| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1821 / 1989 |
| Date | 1989-04-28 |
| Ementa | Alterações e inclusões de dispositivos à lei 1703 de 18/09/1987- Estatuto do Magistério Público Municipal. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1821, DE 28 DE ABRIL DE 989). FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa, apro vou em Sessão de 14 de abril de 1989, e eu san- ciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 19 - O inciso II do Artigo 29 da Lei nº 17083, 18.09.1987, passa a vigorar com a seguinte redação: ArEZO o io reto A, nfede nto codenanoRa op BRO 00 o O o 00 O II - Corpo Docente - o conjunto de professo- de res lotados nas escolas da Rede Municipal de Ensino, bem como os 4 seus eventuais substitutos, desde que convocados para o efetivo exer cício do cargo". Art. 29 - O artigo 99 da Lei nº 1705, del a, 18.09.1987, passa a vigorar com a seguinte redação. “Art. 99 - O preenchimento dos empregos de docen-" tes far-se-à através de concurso público e o preenchimento dos em- pregos de especialistas de educação far-se-ã mediante acesso, atra-! vês de seleção interna entre os docentes, bem como serão considera-! dos eventuais substitutos, os candidatos que obtiverem classificadas ções imediatamente inferiores, quando das realizações de concursos ! públicos. Art. 39 - Ao artigo 15, fica acrescentado o parã- grafo único, com a seguinte redação: ASTOR AGAn RS OCADA R D DER SO p 60 o ao Paragrafo Único - Em casos de substituições os vencimentos serão pagos de acordo com as horas/aulas trabalhadas. Art. 49 - Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publicação, revogadas osições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DÉE 28 DE ABRIL DE 1989. FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA Prefeito Municipal “sá