| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2005 / 1990 |
| Date | 1990-10-05 |
| Ementa | Dispõe sobre concessão de direito real de uso e alienação de terrenos destinados a implementação de Núcleo Habitacional no Bairro da Mocoquinha. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.005, DE 05 DE OUTUBRO DE 1:990. Dispõe sobre concessão de direi- to real de uso e alienação de terrenos destinados a implanta-" ção de Núcleo Habitacional no Bairro da Mocoquinha. FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA, Prefeito Municipal" de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, aprovou em Sessão de 28 de Setembro de 1.990, Pro jeto de Lei nº 83/90,e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: | | Art..1º - Fica o Poder Executivo autori zado a implantar Núcleo Habitacional, contendo 53 lotes, localiza do no Bairro da Mocoquinha, em área de 7. 602, 30 metros quadrados, encravada entre as Ruas Projetada C e Projetada F. 1 '- A área será desmembrada conforme desenho nº 13/90, da Prefeitura Municipal de Mococa, que passa à ser parte integrante da presente Lei. Art. 2º - A outorga da concessão de di- reito real obedecerá ao critério de sorteio e demais procedimen-" tos estabelecidos na Lei 1.894, de 05 de dezembro de 1989, reser- vando-se, entretanto, 10 lotes, cuja distribuição serã feita en- tre os inscritos que mais necessitarem, em avaliação de assisten- te social da Prefeitura. : Art. 30 - Fica o Poder Executivo autori zado a fornecer aos contemplados com os 10 lotes, que comprovada- mente necessitarem, O seguinte material básico de construção: ti- jolos ou blocos, areia, saibro, cimento, ferro, madeira e telhas. Art. 40 - As despesas com a execução E] desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO Fato GABINETE DO PREFEITO | LEI Nº 2.005, DE 05 DE OUTUBRO DE 1.990. | ] | | Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, preservando-se, no que couber, as dispo- 1.894, de 05 de dezembro de 1989. | | sições da Lei CA, 05 DE OUTUBRO DE 1.990. pu FRANCISCO JOXÉ VIEIRA GUERRA PREFEITURA MUNICIPAL DE Prefeitd Municipal OU O aa PAULO CELSO DE CARVALHO PUCCIARELLI Assessor Jurídico