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← Mococa (SP)

norma nº 2050/1990

Tipo Lei
Número / Ano 2050 / 1990
Date 1990-12-18
EmentaDispõe sobre concessão de assinatura de jornais ás escolas do Município.
native_id10994

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matéria 20851 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE OCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.050, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1.990.
Dispõe sobre concessão de as
sinatura de jornais e revis-
tas às escolas do Município,
FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA, Prefeito Munici-
pal de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa ,
aprovou em Sessão de 07 de dezembro de 1.990 ,
Projeto de Lei nº 111/90, de autoria do Verea-
dor Dr. Jair Rotta, e eu sanciono e promulgo a
seguinte LEI: '
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado | a
conceder às escolas de 192, 2º Grau, bem como às de nível Superi-
or, localizadas no município, o direito de uma assinatura a cada
ano de: um jornal diário de grande circulação, de jornais locais
semanais e de uma revista de projeção nacional, publicações es-
sas que deverão ser arquivadas para consulta.
S 1º - A escolha dos jornais e revista a que
refere o caput do artigo anterior, serã feita pela Direção de
cada escola, que deverã manter um arquivo a respeito, formado pe
las revistas e jornais municipais, para efeito de consultas e re
gistro histórico do município.
S 29 - Os jornais diários de grande circulação,
deverão permanecer arquivados pelo prazo mínimo de 2 (dois) me-
ses, posteriormente poderão ser comercializados e a renda rever-
tida à própria escola ou à Associação de Pais e Mestres.
Art. 29 - Esta Lei, entrará em vigor na data !
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DH GA, 18 DE DEZEMBRO DE 1.990.
|
| FRANCISCO VOSÉÊÉ VIEIRA GUERRA
| Prefeilto Municipal
(. EM “Aga O sa
PAULO CELSO DE CARVALHO PUCCIARELÁI
Assessor Jurídico

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