05 |
| Ementa | Autoriza doação de área para a Fazenda do estado de São Paulo. |
| native_id | 10952 |
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pat dS qe) TU e FEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Nm ESTADO DE SÃO PAULO DE LEINº. ai [25], 10 GABINETE DO PREFEITO LEI nº 2.004, DE 05 DE OUTUBRO DE 1.990. pi: E E | Autoriza doação de área para a FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO FRANCISCO JOSR VIEIRA GUERRA, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, ! aprovou em Sessão de 28 de Setembro de 1.990, ! Projeto de Lei nº 97/90, e eu sanciono e promul- go a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Mo- coca, autorizado a doar gratuitamente à FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, a área de terreno sem benfeitorias com 4.740,48 m2, locali- zada no Conjunto Residencial do Bairro da Mocoguinha, nesta cida de, conforme descrição que abaixo se segue: "Inicia no marco zero cravado no alinhamento da Rua Projetada 1; dai deflete à esquerda em curva numa distância de 14,13 m, onde confronta com a Rua Projetada 1 e a Rua Projetada B até encontrar o marco um (1); daí deflete à esquerda em linha reta numa distância de 74,50 m, onde confronta com a Rua Projeta B até encontrar o marco dois (2); daí deflete à esquerda em curva numa distância de 14,13m onde confronta com a Rua Projetada Be a Rua Projetada C até encontrar o marco três (3); daí deflete à esquerda em linha reta numa distância de 34,00 m e onde confronta com a Rua Projetada C até encontrar o marco quatro (4); dai deflete à esquer da em curva numa distância de 14,13m onde confronta com a Rua Pro- jetada C e a Rua Projetada A até encontrar o marco cinco (5); daí deflete à esquerda em linha reta numa distância de 74,50 m e onde confronta com a Rua Projetada A até encontrar o marco seis (6); E dai deflete à esquerda em curva numa distância de 14,13 m é onde confronta com a Rua Projetada A e a Rua Projetada 1 até encontrar o marco sete (7); dai deflete à esquerda em linha reta numa distân cia de 34,00 m e onde confronta icom a Rua Projetada 1 até encon- trar o marco zero (0) inicial fechando o perímetro, tudo de acordo ) | PREFEITURA MUNICIPAL DE MORA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO fis. 02 -— E e LEI Nº 2.004, DE 05 DE OUTUBRO DE 1.990. com o desenho no 13/90 desta Prof Art. objetiva a construção citura Municipal do Mococa! 2º - A doação da área descrita no artigo 1º no local da Escola Estadual de 10 grau do sem ônus para o Município. Art. 3º - Não sendo o a que se destina, o mesmo reverterã Bairro da Mocoquinha, imóvel utilizado para o fim ao Patrimônio Municipal, as eventuais benfeitorias e acessórios cal, com que forem edificados no lo- sem indenização a que título tor, ções ou interpelações judiciais. Art. independente de notifica 4º — Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contr ário e em especi- al, a Lei 1965 de 29/06/1.990. PREFEITURA MUNICIPAL, DE ÓCUçA, 05 DE OUTUBRO DE 1.990: FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA ' Municipal ny Gula o. ) am Cecal PAULO CELSO DE CARVALHO PUCCIARELLI, Assessor, Jurídico Prefeit