| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2011 / 1990 |
| Date | 1990-11-01 |
| Ementa | Concede aos funcionários e servidores Municipais um abono no valor de Cr$ 4.000,00, a ser pago no mês de outubro de 1990. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.011, DE 01 DE NOVEMBRO DE 1.990. FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA, Prefeito Municipal de Mococa, | FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, '! aprovou em Sessão Extraordinária de 26 de Outu bro de 1.990, Projeto de Lei nº.108/90 e eu san- ciono e promulgo a seguinte LEI: | Art. 1º - Fica concedido aos Funcionários Efeti- vos, Servidores Inativos, Pensionistas e nomeados em Comissão, um abono no valor de Cr$ 4. 000,00 (quatro mil cruzeiros) a ser pago com o salário do mes de outubro de 1. 990. Art. 2º - O abono concedido no artigo anterior, dentro dos mesmos critérios, é extensivo a todos os Servidores Mu nicipais contratados pelo regime da C.L.T., enquadrados ou não no Quadro Permanente da Municipalidade e aos Servidores e Funcionã-" rios enquadrados no Estatuto do Magistério Público Municipal de Mococa ( Lei nº 1.703, de 18.09.1987 ). Art. 3º - O abono a que se refere o ARElgo o não serã incorporado aos salários, a qualquer titulo, relevando - se a sua precariedade. Art. 49 - Para atender as despesas desta edita ca aberto no Departamento de Finanças da PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, um crédito adicional no valor de Cr$ 3.904.000,00 ( Três"! milhões, novecentos e quatro mil cruzeiros), destinados a suple- mentar as seguintes dotações do orçamento vigente: 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.1.0 - PESSOAL 3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL Cr$ 3.440.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA | ESTADO DE SÃO PAULO fls. 02 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.011, DE 01 DE NOVEMBRO DE 1.990. 3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 3.2.5.0 - TRANSFERÊNCIAS A PESSOAS 3.2.5.1 - INATIVOS cr$ 464.000,00 TOTAL .......... Siojo ja o drajaio ejaje aiojo 1 CEM 3.904.000,00 Art. 5º - O crédito autorizado no artigo anterior, serã coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação a ser verificado no exercício na mesma importância. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE OCA, 01 DE NOVEMBRO DE 1.990. y FRANCISCO VOSÊ VIEIRA GUERRA Prefeito Municipal A MS asda: PAULO CELSO DE CARVAL PÚCCIARELLI Assessor Juridi MIGUEL J Diretor CASTRO KOHL Depto. de Finanças