| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1888 / 1989 |
| Date | 1989-11-14 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização ao Executivo, para receber por dotação integral do governo do Estado de São Paulo, a importância de até NCz$ 100.000,00, que será utilizada na aquisição de 01 ambulância, zero quilômetros. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.888, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1989. " Dispõe sobre autorização ao Executivo, para receber por doação Integral do Governo do Estado de São Paulo, a importância de até NCz$ 100.000,00 (cem mil cruzados novos) , que será utilizada na aquisição de 01 (uma) ambulância, zero quilômetro. FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, apro- vou em Sessão de 10 de novembro de 1989, e eu san- ciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica O Poder Executivo autorizado a adqui rir, por meio de Convênio a ser celebrado com a Secretaria de Es- tado da Promoção Social, um (1) veículo ambulância, zero quilôme- tro, exclusivo para transportes de enfermos, & Único - Do veículo constarão, obrigatóriamente, o sinal que o identifica como ambulância e o logotipo aposto pelo Esverno dv Estado de São Paulo, Art. 2º - O custo total do veículo referido no Art. 12 é da ordem de até NCz4 100.000,00 (cem mil cruzados novos), fi cando o Executivo Municipal autorizado a receber a importância re El do mesmo, por doação do Governo do Estado de São Paulo, atra- vês da Secretaria de Estado da Promoção Social, procedendo & aber tura de crédito adicional que se fizer necessário. Art. 3º - Para atender as despesas previstas no ar- tigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial, no valor de NCz$ 100.900,00 (cem mil cruzados novos), conforme discriminação abaixo: 8 - DEPARTAMENTO DE SAUDE 8.2.7 - MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE SAÚDE 4,0,.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL 4.1.0.0 - INVESTIMENTOS 4.1.2.0 - EQUIPAMENTOS MATERIAL PERMANENTE 137542682.89 - Para aquisição de uma ambulância para transportes Ds PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO fls, 02% LEI Nº 1.888, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1989. Art. 4º - O Município, uma vez formalizada a daação, verá no prezo de 15 (quinze) dias, adquirir a referida ambulãn Ea mediante pagamento Integral do respectivo preço e fornecer a eretaria, Xerox Autenticada da respectiva documentação de pro fedade - (Fatura, IPVA, Certificado de Propriedade e Seguro). $ Único - A responsabilidade do daador restringe-se wcluslvamente ao Fornecimento do numerário. Art. 5º - Na hipótese de inadimplemento, pelo Munlci ão, no prazo avençado, das obrigações ora assumidas, ficará a envênio automaticamente rescindido, com a obrigação de restitui WSo da quantia recebida atualizada pela BTN's acrescida de juros 1% (hum por cento), até a data da liquidação do débito. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data dz sua Peubilcação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE + 14 DE NOVEMBRO DE 1989. FRANCISCO |JOSE VIEIRA GUERRA prefeito Municipal A ' ). Choo “RP Aa to PAULO CELSO DE CARVALHESÊUCCIARELL Assessor Jufyáico MIGUEL JOADEM DE CASTRO KOHL A o Depto. de Finanças