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norma nº 2011/1990

Tipo Lei
Número / Ano 2011 / 1990
Date 1990-11-01
EmentaConcede aos funcionários e servidores Municipais um abono no valor de Cr$ 4.000,00, a ser pago no mês de outubro de 1990.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.011, DE 01 DE NOVEMBRO DE 1.990.
FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA, Prefeito Municipal
de Mococa,
|
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, '!
aprovou em Sessão Extraordinária de 26 de Outu
bro de 1.990, Projeto de Lei nº.108/90 e eu san-
ciono e promulgo a seguinte LEI:
|
Art. 1º - Fica concedido aos Funcionários Efeti-
vos, Servidores Inativos, Pensionistas e nomeados em Comissão, um
abono no valor de Cr$ 4. 000,00 (quatro mil cruzeiros) a ser pago
com o salário do mes de outubro de 1. 990.
Art. 2º - O abono concedido no artigo anterior,
dentro dos mesmos critérios, é extensivo a todos os Servidores Mu
nicipais contratados pelo regime da C.L.T., enquadrados ou não no
Quadro Permanente da Municipalidade e aos Servidores e Funcionã-"
rios enquadrados no Estatuto do Magistério Público Municipal de
Mococa ( Lei nº 1.703, de 18.09.1987 ).
Art. 3º - O abono a que se refere o ARElgo o
não serã incorporado aos salários, a qualquer titulo, relevando -
se a sua precariedade.
Art. 49 - Para atender as despesas desta edita
ca aberto no Departamento de Finanças da PREFEITURA MUNICIPAL DE
MOCOCA, um crédito adicional no valor de Cr$ 3.904.000,00 ( Três"!
milhões, novecentos e quatro mil cruzeiros), destinados a suple-
mentar as seguintes dotações do orçamento vigente:
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.1.0 - PESSOAL
3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL Cr$ 3.440.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
| ESTADO DE SÃO PAULO
fls. 02
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.011, DE 01 DE NOVEMBRO DE 1.990.
3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3.2.5.0 - TRANSFERÊNCIAS A PESSOAS
3.2.5.1 - INATIVOS cr$ 464.000,00
TOTAL .......... Siojo ja o drajaio ejaje aiojo 1 CEM 3.904.000,00
Art. 5º - O crédito autorizado no artigo anterior,
serã coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação a
ser verificado no exercício na mesma importância.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OCA, 01 DE NOVEMBRO DE 1.990.
y
FRANCISCO VOSÊ VIEIRA GUERRA
Prefeito Municipal
A MS asda:
PAULO CELSO DE CARVAL PÚCCIARELLI
Assessor Juridi
MIGUEL J
Diretor
CASTRO KOHL
Depto. de Finanças

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