| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2006 / 1990 |
| Date | 1990-10-05 |
| Ementa | Concede aumento de vencimento aos funcionários da Câmara Municipal a partir de 1º de agosto de 1990. |
| native_id | 10954 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.006, DE 05 DE OUTUBRO DE 1.990. Concede aumento de vencimento aos funcionários da Câmara Mu nicipal a partir de 19 de nv agosto de 1.990. FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA, Prefeito Munici-" pal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa aprovou em Sessão de 28 de Setembro de 1.990 ! Projeto de Lei, nº 84/90, de autoria da Mesa e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 19 - Fica concedido aos funcionários da Cã mara Municipal, nomeados em comissão e inativos, a partir de 19º de agosto de 1990, um aumento de 10,79% (Deis virgula setenta [s) nove por cento), sobre suas respectivas remunerações e demais van tagens em 31 de julho do corrente ano. Art. 20 - As despesas decorrentes da execução ! desta Lei, correrão por conta de dotação própria consignada no or camento da Câmara Municipal, no corrente exercício, suplementada" se necessário for. Art. 30 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de agosto de 1.990, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE 05 DE OUTUBRO DE 1.990. FRANCISCO JOAE| VIEIRA GUERRA Prefeito Municipal Pa neh E beato, PAULO CELSO DE agia O PUCCIAR Assessof Juridico MIGUEL, JONQUINASCRETRO RO Diretor do pofio. de Finanças