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← Mococa (SP)

norma nº 1858/1989

Tipo Lei
Número / Ano 1858 / 1989
Date 1989-08-31
EmentaAutoriza a reajustar trimestralmente os valores da gratificação especial instituída pela lei nº 1826, aos ocupantes de cargos e empregos na área do Departamento de Saúde.
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Ne Zásgiao
PREFEITURA MUNICIPAL
mem mm
ALTERA A
ESTADO DE SÃO PAULO
LEIN', /PZ4 ($7
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.858, DE 31 DE AGOSTO DE 1989,
FRANCISCO JOSE VIEIRA GUERRA, Prefeito Municipal
de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, |
aprovou em Sessão de 18 de agosto de 19289, e eu
sanciono e promulgo a seguinte LET:
Art. 12 - Fica o Chefe do Poder Executivo Munici
cos, autorizado a reajustar trimestralmente, os valores
Ficação especial instituída pela Lei nº 1826, de 24 de
5552, aos ocupantes de cargos e empregos na área do Depar
DE Saúde, até o mesmo indice percentual dos aumentos havi
Werbas respectivas, a serem repassados pelos organismos !
Bo Convênio SUDS-SP/87 do Município,
Parágrafo Único - A gratificação especial de que
Brtigo 1º desta Lei, só será paga mediante 0 repasse de
7 parte dos organismos gestores do Convênio SUDS-SP/87 ,
Belo Município.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de
icação, revogadas as disposições em contrário.
FEITURA MUNICIPAL DE GA, 317 DE AGOSTO DE 1989.
FRANCISCO JOSE VIEIRA GUERRA
Prefeito Municipal
À. Xe! O. Bea
PAULO CELSO DE CARVALHO PUCCIARELLI
Assessor Jurídico

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