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← Mococa (SP)

norma nº 1881/1989

Tipo Lei
Número / Ano 1881 / 1989
Date 1989-11-09
EmentaAutorizado a implementar mecanismo para pagamento de gratificação especial.
native_id11049

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matéria 20681 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
%
GABINETE DO PREFEITO ',
LEI Nº 1.881, DE 092 DE NOVEMBRO DE 1989,
FRANCISCO JOSE VIEIRA GUERRA, Prefeito Municipal
de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, a-
provou em Sessão de 27 de outubro de 1989, e eu
sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Munici-
sutorizado a implantar mecanismo para pagamento de gratifica-'
especial aos escriturários, serventes e inspetores de alunos
Peulados ao Programa de Municipalização de Pessoal de Apoio Audmi
Estrativo das Escolas da Rede Pública Estadual,
Art. 2º - A gratificação especial retro menciona-
+ por Sua natureza precária, especial e transitória, terá a sua
oem em recursos estaduais, e não se incorporará para qualquer
Peito aos vencimentos, salários ou remunerações dos servidores
meficiados.
Art. 32 - O pagamento da gratificação especisl se
ES feito por Código distinto e seu processamento consignará a tem=
Dorariedade vinculada.
Art. 4º - Tendo em vista a precariedade, especia-
Eldade e transitoriedade da gratificação especial ora instituída ,
Esrá a presente lei vigência até Tfindar o convênio.
Parágrafo Único - A citada gratificação poderá +
Ser revogada, quanto a seus efeitos, a qualquer tempo, por Decreto
= ser baixado pelo Chefe do Poder Executivo, desde que existam Ta-
zões fudamantadas para tal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO fis. OS
LEI Nº 1.881, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1989.
art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de
ublicação, revogadas as disposições em contrário, produzin
us efeitos a partir de 01 de outubro de 1989.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MP 09 DE NOVEMBRO DE 1982.
E VIEIRA GUERRA
Municipal
FRANCISCO J0
Prefeitd
Q, Cro Es. Encarnado
PAULO CELSO DE CARYV tá PUCCIARELL
Assessor/Jufidico
MIGUEL JOAGÓIM DE CASTRO KOHL
Direto o Depto. de Finanças
po]

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