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← Mococa (SP)

norma nº 1826/1989

Tipo Lei
Número / Ano 1826 / 1989
Date 1989-05-24
EmentaAutoriza o Poder Executivo a implantar mecanismo para pagamento de gratificação especial prevista no Convênio SUDS-SP / 87, aos ocupantes de cargos técnicos na áreas da Saúde.
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PREFEITURA MUNICIPAL
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
ALTERADA PELA
LEINS. (&S g/ 39
LEI Nº 1.826, DE 24 DE MAIO DE 1989.
FRANCISCO JOSE VIEIRA GUERRA, Prefeito Munici-
pal de Mococa,
FAÇO SABER, que a Camara Municipal de Mococa,
aprovou em Sessão Extraordinaria de 16 de y
Maio de 1989, e eu sanciono ec promulgo a se-
guinte LEI:
Art. 19 - Fica o Poder Público Municipal auto-
a implantar mecanismo para o pagamento de gratificação '
- prevista no Convênio SUDS-SP/87, aos ocupantes de Car-
e pregos na área do Departamento de Saúde.
Art. 29 - À gratificação especial retro mencio
Dor sua natureza precária especial e transitória terã
Sgom em recursos Estáduais e Federais, obedecerá, quanto
ento e serviços por ela contemplada, as normas fixadas
“organismos gestores do Convênio SUDS-SP/87, e não se in-
srE para qualquer efeito mos vencimentos, salários ou re
es de funcionários ou servidores.
Parágrafo Ônico:- O pagamento da gratificação!
sérã feito por Código distinto e seu processamento con
E temporariedade vinculada aos termos do Convênio '
ESP/87;
Art. 39 - Às despesas decorrentes da presente!
Eorrerão por conta de dotações próprias do orçamento vigen
Buplementadas se necessário, nos limites do Convênio y
7/87.
Art. 492 - Tendo em vista a precariedade, espe-
de e transitoriedade da gratificação especial ora insti-
terã a presente LEI vigência até 30 de junho de 1.989.
Parâgrafo Qnico:- A citadu gratificação podera
Petanto ser revogada, quanto a seus efeitos, a qualquer tem
'
Dor Decreto a ser baixado pelo Chefe do Poder Executivo,
que existam razões fundamentadas para tal,
REFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA.
] ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO fis. 02 E"
LEI Nº 1.826, DE 24 DE MAIO DE 1989.
art. 59 - Esta Lei entrarã em vigor na data de
o, revogadas as disposições em contrário, retroda-
Efeitos a partir de 19 de abril de 1989.
MUNICIPAL DE NOCOC! 4 DE MAIO DE 1989.
MIGUEL UIM DE CASTRO KOHL
Diretór do Dep. de Finanças

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