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norma nº 2006/1990

Tipo Lei
Número / Ano 2006 / 1990
Date 1990-10-05
EmentaConcede aumento de vencimento aos funcionários da Câmara Municipal a partir de 1º de agosto de 1990.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.006, DE 05 DE OUTUBRO DE 1.990.
Concede aumento de vencimento
aos funcionários da Câmara Mu
nicipal a partir de 19 de nv
agosto de 1.990.
FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA, Prefeito Munici-"
pal de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa
aprovou em Sessão de 28 de Setembro de 1.990 !
Projeto de Lei, nº 84/90, de autoria da Mesa e
eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 19 - Fica concedido aos funcionários da Cã
mara Municipal, nomeados em comissão e inativos, a partir de 19º
de agosto de 1990, um aumento de 10,79% (Deis virgula setenta [s)
nove por cento), sobre suas respectivas remunerações e demais van
tagens em 31 de julho do corrente ano.
Art. 20 - As despesas decorrentes da execução !
desta Lei, correrão por conta de dotação própria consignada no or
camento da Câmara Municipal, no corrente exercício, suplementada"
se necessário for.
Art. 30 - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de agosto
de 1.990, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE 05 DE OUTUBRO DE 1.990.
FRANCISCO JOAE| VIEIRA GUERRA
Prefeito Municipal
Pa neh E beato,
PAULO CELSO DE agia O PUCCIAR
Assessof Juridico
MIGUEL, JONQUINASCRETRO RO
Diretor do pofio. de Finanças

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