| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1881 / 1989 |
| Date | 1989-11-09 |
| Ementa | Autorizado a implementar mecanismo para pagamento de gratificação especial. |
| native_id | 11049 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO % GABINETE DO PREFEITO ', LEI Nº 1.881, DE 092 DE NOVEMBRO DE 1989, FRANCISCO JOSE VIEIRA GUERRA, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, a- provou em Sessão de 27 de outubro de 1989, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Munici- sutorizado a implantar mecanismo para pagamento de gratifica-' especial aos escriturários, serventes e inspetores de alunos Peulados ao Programa de Municipalização de Pessoal de Apoio Audmi Estrativo das Escolas da Rede Pública Estadual, Art. 2º - A gratificação especial retro menciona- + por Sua natureza precária, especial e transitória, terá a sua oem em recursos estaduais, e não se incorporará para qualquer Peito aos vencimentos, salários ou remunerações dos servidores meficiados. Art. 32 - O pagamento da gratificação especisl se ES feito por Código distinto e seu processamento consignará a tem= Dorariedade vinculada. Art. 4º - Tendo em vista a precariedade, especia- Eldade e transitoriedade da gratificação especial ora instituída , Esrá a presente lei vigência até Tfindar o convênio. Parágrafo Único - A citada gratificação poderá + Ser revogada, quanto a seus efeitos, a qualquer tempo, por Decreto = ser baixado pelo Chefe do Poder Executivo, desde que existam Ta- zões fudamantadas para tal. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO fis. OS LEI Nº 1.881, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1989. art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de ublicação, revogadas as disposições em contrário, produzin us efeitos a partir de 01 de outubro de 1989. PREFEITURA MUNICIPAL DE MP 09 DE NOVEMBRO DE 1982. E VIEIRA GUERRA Municipal FRANCISCO J0 Prefeitd Q, Cro Es. Encarnado PAULO CELSO DE CARYV tá PUCCIARELL Assessor/Jufidico MIGUEL JOAGÓIM DE CASTRO KOHL Direto o Depto. de Finanças po]