br-locleg corpus explorer

← Mococa (SP)

norma nº 2027/1990

Tipo Lei
Número / Ano 2027 / 1990
Date 1990-12-06
EmentaAutoriza a assinar convênio com o departamento de estrada de Rodagem do Estado de São Paulo, (DER), para pavimentação vicinal Mococa - Distrito de Igarai.
native_id10974

Originating matéria

matéria 20866 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.027, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1.990.
FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA, Prefeito Municipal
de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, '!
aprovou em Sessão Extraordinária de 03 de Dezem-
bro de 1.990, Projeto de Lei nº 127/90, e eu san
ciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a ce
lebrar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Esta-
do de São Paulo (DER), objetivando a execução das obras e serviços
de melhoramentos e pavimentação da estrada vicinal ( Municipal) |
Mococa - Distrito de Igaraí, trecho estaca 211 - Distrito de ..c..
Igarai, com 20.400,00 metros de extensão, aproximadamente.
Art. 29 - Fica o Poder Executivo, desde logo,
autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua participação!
na avença:
Com a declaração de utilidade pública das áreas
necessárias, desapropriando-as, amigavelmente ou, na impossibilida
de, imitindo-se na posse, mediante a autorização judicial, em ação
própria;
Com a liberação do trecho necessário aos servi
cos e com a implantação da sinalização e fiscalização adequadas ao
tráfego; |
| Com a liberação da jazida de material a ser indi
cada pelo DER, necessário à execução do reforço do sub-leito e
da base do pavimento;
Com a remoção de linhas aéreas e ou subterrâneas
que porventura impeçam ou dificultem a execução dos serviços e por
danos causados a terceiros e à propriedade alheia, em razão dos
serviços e da operação do trecho, após sua entrega ao tráfego;
Com a construção de passagens de gado (PSG), on-
de forem necessárias e com a remoção de benfeitorias existentes ao
longo do trecho.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
fls. 02
LEI Nº 2.027, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1.990.
Art. 3º - Fica O Poder Executivo autorizado, tão
logo concluídos, através de ofício e mediante recibo, a receber os
serviços pertinentes à estrada municipal em questão, conservando -
-a como parte da malha rodoviária do Município, sem ônus para [o)
DER.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 06 DE DEZEMBRO DE |1.990.
FRANCISCO SÉ VIEIRA GUERRA
Prefeitp Municipal

open original →