| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1842 / 1989 |
| Date | 1989-06-26 |
| Ementa | Autoriza a celebrar convênio com a Secretaria de Estado da Fazenda, visando o incremento da arrecadação de tributos e atividades afins. |
| native_id | 11012 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO : GABINETE DO PREFEITO A LEI Nº 1.842, DE 26 DE JUNHO DE 1989, FRANCISCO JOSE VIEIRA GUERRA, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, aprovou em Sessão de 09 de junho de 1989, e eu sanciono e promulgo a segJinte LEI: Art, 19 - Fica o Chefe do Executivo Municipal au Eslebrar Convênio com o Estado de São Paulo, atravês ! 3 de Estado da Fazenda, visando o incremento da arre- fributos e atividades afins. Art. 29 - Fica o Poder Executivo Municipal auto- 7 Crédito Adicional Especial, para atender às despe- es da presente Lei. Art. 39 - Esta Lei entrarã em vigor na data de , revogadas as disposições em contrário. ETURA MUNICIPAL DE| MOCOGA, 26 DE JUNHO DE 1989. FRANCISCO JO VIEIRA GUERRRA Prefeito Municipal D Cho PAULO CELSO DE CARVALHO PUCCIARELU Assessor Jurídico y Das,