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norma nº 1888/1989

Tipo Lei
Número / Ano 1888 / 1989
Date 1989-11-14
EmentaDispõe sobre autorização ao Executivo, para receber por dotação integral do governo do Estado de São Paulo, a importância de até NCz$ 100.000,00, que será utilizada na aquisição de 01 ambulância, zero quilômetros.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.888, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1989.
" Dispõe sobre autorização ao Executivo, para
receber por doação Integral do Governo do
Estado de São Paulo, a importância de até
NCz$ 100.000,00 (cem mil cruzados novos) ,
que será utilizada na aquisição de 01 (uma)
ambulância, zero quilômetro.
FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA, Prefeito Municipal de
Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, apro-
vou em Sessão de 10 de novembro de 1989, e eu san-
ciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica O Poder Executivo autorizado a adqui
rir, por meio de Convênio a ser celebrado com a Secretaria de Es-
tado da Promoção Social, um (1) veículo ambulância, zero quilôme-
tro, exclusivo para transportes de enfermos,
& Único - Do veículo constarão, obrigatóriamente, o
sinal que o identifica como ambulância e o logotipo aposto pelo
Esverno dv Estado de São Paulo,
Art. 2º - O custo total do veículo referido no Art.
12 é da ordem de até NCz4 100.000,00 (cem mil cruzados novos), fi
cando o Executivo Municipal autorizado a receber a importância re
El do mesmo, por doação do Governo do Estado de São Paulo, atra-
vês da Secretaria de Estado da Promoção Social, procedendo & aber
tura de crédito adicional que se fizer necessário.
Art. 3º - Para atender as despesas previstas no ar-
tigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um
Crédito Adicional Especial, no valor de NCz$ 100.900,00 (cem mil
cruzados novos), conforme discriminação abaixo:
8 - DEPARTAMENTO DE SAUDE
8.2.7 - MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE SAÚDE
4,0,.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0 - INVESTIMENTOS
4.1.2.0 - EQUIPAMENTOS MATERIAL PERMANENTE
137542682.89 - Para aquisição de uma ambulância para transportes Ds
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
fls, 02%
LEI Nº 1.888, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1989.
Art. 4º - O Município, uma vez formalizada a daação,
verá no prezo de 15 (quinze) dias, adquirir a referida ambulãn
Ea mediante pagamento Integral do respectivo preço e fornecer a
eretaria, Xerox Autenticada da respectiva documentação de pro
fedade - (Fatura, IPVA, Certificado de Propriedade e Seguro).
$ Único - A responsabilidade do daador restringe-se
wcluslvamente ao Fornecimento do numerário.
Art. 5º - Na hipótese de inadimplemento, pelo Munlci
ão, no prazo avençado, das obrigações ora assumidas, ficará a
envênio automaticamente rescindido, com a obrigação de restitui
WSo da quantia recebida atualizada pela BTN's acrescida de juros
1% (hum por cento), até a data da liquidação do débito.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data dz sua
Peubilcação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE + 14 DE NOVEMBRO DE 1989.
FRANCISCO |JOSE VIEIRA GUERRA
prefeito Municipal
A '
). Choo “RP Aa to
PAULO CELSO DE CARVALHESÊUCCIARELL
Assessor Jufyáico
MIGUEL JOADEM DE CASTRO KOHL
A
o Depto. de Finanças

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