| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2023 / 1990 |
| Date | 1990-11-21 |
| Ementa | Autoriza o Executivo receber em doação 40 lotes de terreno na Chácara São Domingos, e dá outras providências. |
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REFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.023, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1./990. Autoriza o Executivo receber em doação 40 Lotes de terre- nos na Chácara São Domingos, e dã outras providências. FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, aprovou em Sessão Extraordinária de 09 de Novem- bro de 1.990, Projeto de Lei no 107/90, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal auto- rizado a receber em doação, com encargos, 40 (quarenta) lotes de terrenos situados na Chácara São Domingos, nesse Município, cujos doadores são Laticínios Mococa S.A., Açucareira Santo Alexandre Ê S.A., Macânica Cairu S.A., Curtume Cadorna S.A:,Sairsa Gelita Ltda Nicola Rome Máquinas e Equipamentos S.A. e Metalúrgica Mococa, S.A. Parágrafo Único - Fica O Executivo autorizado à subdividir os 40 (quarenta) lotes referidos no artigo 19 desta ! Lei, transformando-os em 80 (oitenta) lotes, mas com área minima de 125 m? (cento e vinte cinco metros quadrados). Art. 20 - Os doadores implantarão na Chácara São Domingos, Projeto Casa-Indústria, contribuindo o Município com as- Sessoria técnica, redes de água, esgoto e iluminação, bem como ar- Tuamento. Art. 39 - O Poder Executivo poderá firmar convê- nio com as empresas doadoras, fixando os termos da Assessoria Téc- nica que prestará na implantação do referido Projeto, colaborando com todos os seus Departamentos para o seu bom desempenho. Art. 4º - Os lotes de terrenos recebidos pelo Município, serão objeto de concessão de direito real de uso e alienação, cujos donatários, com exclusividade, deverão pertencer aos quadros do Funcionalismo Público Municipal, aplicando-se, para tanto, no que couber, a Lei 1.894, de 05 de Dezembro de 1.989. | | ad CA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO : £1s02 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.023, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1.990. Art. 50 - As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta das dotações do orçamento vigente. Art. 69 - Esta Lei entrará em vigor na data, de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE M + 21 DE NOVEMBRO DE 1.990. FRANCISCO JPSÉ VIEIRA GUERRA Prefeito Municipal PAULO CELSO DE CARVALHO PUCCIARELLI Assessor Jurídico 3LICADO No JCrNAL -> e q ANDO É 3 MOCOCA, — po Ee ad nro e