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norma nº 2005/1990

Tipo Lei
Número / Ano 2005 / 1990
Date 1990-10-05
EmentaDispõe sobre concessão de direito real de uso e alienação de terrenos destinados a implementação de Núcleo Habitacional no Bairro da Mocoquinha.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.005, DE 05 DE OUTUBRO DE 1:990.
Dispõe sobre concessão de direi-
to real de uso e alienação de
terrenos destinados a implanta-"
ção de Núcleo Habitacional no
Bairro da Mocoquinha.
FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA, Prefeito Municipal"
de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa,
aprovou em Sessão de 28 de Setembro de 1.990, Pro
jeto de Lei nº 83/90,e eu sanciono e promulgo a
seguinte LEI:
|
|
Art..1º - Fica o Poder Executivo autori
zado a implantar Núcleo Habitacional, contendo 53 lotes, localiza
do no Bairro da Mocoquinha, em área de 7. 602, 30 metros quadrados,
encravada entre as Ruas Projetada C e Projetada F.
1 '- A área será desmembrada conforme
desenho nº 13/90, da Prefeitura Municipal de Mococa, que passa à
ser parte integrante da presente Lei.
Art. 2º - A outorga da concessão de di-
reito real obedecerá ao critério de sorteio e demais procedimen-"
tos estabelecidos na Lei 1.894, de 05 de dezembro de 1989, reser-
vando-se, entretanto, 10 lotes, cuja distribuição serã feita en-
tre os inscritos que mais necessitarem, em avaliação de assisten-
te social da Prefeitura.
: Art. 30 - Fica o Poder Executivo autori
zado a fornecer aos contemplados com os 10 lotes, que comprovada-
mente necessitarem, O seguinte material básico de construção: ti-
jolos ou blocos, areia, saibro, cimento, ferro, madeira e telhas.
Art. 40 - As despesas com a execução
E]
desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento
vigente.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO Fato
GABINETE DO PREFEITO
|
LEI Nº 2.005, DE 05 DE OUTUBRO DE 1.990.
|
]
|
|
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, preservando-se,
no que couber, as dispo-
1.894, de 05 de dezembro de 1989. | |
sições da Lei
CA, 05 DE OUTUBRO DE 1.990.
pu
FRANCISCO JOXÉ VIEIRA GUERRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Prefeitd Municipal
OU O aa
PAULO CELSO DE CARVALHO PUCCIARELLI
Assessor Jurídico

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