| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2050 / 1990 |
| Date | 1990-12-18 |
| Ementa | Dispõe sobre concessão de assinatura de jornais ás escolas do Município. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE OCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.050, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1.990. Dispõe sobre concessão de as sinatura de jornais e revis- tas às escolas do Município, FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA, Prefeito Munici- pal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa , aprovou em Sessão de 07 de dezembro de 1.990 , Projeto de Lei nº 111/90, de autoria do Verea- dor Dr. Jair Rotta, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: ' Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado | a conceder às escolas de 192, 2º Grau, bem como às de nível Superi- or, localizadas no município, o direito de uma assinatura a cada ano de: um jornal diário de grande circulação, de jornais locais semanais e de uma revista de projeção nacional, publicações es- sas que deverão ser arquivadas para consulta. S 1º - A escolha dos jornais e revista a que refere o caput do artigo anterior, serã feita pela Direção de cada escola, que deverã manter um arquivo a respeito, formado pe las revistas e jornais municipais, para efeito de consultas e re gistro histórico do município. S 29 - Os jornais diários de grande circulação, deverão permanecer arquivados pelo prazo mínimo de 2 (dois) me- ses, posteriormente poderão ser comercializados e a renda rever- tida à própria escola ou à Associação de Pais e Mestres. Art. 29 - Esta Lei, entrará em vigor na data ! de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DH GA, 18 DE DEZEMBRO DE 1.990. | | FRANCISCO VOSÉÊÉ VIEIRA GUERRA | Prefeilto Municipal (. EM “Aga O sa PAULO CELSO DE CARVALHO PUCCIARELÁI Assessor Jurídico