| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1877 / 1989 |
| Date | 1989-10-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da "Semana Municipal de Prevenção Dentária". |
| native_id | 11046 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO he LEI Nº 1.877, DE 20 DE OUTUBRO DE 1989. Dispõe sobre a criação da “Semana Mu nicipal Prevenção das doenças dentã- rias. FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que à Câmara Municipal de Mococa, d=- são de 13 de outubro de 1989, Proje- provou em Ses br. to de Lei nº? 90/89, de autoria do Vereudor Jair Rotta e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI; Art. 19 - Fica o Poder Executivo Municipal, auto na semana que coincidir com o dia 25 i-ado a promover anualmente, a Semana Municipal Preventi outubro, Dia do Cirurgião Dentista, das Doenças Dentârias - SEMPREDENTE -. Art. 29 - O Poder Público Municipal envidarã todos esforços, através dos Departamentos afetos à área da Saúde e Edu cão dessa Semana, promovendo convênios com en- Pação, para a realiza bem como ôrgãos da esfera Estadual ridades interessadas nô evento, » Federal, que contribuam com O programa d Art. 39 - O Chefe do Executivo fica autorizado a zação tecnico-cien- a Semana. para responsabilizar-se peta organi nomear Comissão participem os Tes- eTfica do evento, dando prioridade para que dela bito do Departamento de Saúde do toria da Associação Paulistu dos ponsáveis da área no âm Município, bem como membro da Dire Cirurgiões Dentistas - A.P.C.D. Art. 49 - Esth entrará em vigor na data de sua en contrário. 20 DE OUTUBRO DE 19859. FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA prefeitpb Municipal 0. CAhro Em Dead PAULO CELSO DE ARVALHO PUCCIARELL cod CAE el PRT| TS