| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1883 / 1989 |
| Date | 1989-11-09 |
| Ementa | Desincorpora da classe de bens de uso comum e transfere para a classe de bens patrimoniais imóvel de propriedade da Prefeitura Municipal e autoriza permuta. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO “ LEI Nº 1.883, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1989. "Desincorpora da classe de bens de uso comum e transfere para a classe de bens patrimontais Imóvel de proprieda de da Prefeitura Municipal e autoriza permuta”, FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA, Prefeito Municipal de Mg coca, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, a- provou em Sessão Extraordinária de 31 de outubro de 1989, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 12º - Fica desincorporada da classe de bens de comum, passando para a classe de bens patrimoniais, o imóvel de Inado de Sistema de lazer "Bº tocalizado no sistema de recreio 1 tiotesmento Jardim Nova Mococa, com área de 642,59 m?, que assim caracteriza: ' "Tem início no marco O (zero) cravado a 20,80 m inte metros e oitenta centímetros) do alinhamento de construção Rua Roraima e 2,00 m ( dois metros ) da divisa do terreno perten ente s Prefeitura Municipal de Mococa; deste ponto percorre uma ) Estância de 50,00 m (cinquenta metros) seguindo paralelamente ã Avisa dos terrenos pertencentes a Prefeitura Municipal de Mococa & E.E.P.G. "Dr. Carlos Lima Dias" até encontrar o marco 1 (um); des Re ponto deflete a esquerda em ângulo reto e percorre uma distância == 12,85 m (doze metros e oitenta e cinco centímetros) até encan- *-sr o marco 2 (dois); deste ponto deflete a esquerda em ângulo re- Eo e percorre uma distância de 50,00 m (cinquenta metros) até en- Eontrar o marco 3 (três); deste ponto deflete a esquerda em ângulo" Feto e percorre uma distância de 12,85 m (doze metros e oitenta e Finco centímetros) até encontrar o marco 0 (zero) onde teve início" esta descrição, fechando o perímetro. & área, ora descrita, confron *a em todo o seu perímetro com O terreno do Sistema de Recreio 1 - Soteamento Jardim Nova Mococa, tudo de acordo com o dzsenho da Pre- Zeltura Municipal de Mococa nº 46/89, que fica fazendo parte da pre sente Lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO fis. 02 GABINETE DO PREFEITO * LEI Nº 1.883, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1989. Art, 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorl- a permutar a área descrita e caracterizada no art. 19 dessa | com áreas de propriedade da paróquia da Sagrada Família, loca- sdas no Sistema de Lazer 1, do loteamento Jardim Nava Macoca que Faz o perímetro total de 642,59 m?, e que assim se caracteriza: Área C - Tem seu início no marco O (zero), cravado =iinhamento de construção da Rua Roraima a 22,00 m (vinte e dois ros) da divisa do terreno pertencente a Prefeitura Municipal de mca; deste ponto percorre a distância de 20,00 m (vinte metros), indo paralelamente a divisa do terreno pertencente a Prefeitura cipal de Mococa, confrontando com o terreno do Sistema de Re- Bio 1 - loteamento Jardim Nova Mococa até encontrar o marco 1 ); deste ponto deflete 3 esquerda em ângulo reto E percorre uma *ôncia de 20,00 m (vinte metros), confrontando com à área "AP + dio da Igreja da Sagrada Família) até encontrar o marco 2 (do- : deste ponto deflete à esquerda em ângulo reto e psreorre B ência de 19,20 m (dezenove metros e vinte centímetros), confron s com o Sistema de Recreio 1 do loteamento Jardim Nova Mococa ! encontrar o marco 3 (três) localizado no alinhamento de constru ga Rua Roraima; deste ponto deflete à esquerda e percorre a dis sa de 20,00 m (vinte metros) acompanhando este alinhamento da strução até encontrar o marco O (zero), onde teve início esta * Berição fechando o perímetro. área D-- Tem início no marco O (zero) cravado a 3: m (vinte e quatro metros e trinta e três centímetros) do ali- ento de construção da Rua Roraims e 18,85 m (dezoito metros e nta é cinto centimetros) da divisa do terreno pertencente a Pre tura Municipal de Mococa; deste ponto percerre uma distância de 59 m (cinquenta metros e oitenta centímetros) seguindo paralela- te 5 divisa dos terrenos pertencentes a Prefeitura Municipal de enca e a E.E.P.G. "Dr. Carlos Lima Dias" até encontrar o marco | ); deste ponto deflete à esquerda em ângulo reto e percorre uma rência de 8,15 m (oito metros e quinze centimetros) até encon-" E- o marco 2 (dois), sendo que do marco O (zero) ao marco 2 (do-" | esta área D confronta com o sistema de Recreio 1, loteamento * sim Nova Mococa; deste ponto deflete à esquerda em ângulo reto E corre uma distância de 5 m (cinco metros) até encontrar o março! PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO fis, 03 GABINETE DO PREFEITO * LEI Nº 1.883, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1989. três); deste ponto deflete à esquerda em ângulo reto e percorre distância de 5 m (cinco metros) até encontrar o marco 4 ( qua- Fo) deste ponto deflete à direita em um ângulo reto e percorre distância de 42,40 m (quarenta e dois metros e quarenta centi- tros) até encontrar o marco 5 (cinco); daí deflete à esquerda em gulo reto e percorre a distância de 1 m (um metro) até encontrar marco 6; daí percorre 0 comprimento de arco de 4,40 m ( quatro ! tros e quarenta centimetros) da semicircunferência de raio igual 1,40 m (um metro e quarenta centímetros) no sentido horário até ontrar o marco 7; dai percorre a distância de im (um metro) no mtida perpendicular a linha da divisa do terreno pertencente a : eEfeitura Municipal de Mococa até encontrar o março 8; deste pon deflete à esquerda em ângulo reto e percorre a distância de .S0 m (zero metro e sessenta centímetro) até encontrar o marco 9, ndo que, do marco 2 ao marco 9, confronta com a área PA” - Paró- ia da Sagrada Familia, localizada no Sistema de Recreio 1; deste nto deflete a esquerda em ângulo reto e percorre a distância de 515 m (três metros e quinze centímetros) confrontando com a área sistema de Recreio 1 até encontrar o marco O (zero), ponto onde Esve início esta descrição, fechando o perímetro. área E - Esta descrição tem seu início no marco O Erero) cravado a 59,10 m (cinquenta e nove metros e dez centimetros) Mo alinhamento de construção da Rua Roraima e 42,00 m ( quarenta e Mols metros) da divisa do terreno pertencente a E.E.P,G. "Dr, Car- Dos Lima Dias"; deste ponto percorre uma distância 3,10 m (três * metros e dez centimetros) paralelamente a divisa do terreno da Es- pola acima citada até encontrar o marco 1 (um), deste ponto defle- Ze à esquerda em ângulo reto e percorre uma distância de 1 m ( um metro) até encontrar o marco 2; daí deflete à esquerda em ângulo e Derçorre a distância de 1 m (um metro) até encontrar o marco 3, ! Os! percorre o comprimento de arco de 5,02 m (cinco metros e dois" Centimetros) de semicircunferência de raio igual a 1,60 m (um me- tro e sessenta centimetros) no sentido horário até encontrar co mar Co 4; deste ponto percorre a distância de 3,40 m (três metros e quarenta centímetros) paralelamente à linha de divisa da E.E.P.G.' *Dr. Carlos Lima Dias" até encontrar o marco 5; daí deflete à di- reita em ângulo reto e percorre a distância de 4,20 m (quatro me-" PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO fis. 04 GABINETE DO PREFEITO “ LEI Nº 1.883, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1989. e vinte centimetros) até encontrar o marco 6; daí deflete à verda em ângulo reto e percorre a distância de 4,60 m (quatro ros e sessenta centímetros) até encontrar o marco 7; deste to deflete à direita e percorre uma distância de 5 m (cinco Biros) até encontrar o marco 8; daí deflete à esquerda em ângu- reto e percorre a distância de 5 m (cinco metros) até encon-" r w marco 9, sendo que, do marco O até o marco 9, esta área » confronta com a área "A” - Paróquia da Sagrada Família do stemna de Recreio 1. Deste marco 9 deflete- à esquerda em ângulo to e percorre a distância de 11,15 m (onze metros e quinze cen metros) até encontrar o marco 10; deste ponto deflete a esquer em ângulo reto e percorre uma distância de 15,10 m (quinze me s p dez centímetros) até encontrar o marco 11; dal deflete a guerda em ângulo reto e percorre a distância de 6,15 m (seis * tros e quinze centimetros) até encontrar o marco O (zero), pon = onde teve início esta descrição, fechando o perímetro, sendo , do marco 9 ao marco O (zero), passando pelos marcos 10 e tis Esta área é confrontada com a área do Sistema de Recreio 1, tudo E= azordo com o projeto 46/89 da Prefeitura Municipal de Mococa. Art. 3º - A permuta será gratuita, reconhecendo »se que as áreas, objeto desse contrato, se equivalem. Art, 4º - A Prefeitura Municipal arcará com as Gespesas de regularização dos imóveis, podendo, inclusive, promo Wer as retificações que se fizerem necessárias. Art. 5º - Fica autorizado a servidão de passa-' sen por acesso ao imóvel a ser edificado na área permutada, bem emo acesso ao templo já edificado em área anteriormente doada ! pelas áreas remanescentes, que são de propriedade da Prefeitura! Municipal, e que circundam os imóveis que fazem frente para a Rua Sergipe e Avenida Cristóvem Lima Guedes. Art. 6º - Esta Lei entra vigor na data de trário. sua publicação, revogadas as disposiçõe PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 09 EMEBRO DE 1989, FRANCISCO JOSE VIETRA GUERRA Ó. Chro AA Pes: Prefeito Municipal PAIN CFISN DE CARVALHO PUCCIARÉLLI