| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2028 / 1990 |
| Date | 1990-12-06 |
| Ementa | Autoriza a assinar convênio com o Departamento de Estrada de Rodagem do Estado de São Paulo (DER), para pavimentação da Estrada Vicinal Mococa - Tambau. |
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PREFEITURA MENICIRAL. DE notas ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.028, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1.590. FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, ! aprovou em Sessão Extraordinária de 03 de Dezem- bro de 1.990, Projeto de Lei nº 128/90, e eu san ciono e promulgo a seguinte LEI: lebrar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Esta- do de São Paulo (DER), objetivando a execução das obras e servi- ços de melhoramentos e pavimentação da Estrada Vicinal (Municipal) Tambaú - Mococa, trecho da divisa do Municipio com Tambaú até a SP-338, com 8.700,00 metros de extensão, aproximadamente. Art. 2º - Fica o Poder Executivo, desde logo, au torizado a realizar as despesas decorrentes de sua participação na avença: Com a declaração de utilidade pública das áreas necessárias, desapropriando-as amigavelmente ou, na impossibilida- de, imitindo-se na posse, mediante a autorização judicial em 'ação própria, e transferindo, a final, ao DER, livres e desembaraçadas' do quaisquer ônus, as áreas correspondentes ao d ispositivo de se- gurança com a SP-338; Com a liberação do trecho necessário aos servi- sos e com a implantação de sinalização e fiscalização adequadas ao tráfego; Com a liberação da jazida de material a ser indi cada pelo DER, necessário à execução do reforço do sub-leito e da base do pavimento; Com a remoção de linhas aéreas e ou subterrã- neas que porventura impeçam ou dificultem a execução dos servi- gos e por danos causados a terceiros e à propriedade alheia, em razão dos serviços e da operação do trecho, após sua entrega ao tráfego; Com a construção de passagens de gado (PSG), on- Art. 19 - Fica o Poder Executivo autorizado a ce | PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO fls. 02 LEI Nº 2.028, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1.990. Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado tão logo concluídos, através de ofício e mediante recibo, a receber ! Os serviços pertinentes à Estrada Municipal em questão, conservan do-a como parte da malha rodoviária do Município, sem ônus para o DER. Art. 40 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 06 DE DEZEMBRO DE 1. 990 FRANCISCO JOSÉ VIÉIRA GUERRA Prefeito|Municipal