| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1878 / 1989 |
| Date | 1989-10-30 |
| Ementa | Dispõe sobre prcelamento do sólo urbano em zona residencial Comum, os lotes terão área mínima de 125 m². |
| native_id | 11047 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO % LEI Nº 1.878, DE 30 DE OUTUBRI DE 1989. Dispõe sobre parcelamento de solo ur- bano em zona que específica, FRANCISCO JUSE VIEIRA GUERRA, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SMMR, que a Câmara Muntetpal de Mococa, apro- vou em Sessão de 13 de outubro de 19892, Projeto de Lei nº 67/89, de autoria do vereador Nelson Espanha e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: art. 1º = Nos parcelamentos do solo urbano localiza Bos na Zona Residencial Comum - zRC, para fins residenciais, nos doteamentos já aprovados até a data do início da vigência desta del, os lotes poderão ter área mínima de 125 m? e frente mínima de E (cinco) metros. Parágrafo Único - O disposto no artigo anterior a- plica-se aos interessados que requererem a obtenção do parcelamen- to dentro do prazo improrrogável de 12 (doze) meses a contar do 1- nício da vigência da presente led. Art. 22 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE/ MOCOCA) 30 DE DUTUBRO DE 1989. FRANCISCO |JOSE VIEIRA GUERRA Prefeito Municipal PAULO CELSO DE CARVALHO PUCCIARELLI Assessor Jurídico