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← Mococa (SP)

norma nº 2004/1990

Tipo Lei
Número / Ano 2004 / 1990
Date 1990-10-05
EmentaAutoriza doação de área para a Fazenda do estado de São Paulo.
native_id10952

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matéria 20837 →

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texto integral #

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pat dS qe) TU
e FEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Nm ESTADO DE SÃO PAULO DE
LEINº. ai [25], 10 GABINETE DO PREFEITO
LEI nº 2.004, DE 05 DE OUTUBRO DE 1.990.
pi: E E
| Autoriza doação de área para a
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
FRANCISCO JOSR VIEIRA GUERRA, Prefeito Municipal
de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, !
aprovou em Sessão de 28 de Setembro de 1.990, !
Projeto de Lei nº 97/90, e eu sanciono e promul-
go a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Mo-
coca, autorizado a doar gratuitamente à FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO, a área de terreno sem benfeitorias com 4.740,48 m2, locali-
zada no Conjunto Residencial do Bairro da Mocoguinha, nesta cida
de, conforme descrição que abaixo se segue:
"Inicia no marco zero cravado no alinhamento da
Rua Projetada 1; dai deflete à esquerda em curva numa distância de
14,13 m, onde confronta com a Rua Projetada 1 e a Rua Projetada B
até encontrar o marco um (1); daí deflete à esquerda em linha reta
numa distância de 74,50 m, onde confronta com a Rua Projeta B até
encontrar o marco dois (2); daí deflete à esquerda em curva numa
distância de 14,13m onde confronta com a Rua Projetada Be a Rua
Projetada C até encontrar o marco três (3); daí deflete à esquerda
em linha reta numa distância de 34,00 m e onde confronta com a Rua
Projetada C até encontrar o marco quatro (4); dai deflete à esquer
da em curva numa distância de 14,13m onde confronta com a Rua Pro-
jetada C e a Rua Projetada A até encontrar o marco cinco (5); daí
deflete à esquerda em linha reta numa distância de 74,50 m e onde
confronta com a Rua Projetada A até encontrar o marco seis (6); E
dai deflete à esquerda em curva numa distância de 14,13 m é onde
confronta com a Rua Projetada A e a Rua Projetada 1 até encontrar
o marco sete (7); dai deflete à esquerda em linha reta numa distân
cia de 34,00 m e onde confronta icom a Rua Projetada 1 até encon-
trar o marco zero (0) inicial fechando o perímetro, tudo de acordo
)
|
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO fis. 02
-—
E e
LEI Nº 2.004, DE 05 DE OUTUBRO DE 1.990.
com o desenho no 13/90 desta Prof
Art.
objetiva a construção
citura Municipal do Mococa!
2º - A doação da área descrita no artigo 1º
no local da Escola Estadual de 10 grau do
sem ônus para o Município.
Art. 3º - Não sendo o
a que se destina, o mesmo reverterã
Bairro da Mocoquinha,
imóvel utilizado para o fim
ao Patrimônio Municipal,
as eventuais benfeitorias e acessórios
cal,
com
que forem edificados no lo-
sem indenização a que título tor,
ções ou interpelações judiciais.
Art.
independente de notifica
4º — Esta Lei entrarã em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contr
ário e em especi-
al, a Lei 1965 de 29/06/1.990.
PREFEITURA MUNICIPAL, DE ÓCUçA,
05 DE OUTUBRO DE 1.990:
FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA
' Municipal
ny Gula o. ) am Cecal
PAULO CELSO DE CARVALHO PUCCIARELLI,
Assessor, Jurídico
Prefeit

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