| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2010 / 1990 |
| Date | 1990-11-01 |
| Ementa | Concede aos funcionários da Câmara Municipal, um abono no valor de Cr$ 4.000,00 a ser pago no mês de outubro de 1990. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.010, DE 01 DE NOVEMBRO DE 1.990. Concede aos Funcionários da cã mara Municipal abono no valor de Cr$ 4.000,00 no mês de outu bro/90. FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, '! aprovou em Sessão Extraordinária de 26 de Outu bro de 1.990, Projeto de Lei nº 109/90, de auto- ria da Mesa da Câmara Municipal e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica concedido aos funcionários ati- vos e inativos da Câmara Municipal um abono no valor de Cd So O 4.000,00 (quatro mil cruzeiros), a ser pago com o salário do mês de outubro de 1.990. Art. 2º - O abono a que se refere o Artigo ante- rior não será incorporado aos salários a qualquer titulo, relevan- do-se sua precariedade. Art. 3º - Para atender as despesas com a execu- ção desta Lei, contar-se-ã com recursos orçamentários próprios, su plementadas se necessário. Art. 40 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. AV Diretor do “o. de Finanças