| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1826 / 1989 |
| Date | 1989-05-24 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a implantar mecanismo para pagamento de gratificação especial prevista no Convênio SUDS-SP / 87, aos ocupantes de cargos técnicos na áreas da Saúde. |
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PREFEITURA MUNICIPAL ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO ALTERADA PELA LEINS. (&S g/ 39 LEI Nº 1.826, DE 24 DE MAIO DE 1989. FRANCISCO JOSE VIEIRA GUERRA, Prefeito Munici- pal de Mococa, FAÇO SABER, que a Camara Municipal de Mococa, aprovou em Sessão Extraordinaria de 16 de y Maio de 1989, e eu sanciono ec promulgo a se- guinte LEI: Art. 19 - Fica o Poder Público Municipal auto- a implantar mecanismo para o pagamento de gratificação ' - prevista no Convênio SUDS-SP/87, aos ocupantes de Car- e pregos na área do Departamento de Saúde. Art. 29 - À gratificação especial retro mencio Dor sua natureza precária especial e transitória terã Sgom em recursos Estáduais e Federais, obedecerá, quanto ento e serviços por ela contemplada, as normas fixadas “organismos gestores do Convênio SUDS-SP/87, e não se in- srE para qualquer efeito mos vencimentos, salários ou re es de funcionários ou servidores. Parágrafo Ônico:- O pagamento da gratificação! sérã feito por Código distinto e seu processamento con E temporariedade vinculada aos termos do Convênio ' ESP/87; Art. 39 - Às despesas decorrentes da presente! Eorrerão por conta de dotações próprias do orçamento vigen Buplementadas se necessário, nos limites do Convênio y 7/87. Art. 492 - Tendo em vista a precariedade, espe- de e transitoriedade da gratificação especial ora insti- terã a presente LEI vigência até 30 de junho de 1.989. Parâgrafo Qnico:- A citadu gratificação podera Petanto ser revogada, quanto a seus efeitos, a qualquer tem ' Dor Decreto a ser baixado pelo Chefe do Poder Executivo, que existam razões fundamentadas para tal, REFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA. ] ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO fis. 02 E" LEI Nº 1.826, DE 24 DE MAIO DE 1989. art. 59 - Esta Lei entrarã em vigor na data de o, revogadas as disposições em contrário, retroda- Efeitos a partir de 19 de abril de 1989. MUNICIPAL DE NOCOC! 4 DE MAIO DE 1989. MIGUEL UIM DE CASTRO KOHL Diretór do Dep. de Finanças