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← Mococa (SP)

norma nº 1885/1989

Tipo Lei
Número / Ano 1885 / 1989
Date 1989-11-09
EmentaAutorizado a doar gratuitamente, mas com encargos, à Igreja Evangélica Assembleia de Deus.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO *
GABINETE DO PREFEITO
LEI N9 1.885, DE 09 DE NOVEMBRO DE |989,
FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA, Prefeito Municipal
de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa,
provou em Sessão Extraordinária de 31
a-
de outubro
de 1989, e cu sanciono e promulgo a seguinte LEL;
Art. 19 - Fica o Poder Executivo Municip
al auto-
a doar gratuitamente, mas com encarpos,
Eizado à Igreja Evangéli-
Es Assembléia de Deus, situada & Rua Erasmo de
4 CGC nº 59. 162.313.0001/99, parte
443,22 m?, localizada no
Souza Ribeiro, ny
da Área Institucional "mM
Conjunto Habitacional "Dr,
Bssetti", descrita e caracterizada no desenho nº 32/89
sendo parte integrante desta Lei.
Art. 29 - A entidade religiosa beneficiada com
ação, fica obrigada a edificar no local,
prazo maximo de 2
Gilberto
» que Fica
a
um templo evangélico,
(dois) anos a contar da data da
Sta Lei, conforme Projeto a ser aprovado pela Prefeitura dunicã
1.
publicação
Parãgrafo nico -
No caso de descumprimento do
B=0 acima concedido ou de e
xtinção da entidade re
lígiosu benefij
da, à drea doada e eventuáis be
nfeitorias edificadas no local,
ão retrocedidas ao Patrimônio Municipal, sem direito a quat-
* tipo de indenização, independente de interpelação, notifica-
Ou unção judicial, sendo a Posse do imóvel ro
to pela municipalidade.
Art, 39 = Estu Lei entrarã em vigor na data
publicação, revogadas as disp
assumida de ime-
de
ições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE M 09 DE NOVEMBRO DE 1989.
sa

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