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norma nº 1878/1989

Tipo Lei
Número / Ano 1878 / 1989
Date 1989-10-30
EmentaDispõe sobre prcelamento do sólo urbano em zona residencial Comum, os lotes terão área mínima de 125 m².
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
%
LEI Nº 1.878, DE 30 DE OUTUBRI DE 1989.
Dispõe sobre parcelamento de solo ur-
bano em zona que específica,
FRANCISCO JUSE VIEIRA GUERRA, Prefeito Municipal de
Mococa,
FAÇO SMMR, que a Câmara Muntetpal de Mococa, apro-
vou em Sessão de 13 de outubro de 19892, Projeto de
Lei nº 67/89, de autoria do vereador Nelson Espanha
e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
art. 1º = Nos parcelamentos do solo urbano localiza
Bos na Zona Residencial Comum - zRC, para fins residenciais, nos
doteamentos já aprovados até a data do início da vigência desta
del, os lotes poderão ter área mínima de 125 m? e frente mínima de
E (cinco) metros.
Parágrafo Único - O disposto no artigo anterior a-
plica-se aos interessados que requererem a obtenção do parcelamen-
to dentro do prazo improrrogável de 12 (doze) meses a contar do 1-
nício da vigência da presente led.
Art. 22 - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE/ MOCOCA) 30 DE DUTUBRO DE 1989.
FRANCISCO |JOSE VIEIRA GUERRA
Prefeito Municipal
PAULO CELSO DE CARVALHO PUCCIARELLI
Assessor Jurídico

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