| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1885 / 1989 |
| Date | 1989-11-09 |
| Ementa | Autorizado a doar gratuitamente, mas com encargos, à Igreja Evangélica Assembleia de Deus. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO * GABINETE DO PREFEITO LEI N9 1.885, DE 09 DE NOVEMBRO DE |989, FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, provou em Sessão Extraordinária de 31 a- de outubro de 1989, e cu sanciono e promulgo a seguinte LEL; Art. 19 - Fica o Poder Executivo Municip al auto- a doar gratuitamente, mas com encarpos, Eizado à Igreja Evangéli- Es Assembléia de Deus, situada & Rua Erasmo de 4 CGC nº 59. 162.313.0001/99, parte 443,22 m?, localizada no Souza Ribeiro, ny da Área Institucional "mM Conjunto Habitacional "Dr, Bssetti", descrita e caracterizada no desenho nº 32/89 sendo parte integrante desta Lei. Art. 29 - A entidade religiosa beneficiada com ação, fica obrigada a edificar no local, prazo maximo de 2 Gilberto » que Fica a um templo evangélico, (dois) anos a contar da data da Sta Lei, conforme Projeto a ser aprovado pela Prefeitura dunicã 1. publicação Parãgrafo nico - No caso de descumprimento do B=0 acima concedido ou de e xtinção da entidade re lígiosu benefij da, à drea doada e eventuáis be nfeitorias edificadas no local, ão retrocedidas ao Patrimônio Municipal, sem direito a quat- * tipo de indenização, independente de interpelação, notifica- Ou unção judicial, sendo a Posse do imóvel ro to pela municipalidade. Art, 39 = Estu Lei entrarã em vigor na data publicação, revogadas as disp assumida de ime- de ições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE M 09 DE NOVEMBRO DE 1989. sa