| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1900 / 1989 |
| Date | 1989-12-07 |
| Ementa | Autorizado a repassar, dos recursos financeiros oriundos do Convenio SUDS-Sp. |
| native_id | 11063 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA y ESTADO DE SÃO PAULO x GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1,900, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1989, FRANCISCO JOSE VIEIRA GUERRA, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, , aprovou em Sessão de 24 de Novembro de 1989, e eu sanciono e promulgo a seguínte LEI: Art. 19 - Fica o Poder Executivo autorizado a repas sar, dos recursos financeiros oriundos do Convenio SUDS-SP, comple- mentação à gratificação especial, precária e temporária, aos funcio nários e servidores estaduais lotados no Serviço Municipal de Saúde em decorrência do convênio. Art. 29 «- O pagamento deste complemento à gratifica ção estã condicionado à transferência pelo SUDS-SP ao município dos recursos estabelecidos no convênio. Art. 39 - Por sua natureza especial e iransitória, e em ruzão da origem dos recursos, esse complemento de gratificação não se incorporarãa, para qualquer efeito, aos vencimentos, salários ou remuneração dos funcionários e servidores. Art. 49 - O pagamento deste complemento serã feito, ressalvando-se a legislação federal e estadual incidente, proceden- go-se, inclusive, os descontos necessários, sob recibo e em via pró pria. Art. 59 - Os funcionários e servidores estaduais lo tados no Serviço Municipal de Saúde deverão requerer ao Diretor de Saúde do município, justificando o enquadramento no convênio, bem como esclarecer atribuição funcional originaria, indicando carreira similar existente nos quadros do município. Art. 69 - Este complemento à gratificação SUDS não poderã exceder ao percentual repassado aos servidores municipais na Erea de saúde, sob qualquer hipótese. Art. 79 - Decreto regulamentar indicará os procedi- mentos q serem adotados pelos beneficiários, determinando 4 suu exe PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO SE EIS. UM GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.900, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1989, Art. 89 - As despesas para a execução desta Lei cor rerão por conta das dotações próprias do Serviço de Saúde, em espe Fial dos recursos financeiros estabelecidos no Convênio SUDS, cons gantes do orçamento vigente, que serão suplementadas na conveniên-' cia das necessidades. Art. 99 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à partir de 19 de outubro de 1989, revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE CA, 07 DE DEZEMBRO DE 1989. FRANCISCO JOSE VIEIRA GUERRA Prefeito Municipal À Cloro O bum PAULO CELSO DE CARVALHO PUCCIARELLI Assessor Jurídico