| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2026 / 1990 |
| Date | 1990-11-29 |
| Ementa | Dispõe sobre parcelamento do solo urbano localizados na zona residencial comum ZRC para fins residenciais ( área mínima de 125m²). |
| native_id | 10973 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MacOcA — ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.026, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1.990. Dispõe sobre parcelamento do solo urbano em zona que espe cifica | FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA, Prefeito Munici- pal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, aprovou em Sessão de 23 de Novembro de 1. 990887 Projeto de Lei nº 112/90, de autoria do Verea dor Nelson Espanha, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Nos parcelamentos do solo urbano lo- calizados na Zona Residencial Comum - ZRC, para fins residen- ciais, nos loteamentos já aprovados até a data do início da vi- gência desta Lei, os lotes poderão ter área mínima de 125 m? e frente mínima de 5 (cinco) metros. Parágrafo Único - O disposto no artigo ante- rior, aplica-se aos interressados que requererem a obtenção do parcelamento dentro do prazo improrrogável de 12 (doze) meses, a contar do início da vigência da presente Lei. Art. 20 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOQ 29 DE NOVEMBRO DE 1.990. FRANCISCO JOSÊ |VIEIRA GUERRA Prefeito Municipal