| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2048 / 1990 |
| Date | 1990-12-18 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a participar de Consórcio Intermunicipal, dando destino final a lixo Contaminado e resíduo do Serviço de Saúde. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO j LEI Nº 2.048, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1.990. Autoriza o Poder Executivo a participar de Consórcio In- termunicipal, dando destino final a lixo contaminado e residuos do serviço de saúde. FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA, Prefeito Munici pal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, aprovou em Sessão de 03 de dezembro de 1.990, Projeto de Lei nº 120/90 de autoria do Verea- dor Dr. Jair Carlos Pereira Rotta, e eu san- ciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, confor- me dispõe o artigo 165 da Lei Orgânica do Município autorizado: I - a participar de Consórcio Intermunicipal, destinado a aquisição e instalação de 1 (um) equipamento de in- cineração especializado, com a finalidade de dar destino final"! ao lixo contaminado bem como os residuos dos serviços de saúde. II - a representar o conjunto dos municípios" que integram em assuntos de interesse comum, perante quaisquer outras entidades, especialmente perante as demais esferas cons- titucionais de Governo. | III- a planejar, adotar e executar programas e medidas destinadas a promover dentro das técnicas adequadas, o cadastramento e o aperfeiçoamento da coleta e destino ia do lixo contaminado e do lixo proveniente de residuos dos |serviços de saúde, dentro da região compreendida nos territórios dos mu- nicípios consorciados. | IV - a integrar pessoa jurídica, se assim for deliberado e convier ao bom desempenho das atividades do consór elo: V - O Consórcio somente serã assinado com ' Executivos regularmente autorizados pelas respectivas Edilida-' des. Art. 2º - Fica concedida isenção de Tributos' Municipais que incidem ou venham incidir sobre bens, atos ou serviços do Consórcio. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO fis. 02 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.048, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1.990. Art. 3º - O Município bem como o local escolhi do para a instalação do incinerador, será a princípio, definido! através de consenso entre os Executivos consorciados, havendo ! impasse por esse processo, será decidido por votação, atravês do princípio da maioria simples de votos. Art. 49 - Fica o Executivo Municipal, autoriza do a abrir crédito adicional para atender as despesas decorren-" tes com a execução da presente Lei. Art. 50 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 18 DE DEZEMBRO DE 1.990. FRANCISCO JPSÉ VIEIRA GUERRA Prefeito Municipal Goo O | PAULO CELSO DE CARVALHO PUCCIARELLI Assessor Jurídico