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norma nº 2048/1990

Tipo Lei
Número / Ano 2048 / 1990
Date 1990-12-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo a participar de Consórcio Intermunicipal, dando destino final a lixo Contaminado e resíduo do Serviço de Saúde.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
j LEI Nº 2.048, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1.990.
Autoriza o Poder Executivo a
participar de Consórcio In-
termunicipal, dando destino
final a lixo contaminado e
residuos do serviço de saúde.
FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA, Prefeito Munici
pal de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa,
aprovou em Sessão de 03 de dezembro de 1.990,
Projeto de Lei nº 120/90 de autoria do Verea-
dor Dr. Jair Carlos Pereira Rotta, e eu san-
ciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, confor-
me dispõe o artigo 165 da Lei Orgânica do Município autorizado:
I - a participar de Consórcio Intermunicipal,
destinado a aquisição e instalação de 1 (um) equipamento de in-
cineração especializado, com a finalidade de dar destino final"!
ao lixo contaminado bem como os residuos dos serviços de saúde.
II - a representar o conjunto dos municípios"
que integram em assuntos de interesse comum, perante quaisquer
outras entidades, especialmente perante as demais esferas cons-
titucionais de Governo. |
III- a planejar, adotar e executar programas e
medidas destinadas a promover dentro das técnicas adequadas, o
cadastramento e o aperfeiçoamento da coleta e destino ia do
lixo contaminado e do lixo proveniente de residuos dos |serviços
de saúde, dentro da região compreendida nos territórios dos mu-
nicípios consorciados.
| IV - a integrar pessoa jurídica, se assim for
deliberado e convier ao bom desempenho das atividades do consór
elo:
V - O Consórcio somente serã assinado com '
Executivos regularmente autorizados pelas respectivas Edilida-'
des.
Art. 2º - Fica concedida isenção de Tributos'
Municipais que incidem ou venham incidir sobre bens, atos ou
serviços do Consórcio.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO fis. 02
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.048, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1.990.
Art. 3º - O Município bem como o local escolhi
do para a instalação do incinerador, será a princípio, definido!
através de consenso entre os Executivos consorciados, havendo !
impasse por esse processo, será decidido por votação, atravês do
princípio da maioria simples de votos.
Art. 49 - Fica o Executivo Municipal, autoriza
do a abrir crédito adicional para atender as despesas decorren-"
tes com a execução da presente Lei.
Art. 50 - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 18 DE DEZEMBRO DE 1.990.
FRANCISCO JPSÉ VIEIRA GUERRA
Prefeito Municipal
Goo O |
PAULO CELSO DE CARVALHO PUCCIARELLI
Assessor Jurídico

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