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norma nº 1900/1989

Tipo Lei
Número / Ano 1900 / 1989
Date 1989-12-07
EmentaAutorizado a repassar, dos recursos financeiros oriundos do Convenio SUDS-Sp.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
y ESTADO DE SÃO PAULO x
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1,900, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1989,
FRANCISCO JOSE VIEIRA GUERRA, Prefeito Municipal
de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, ,
aprovou em Sessão de 24 de Novembro de 1989, e
eu sanciono e promulgo a seguínte LEI:
Art. 19 - Fica o Poder Executivo autorizado a repas
sar, dos recursos financeiros oriundos do Convenio SUDS-SP, comple-
mentação à gratificação especial, precária e temporária, aos funcio
nários e servidores estaduais lotados no Serviço Municipal de Saúde
em decorrência do convênio.
Art. 29 «- O pagamento deste complemento à gratifica
ção estã condicionado à transferência pelo SUDS-SP ao município dos
recursos estabelecidos no convênio.
Art. 39 - Por sua natureza especial e iransitória,
e em ruzão da origem dos recursos, esse complemento de gratificação
não se incorporarãa, para qualquer efeito, aos vencimentos, salários
ou remuneração dos funcionários e servidores.
Art. 49 - O pagamento deste complemento serã feito,
ressalvando-se a legislação federal e estadual incidente, proceden-
go-se, inclusive, os descontos necessários, sob recibo e em via pró
pria.
Art. 59 - Os funcionários e servidores estaduais lo
tados no Serviço Municipal de Saúde deverão requerer ao Diretor de
Saúde do município, justificando o enquadramento no convênio, bem
como esclarecer atribuição funcional originaria, indicando carreira
similar existente nos quadros do município.
Art. 69 - Este complemento à gratificação SUDS não
poderã exceder ao percentual repassado aos servidores municipais na
Erea de saúde, sob qualquer hipótese.
Art. 79 - Decreto regulamentar indicará os procedi-
mentos q serem adotados pelos beneficiários, determinando 4 suu exe
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
SE EIS. UM
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.900, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1989,
Art. 89 - As despesas para a execução desta Lei cor
rerão por conta das dotações próprias do Serviço de Saúde, em espe
Fial dos recursos financeiros estabelecidos no Convênio SUDS, cons
gantes do orçamento vigente, que serão suplementadas na conveniên-'
cia das necessidades.
Art. 99 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos à partir de 19 de outubro de
1989, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CA, 07 DE DEZEMBRO DE 1989.
FRANCISCO JOSE VIEIRA GUERRA
Prefeito Municipal
À Cloro O bum
PAULO CELSO DE CARVALHO PUCCIARELLI
Assessor Jurídico

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