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norma nº 2023/1990

Tipo Lei
Número / Ano 2023 / 1990
Date 1990-11-21
EmentaAutoriza o Executivo receber em doação 40 lotes de terreno na Chácara São Domingos, e dá outras providências.
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REFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.023, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1./990.
Autoriza o Executivo receber
em doação 40 Lotes de terre-
nos na Chácara São Domingos,
e dã outras providências.
FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA, Prefeito Municipal
de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa,
aprovou em Sessão Extraordinária de 09 de Novem-
bro de 1.990, Projeto de Lei no 107/90, e eu
sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal auto-
rizado a receber em doação, com encargos, 40 (quarenta) lotes de
terrenos situados na Chácara São Domingos, nesse Município, cujos
doadores são Laticínios Mococa S.A., Açucareira Santo Alexandre Ê
S.A., Macânica Cairu S.A., Curtume Cadorna S.A:,Sairsa Gelita Ltda
Nicola Rome Máquinas e Equipamentos S.A. e Metalúrgica Mococa, S.A.
Parágrafo Único - Fica O Executivo autorizado à
subdividir os 40 (quarenta) lotes referidos no artigo 19 desta !
Lei, transformando-os em 80 (oitenta) lotes, mas com área minima
de 125 m? (cento e vinte cinco metros quadrados).
Art. 20 - Os doadores implantarão na Chácara São
Domingos, Projeto Casa-Indústria, contribuindo o Município com as-
Sessoria técnica, redes de água, esgoto e iluminação, bem como ar-
Tuamento.
Art. 39 - O Poder Executivo poderá firmar convê-
nio com as empresas doadoras, fixando os termos da Assessoria Téc-
nica que prestará na implantação do referido Projeto, colaborando
com todos os seus Departamentos para o seu bom desempenho.
Art. 4º - Os lotes de terrenos recebidos pelo
Município, serão objeto de concessão de direito real de uso e
alienação, cujos donatários, com exclusividade, deverão pertencer
aos quadros do Funcionalismo Público Municipal, aplicando-se, para
tanto, no que couber, a Lei 1.894, de 05 de Dezembro de 1.989.
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|
ad
CA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO :
£1s02
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.023, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1.990.
Art. 50 - As despesas com a execução desta Lei,
correrão por conta das dotações do orçamento vigente.
Art. 69 - Esta Lei entrará em vigor na data, de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE M + 21 DE NOVEMBRO DE 1.990.
FRANCISCO JPSÉ VIEIRA GUERRA
Prefeito Municipal
PAULO CELSO DE CARVALHO PUCCIARELLI
Assessor Jurídico
3LICADO No JCrNAL ->
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MOCOCA, — po Ee ad nro
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