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norma nº 1883/1989

Tipo Lei
Número / Ano 1883 / 1989
Date 1989-11-09
EmentaDesincorpora da classe de bens de uso comum e transfere para a classe de bens patrimoniais imóvel de propriedade da Prefeitura Municipal e autoriza permuta.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO “
LEI Nº 1.883, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1989.
"Desincorpora da classe de bens de uso
comum e transfere para a classe de
bens patrimontais Imóvel de proprieda
de da Prefeitura Municipal e autoriza
permuta”,
FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA, Prefeito Municipal de Mg
coca,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, a-
provou em Sessão Extraordinária de 31 de outubro
de 1989, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 12º - Fica desincorporada da classe de bens de
comum, passando para a classe de bens patrimoniais, o imóvel de
Inado de Sistema de lazer "Bº tocalizado no sistema de recreio 1
tiotesmento Jardim Nova Mococa, com área de 642,59 m?, que assim
caracteriza:
'
"Tem início no marco O (zero) cravado a 20,80 m
inte metros e oitenta centímetros) do alinhamento de construção
Rua Roraima e 2,00 m ( dois metros ) da divisa do terreno perten
ente s Prefeitura Municipal de Mococa; deste ponto percorre uma )
Estância de 50,00 m (cinquenta metros) seguindo paralelamente ã
Avisa dos terrenos pertencentes a Prefeitura Municipal de Mococa &
E.E.P.G. "Dr. Carlos Lima Dias" até encontrar o marco 1 (um); des
Re ponto deflete a esquerda em ângulo reto e percorre uma distância
== 12,85 m (doze metros e oitenta e cinco centímetros) até encan-
*-sr o marco 2 (dois); deste ponto deflete a esquerda em ângulo re-
Eo e percorre uma distância de 50,00 m (cinquenta metros) até en-
Eontrar o marco 3 (três); deste ponto deflete a esquerda em ângulo"
Feto e percorre uma distância de 12,85 m (doze metros e oitenta e
Finco centímetros) até encontrar o marco 0 (zero) onde teve início"
esta descrição, fechando o perímetro. & área, ora descrita, confron
*a em todo o seu perímetro com O terreno do Sistema de Recreio 1 -
Soteamento Jardim Nova Mococa, tudo de acordo com o dzsenho da Pre-
Zeltura Municipal de Mococa nº 46/89, que fica fazendo parte da pre
sente Lei.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO fis. 02
GABINETE DO PREFEITO *
LEI Nº 1.883, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1989.
Art, 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorl-
a permutar a área descrita e caracterizada no art. 19 dessa
| com áreas de propriedade da paróquia da Sagrada Família, loca-
sdas no Sistema de Lazer 1, do loteamento Jardim Nava Macoca que
Faz o perímetro total de 642,59 m?, e que assim se caracteriza:
Área C - Tem seu início no marco O (zero), cravado
=iinhamento de construção da Rua Roraima a 22,00 m (vinte e dois
ros) da divisa do terreno pertencente a Prefeitura Municipal de
mca; deste ponto percorre a distância de 20,00 m (vinte metros),
indo paralelamente a divisa do terreno pertencente a Prefeitura
cipal de Mococa, confrontando com o terreno do Sistema de Re-
Bio 1 - loteamento Jardim Nova Mococa até encontrar o marco 1
); deste ponto deflete 3 esquerda em ângulo reto E percorre uma
*ôncia de 20,00 m (vinte metros), confrontando com à área "AP +
dio da Igreja da Sagrada Família) até encontrar o marco 2 (do-
: deste ponto deflete à esquerda em ângulo reto e psreorre B
ência de 19,20 m (dezenove metros e vinte centímetros), confron
s com o Sistema de Recreio 1 do loteamento Jardim Nova Mococa !
encontrar o marco 3 (três) localizado no alinhamento de constru
ga Rua Roraima; deste ponto deflete à esquerda e percorre a dis
sa de 20,00 m (vinte metros) acompanhando este alinhamento da
strução até encontrar o marco O (zero), onde teve início esta *
Berição fechando o perímetro.
área D-- Tem início no marco O (zero) cravado a
3: m (vinte e quatro metros e trinta e três centímetros) do ali-
ento de construção da Rua Roraims e 18,85 m (dezoito metros e
nta é cinto centimetros) da divisa do terreno pertencente a Pre
tura Municipal de Mococa; deste ponto percerre uma distância de
59 m (cinquenta metros e oitenta centímetros) seguindo paralela-
te 5 divisa dos terrenos pertencentes a Prefeitura Municipal de
enca e a E.E.P.G. "Dr. Carlos Lima Dias" até encontrar o marco |
); deste ponto deflete à esquerda em ângulo reto e percorre uma
rência de 8,15 m (oito metros e quinze centimetros) até encon-"
E- o marco 2 (dois), sendo que do marco O (zero) ao marco 2 (do-"
| esta área D confronta com o sistema de Recreio 1, loteamento *
sim Nova Mococa; deste ponto deflete à esquerda em ângulo reto E
corre uma distância de 5 m (cinco metros) até encontrar o março!
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO fis, 03
GABINETE DO PREFEITO *
LEI Nº 1.883, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1989.
três); deste ponto deflete à esquerda em ângulo reto e percorre
distância de 5 m (cinco metros) até encontrar o marco 4 ( qua-
Fo) deste ponto deflete à direita em um ângulo reto e percorre
distância de 42,40 m (quarenta e dois metros e quarenta centi-
tros) até encontrar o marco 5 (cinco); daí deflete à esquerda em
gulo reto e percorre a distância de 1 m (um metro) até encontrar
marco 6; daí percorre 0 comprimento de arco de 4,40 m ( quatro !
tros e quarenta centimetros) da semicircunferência de raio igual
1,40 m (um metro e quarenta centímetros) no sentido horário até
ontrar o marco 7; dai percorre a distância de im (um metro) no
mtida perpendicular a linha da divisa do terreno pertencente a
: eEfeitura Municipal de Mococa até encontrar o março 8; deste pon
deflete à esquerda em ângulo reto e percorre a distância de
.S0 m (zero metro e sessenta centímetro) até encontrar o marco 9,
ndo que, do marco 2 ao marco 9, confronta com a área PA” - Paró-
ia da Sagrada Familia, localizada no Sistema de Recreio 1; deste
nto deflete a esquerda em ângulo reto e percorre a distância de
515 m (três metros e quinze centímetros) confrontando com a área
sistema de Recreio 1 até encontrar o marco O (zero), ponto onde
Esve início esta descrição, fechando o perímetro.
área E - Esta descrição tem seu início no marco O
Erero) cravado a 59,10 m (cinquenta e nove metros e dez centimetros)
Mo alinhamento de construção da Rua Roraima e 42,00 m ( quarenta e
Mols metros) da divisa do terreno pertencente a E.E.P,G. "Dr, Car-
Dos Lima Dias"; deste ponto percorre uma distância 3,10 m (três *
metros e dez centimetros) paralelamente a divisa do terreno da Es-
pola acima citada até encontrar o marco 1 (um), deste ponto defle-
Ze à esquerda em ângulo reto e percorre uma distância de 1 m ( um
metro) até encontrar o marco 2; daí deflete à esquerda em ângulo e
Derçorre a distância de 1 m (um metro) até encontrar o marco 3, !
Os! percorre o comprimento de arco de 5,02 m (cinco metros e dois"
Centimetros) de semicircunferência de raio igual a 1,60 m (um me-
tro e sessenta centimetros) no sentido horário até encontrar co mar
Co 4; deste ponto percorre a distância de 3,40 m (três metros e
quarenta centímetros) paralelamente à linha de divisa da E.E.P.G.'
*Dr. Carlos Lima Dias" até encontrar o marco 5; daí deflete à di-
reita em ângulo reto e percorre a distância de 4,20 m (quatro me-"
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GABINETE DO PREFEITO “
LEI Nº 1.883, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1989.
e vinte centimetros) até encontrar o marco 6; daí deflete à
verda em ângulo reto e percorre a distância de 4,60 m (quatro
ros e sessenta centímetros) até encontrar o marco 7; deste
to deflete à direita e percorre uma distância de 5 m (cinco
Biros) até encontrar o marco 8; daí deflete à esquerda em ângu-
reto e percorre a distância de 5 m (cinco metros) até encon-"
r w marco 9, sendo que, do marco O até o marco 9, esta área
» confronta com a área "A” - Paróquia da Sagrada Família do
stemna de Recreio 1. Deste marco 9 deflete- à esquerda em ângulo
to e percorre a distância de 11,15 m (onze metros e quinze cen
metros) até encontrar o marco 10; deste ponto deflete a esquer
em ângulo reto e percorre uma distância de 15,10 m (quinze me
s p dez centímetros) até encontrar o marco 11; dal deflete a
guerda em ângulo reto e percorre a distância de 6,15 m (seis *
tros e quinze centimetros) até encontrar o marco O (zero), pon
= onde teve início esta descrição, fechando o perímetro, sendo
, do marco 9 ao marco O (zero), passando pelos marcos 10 e tis
Esta área é confrontada com a área do Sistema de Recreio 1, tudo
E= azordo com o projeto 46/89 da Prefeitura Municipal de Mococa.
Art. 3º - A permuta será gratuita, reconhecendo
»se que as áreas, objeto desse contrato, se equivalem.
Art, 4º - A Prefeitura Municipal arcará com as
Gespesas de regularização dos imóveis, podendo, inclusive, promo
Wer as retificações que se fizerem necessárias.
Art. 5º - Fica autorizado a servidão de passa-'
sen por acesso ao imóvel a ser edificado na área permutada, bem
emo acesso ao templo já edificado em área anteriormente doada !
pelas áreas remanescentes, que são de propriedade da Prefeitura!
Municipal, e que circundam os imóveis que fazem frente para a
Rua Sergipe e Avenida Cristóvem Lima Guedes.
Art. 6º - Esta Lei entra vigor na data de
trário.
sua publicação, revogadas as disposiçõe
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 09 EMEBRO DE 1989,
FRANCISCO JOSE VIETRA GUERRA
Ó. Chro AA Pes: Prefeito Municipal
PAIN CFISN DE CARVALHO PUCCIARÉLLI

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