| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1901 / 1989 |
| Date | 1989-12-07 |
| Ementa | Dispõe sobre obrigatoriedade de exames que especifica em recém-nascidos. |
| native_id | 11064 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO “ LEI Nº 1.901, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1989. Dispõe sobre obrigatoriedade de exa- mes que específica em recém-nascidos FRANCISCO JOSE VIEIRA GUERRA, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, aprovou em Sessão de 24 de Novembro de 1989, Pro jeto de Lei nº 98/89 de autoria do Vereador Dr. Walter de Souza Xavier e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Torna obrigatório no município, o exa- laboratorial para diagnóstico do hipotiroidismo congênito e pa ra o diagnóstico da fenilcetonúria. Parágrafo Unico :- Os exames de que trata o arti Do 1º desta Lei, serão realizados em todos os recém-nascidos vl- sos no Município, Art. 2º - O Executivo através de decreto, regula Pentará a execução desta Lei. o Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de ua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCAINO? DE DEZEMBRO DE 1989. FRANCISCO JORE VIEIRA GUERRA Prefeito |Municipal Ôcer PAULO CELSO DE CARVALHO PUCCIARELLI Assessor Jurídico