br-locleg corpus explorer

← Mococa (SP)

norma nº 1899/1989

Tipo Lei
Número / Ano 1899 / 1989
Date 1989-12-07
EmentaDispõe sore a criação do CENTRO DE INDUSTRIAS NASCENTES - CEDIN.
native_id11062

Originating matéria

matéria 20690 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

E PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
y ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.899, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1989.
Dispõe sobre a criação do CENTRO DE
INDÚSTRIAS NASCENTES CEDIN,
FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA, Prefeito Municipal !
de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, apro
vou em Sessão de 24 de Novembro de 1989, e eu san-
ciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 19 - Fica criado o CENTRO DE INDÚSTRIAS NAS
CENTES - CEDIN, objetivando estimular e favorecer a implantação .
de indústrias no município.
Art. 29 - O prédio existente na Avenida Geraldo
Marra servirã de apoio às indústrias que se interessem pelo pro
jeto a ser desenvolvido dentro do CEDIN.
Art. 39 - Serão beneficiárias do locul, indústrias
que não tenham predio próprio nem disponibilidade de espaço paru
a sua implantação, uinda que locados, e que utilizem o prédio pe
lo tempo mâximo de 2 anos, a título oneroso, e dentro dus condi-
ções especificadas pelo Executivo, em decreto de permissão de
uso.
Art. 49 - O CODEMO - Conselho de Desenvolvimento
de Mococa, dentro das funções estabelecidas pela Lei nº 1.509, de
30 de novembro de 1.983, emitirã parecer sobre a conveniência das
permissões solicitadas por indústrias interessadas,
Art. 59 - O Executivo somente farã a concessão
dos benefícios capitulados nesta Lei apôs aprovação do projeto pe
do CODEMO.
Art. 69 - As empresas beneficiadas por esta Lei
jus, por qualquer motivo, não atingirem os objetivos expostos nos
Projetos que entregarem à Prefeitura, respeitado, inclusive, o pra
Fo fixado de permanência, terão cassadas as respectivas permissões,
Protegido o município de medida judicial de reintegração de posse
a ãrea ocupada.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
pia ESTADO DE SÃO PAULO
a fls. 02
e GABINETE DO PREFEITO é
LEI Nº 1.899, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1989.
Art. 79 - As Indústrias precarinmente implantadas
dentro do CEDIN terão tambêm os benefícios previstos na Lei nº
1.509, podendo requerer ao mesmo tempo a concessão de áreas nas Zo
nas de Predominância Industrial.
Art, 89 = Esta Lei entrarã em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL D A, 07 DE DEZEMBRO DE 1989.
PAULO CELSO DE CARVALHO PUCCIARELLI
Assessor Jurídico

open original →