| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2043 / 1990 |
| Date | 1990-12-18 |
| Ementa | Concede aos funcionários da Câmara Municipal, um abono no valor de CR$ 4.000,00. |
| native_id | 10988 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO - GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.043, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1.990. Concede aos funcionários da Cã mara Municipal um abono no va- lor de Cr$ 4.000,00 no mês de novembro. FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, E aprovou em Sessão de 07 de dezembro de 1.990, Pro jeto de Lei nº 129/90, de autoria da Mesa da Cã- mara e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica concedido aos funcionários ativos e inativos da Câmara Municipal, um abono no valor de Cr$......... 4.000,00, (quatro mil cruzeiros), a ser pago com o salário do mês de novembro de 1.990. Art. 2º - O abono a que se refere o artigo ante- rior não será incorporado aos salários a qualquer título, relevan do- se sua precariedade. Art. 3º - Para atender as despesas com a execu- ção desta Lei, contar-se-á com recursos orçamentários próprios su plementados se necessário. , Art. 49 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 990 DE CASTRO KOHL epto. de Finanças