| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2009 / 1990 |
| Date | 1990-10-22 |
| Ementa | Autoriza a Mesa da Câmara Municipal a reajustar os vencimentos de seus funcionários face a alteração dos índices de correção salarial. |
| native_id | 10957 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.009, DE 22 DE OUTUBRO DE 15 eo Autoriza a Mesa da Câmara Muni- cipal a reajustar os vencimen-! tos de seus funcionários, face a alteração dos indices de cor- reção salarial. FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, ' aprovou em Sessão de 12 de Outubro de 199/00 Pro jeto de Lei nº 103/90, de autoria da Mesa da Cã- mara Municipal, e eu sanciono e promulgo a se guinte LEI: Art. 1º - Fica à Mesa da Câmara Municipal atra- vês de Ato, autorizada a reajustar os vencimentos do Quadro de Pessoal do Poder Legislativo, toda vez que o Executivo idêntica ! medida vier a tomar, com relação aos seus funcionários e servido- res, em decorrência da alteração dos indices de correção sala- rial. Art. 29 - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementa das quando necessário. Art. 39 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 19 de setem- bro de 1.990. MIGUEL JDAGLAM DE CASTRO KOHI, Direto go Depto. de Financas